TRF1 - 1021665-15.2023.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Piauí – 4ª Vara ______________________________________________________________________ PROCESSO Nº: 1021665-15.2023.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES EXECUTADO: SILVIO ROBERTO COSTA LEITE FILHO SENTENÇA – Tipo C Cuida-se de ação de execução fiscal promovida pelo DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES (CNPJ: 04.***.***/0001-00) contra SILVIO ROBERTO COSTA LEITE FILHO (CPF: *02.***.*41-31 ), visando ao pagamento do débito formalizado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a peça exordial.
O exequente (DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES) veio a Juízo e requereu a extinção da presente ação executiva, tendo em conta o pagamento da dívida exequenda, formalizada na CDA referida (Id. 1781038626).
Juntou documento comprobatório (Id. 1781038627).
Liquidada a dívida antes da realização do ato citatório (não há prova da citação nos autos), configura-se a falta de interesse processual (perda de objeto) superveniente.
Com tais considerações, e com base nas disposições combinadas dos art. 485, inciso VI, e art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, impõe-se julgar extinta a presente execução.
Libere-se a constrição judicial, relativamente a este processo, se houver.
Custas complementares, se houver, a cargo do exequente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal – 4ª Vara/SJPI -
30/05/2023 10:52
Recebido pelo Distribuidor
-
30/05/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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