TRF1 - 1013004-76.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 09:10
Juntada de manifestação
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23/07/2025 16:31
Juntada de petição intercorrente
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09/07/2025 13:53
Juntada de Certidão
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09/07/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 13:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/07/2025 13:36
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:06
Decorrido prazo de AILTON SANTANA BITENCOURT em 26/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:11
Publicado Sentença Tipo A em 27/05/2025.
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14/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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27/05/2025 11:59
Juntada de manifestação
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23/05/2025 14:26
Juntada de inss - demanda concluída
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23/05/2025 11:46
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 11:46
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 11:46
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 11:46
Concedida a gratuidade da justiça a AILTON SANTANA BITENCOURT - CPF: *93.***.*71-04 (AUTOR)
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23/05/2025 11:46
Julgado procedente o pedido
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03/10/2024 08:59
Conclusos para decisão
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21/08/2024 05:02
Juntada de Certidão
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20/08/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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20/08/2024 12:07
Juntada de Certidão
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12/08/2024 06:06
Juntada de manifestação
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31/07/2024 09:41
Juntada de contestação
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16/07/2024 11:27
Recebidos os autos
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16/07/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/07/2024 11:26
Juntada de Certidão
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16/07/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:55
Juntada de laudo pericial
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27/05/2024 07:31
Juntada de manifestação
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18/04/2024 00:08
Decorrido prazo de AILTON SANTANA BITENCOURT em 17/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:52
Decorrido prazo de AILTON SANTANA BITENCOURT em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:02
Publicado Ato ordinatório em 01/04/2024.
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02/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1013004-76.2024.4.01.3300 AUTOR: AILTON SANTANA BITENCOURT REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
26/03/2024 11:30
Juntada de Certidão
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26/03/2024 11:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2024 11:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 11:26
Perícia agendada
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22/03/2024 09:22
Juntada de manifestação
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20/03/2024 15:24
Juntada de Certidão
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20/03/2024 15:22
Juntada de Certidão
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20/03/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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11/03/2024 15:20
Juntada de Informação de Prevenção
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11/03/2024 13:04
Recebido pelo Distribuidor
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11/03/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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