TRF1 - 1015825-53.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 00:01
Decorrido prazo de REGINALDO DE SOUZA RIBEIRO em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:57
Publicado Ato ordinatório em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 10:34
Juntada de resposta
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14/07/2025 07:42
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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14/07/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 07:42
Juntada de Certidão
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14/07/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 07:42
Juntada de Certidão
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14/07/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 10:49
Juntada de Certidão
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04/07/2025 10:49
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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19/05/2025 17:29
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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19/05/2025 17:29
Juntada de Certidão
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13/05/2025 00:12
Decorrido prazo de REGINALDO DE SOUZA RIBEIRO em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2025 23:59.
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25/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:01
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/04/2025 16:01
Expedição de Documento RPV.
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05/04/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2025 23:59.
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31/03/2025 14:49
Juntada de resposta
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26/03/2025 12:32
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2025 19:37
Juntada de carta de concessão de benefício
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12/02/2025 18:31
Juntada de Certidão
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12/02/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 18:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/02/2025 18:06
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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12/02/2025 10:19
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de REGINALDO DE SOUZA RIBEIRO em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2025 23:59.
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19/12/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:59
Processo devolvido à Secretaria
-
16/12/2024 14:59
Juntada de Certidão
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16/12/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 14:59
Julgado procedente em parte o pedido
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16/12/2024 14:59
Concedida a gratuidade da justiça a REGINALDO DE SOUZA RIBEIRO registrado(a) civilmente como REGINALDO DE SOUZA RIBEIRO - CPF: *69.***.*28-30 (AUTOR)
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03/12/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 09:29
Juntada de réplica
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06/11/2024 10:10
Juntada de contestação
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25/10/2024 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/10/2024 23:59.
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05/09/2024 15:49
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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04/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
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20/08/2024 09:52
Recebidos os autos
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20/08/2024 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/08/2024 09:49
Juntada de Certidão
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20/08/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 09:09
Juntada de Certidão
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20/08/2024 08:02
Processo devolvido à Secretaria
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20/08/2024 08:02
Juntada de Certidão
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20/08/2024 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 01:15
Juntada de laudo de perícia médica
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16/08/2024 15:29
Conclusos para decisão
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15/07/2024 09:34
Juntada de Certidão
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03/04/2024 00:49
Decorrido prazo de REGINALDO DE SOUZA RIBEIRO em 02/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:03
Publicado Ato ordinatório em 01/04/2024.
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27/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1015825-53.2024.4.01.3300 AUTOR: REGINALDO DE SOUZA RIBEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
25/03/2024 16:00
Juntada de Certidão
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25/03/2024 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2024 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 15:58
Perícia agendada
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23/03/2024 07:27
Juntada de dossiê - prevjud
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23/03/2024 07:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/03/2024 07:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/03/2024 07:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/03/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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22/03/2024 11:18
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/03/2024 18:10
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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