TRF1 - 1048839-68.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 21 - Des. Fed. Jose Amilcar Machado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1048839-68.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004439-48.2012.8.05.0154 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: ELECEONE ALIPIO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: IRINEU MACHADO DE LIMA JUNIOR - PR66870 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA RELATOR(A):JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Processo Judicial Eletrônico AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) n. 1048839-68.2023.4.01.0000 R E L A T Ó R I O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO (RELATOR): - Trata-se de agravo interno interposto por Ecleone Alípio de Oliveira contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. (ID.413812628) O recorrente reitera os argumentos apresentados no agravo de instrumento.
Contrarrazões apresentadas. (415232144) É o relatório.
Desembargador Federal JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Relator PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) n. 1048839-68.2023.4.01.0000 V O T O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO (RELATOR): - O agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo de instrumento não traz argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado.
Compulsando os autos, o que se constata é que não há nenhum argumento a infirmar a peça recorrida, na medida em que os fundamentos trazidos aos autos foram devidamente abordados e afastados pela decisão ora agravada: “[...] No concreto, há que se considerar, ainda, que a jurisprudência do e.
STJ, nos termos da Súmula 106/STJ, afirma que: “Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.” No caso em tela, é evidente que a mora do aparelho judiciário e dos seus mecanismos processuais, como causa da demora no processamento do feito.
Proposta a ação em 04/01/2012, o feito ficou paralisado, por culpa do aparelho judiciário, até o despacho de citação da parte adversa (01/02/2019).” O agravo interno não traz argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, veiculando mero inconformismo com o que se decidiu, razão por que deve ser mantida a decisão agravada.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno. É como voto.
Desembargador Federal JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1048839-68.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004439-48.2012.8.05.0154 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: ELECEONE ALIPIO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IRINEU MACHADO DE LIMA JUNIOR - PR66870 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA E M E N T A TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO.
MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
O agravo interno não traz argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, veiculando mero inconformismo com o que se decidiu, razão pela qual deve ser mantida a decisão monocrática em seus devidos termos. 2.
Interposto agravo interno contra decisão proferida nos seguintes termos, verbis : “[...]no concreto, há que se considerar, ainda, que a jurisprudência do e.
STJ, nos termos da Súmula 106/STJ, afirma que: “Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência; e que, no caso em tela, é evidente que a mora do aparelho judiciário e dos seus mecanismos processuais, como causa da demora no processamento do feito.
Proposta a ação em 04/01/2012, o feito ficou paralisado, por culpa do aparelho judiciário, até o despacho de citação da parte adversa (01/02/2019).” 3.
Agravo interno a que se nega provimento.
A C Ó R D Ã O Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Brasília, na data da certificação digital.
Desembargador Federal JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Relator -
01/08/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 31 de julho de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA AGRAVANTE: ELECEONE ALIPIO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AGRAVANTE: IRINEU MACHADO DE LIMA JUNIOR - PR66870 AGRAVADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA O processo nº 1048839-68.2023.4.01.0000 (AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 02-09-2024 a 06-09-2024 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB21 - 1 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 05 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
21/03/2024 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 7ª Turma Gab. 21 - DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1048839-68.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004439-48.2012.8.05.0154 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ELECEONE ALIPIO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IRINEU MACHADO DE LIMA JUNIOR - PR66870 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [].
Polo passivo: [INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0001-02 (AGRAVADO)].
Outros participantes: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[ELECEONE ALIPIO DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*31-85 (AGRAVANTE)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 20 de março de 2024. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 7ª Turma -
11/12/2023 17:20
Recebido pelo Distribuidor
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11/12/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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