TRF1 - 1014818-94.2022.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1014818-94.2022.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 01/2019 - 10ª Vara) Manifeste-se a parte exequente sobre a(s) resposta(s) obtida(s) no(s) sistema(s) RENAJUD, devendo adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito.
No que se refere ao pedido de autorização para levantamento dos valores transferidos para conta judicia, este já foi deferido conforme decisão sob id nº 2131556425 e despacho id nº 2139546940.
Assim, deverá a CEF comprovar a apropriação dos valores no prazo de 15 dias.
Cumprido e nada mais requerido, arquivem-se os autos (mantida a restrição), sem prejuízo de a parte prosseguir com a execução a qualquer momento enquanto não advier a prescrição.
Intime(m)-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica Robinson de Souza Amorim Diretor de Secretaria da 10ª Vara -
29/07/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1014818-94.2022.4.01.3300 DESPACHO Realizada a transferência dos valores bloqueados para o o PAB CEF Justiça Federal, intime-se a CAIXA para comprovar a apropriação da quantia, no prazo de 15 dias, conforme já autorizado na decisão anteriormente proferida.
Defiro o requerimento retro.
Proceda-se à busca de bens da parte executada pelos demais sistemas à disposição desta unidade.
Após o cumprimento das diligências determinadas por este juízo e caso não sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, podendo o exequente, a qualquer momento e enquanto não advier a prescrição, requerer seu desarquivamento para prosseguimento do feito, tão logo possa indicar bens da parte ré passíveis de penhora.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica Cristiano Miranda de Santana Juiz Federal RSA -
01/04/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1014818-94.2022.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 01/2019 - 10ª Vara) Manifeste-se a parte exequente sobre a(s) resposta(s) obtida(s) no(s) sistema(s) SISBAJUD, devendo adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito.
Transcorrido o prazo in albis, arquivem-se os autos sem prejuízo de a parte prosseguir com a execução a qualquer momento enquanto não advier a prescrição.
Intime(m)-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica Robinson de Souza Amorim Diretor de Secretaria da 10ª Vara -
16/11/2022 14:18
Juntada de Certidão
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25/10/2022 09:57
Juntada de Certidão
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25/10/2022 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2022 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2022 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2022 15:57
Expedição de Mandado.
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21/10/2022 15:57
Expedição de Mandado.
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07/05/2022 01:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/05/2022 23:59.
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30/03/2022 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2022 15:58
Processo devolvido à Secretaria
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09/03/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 11:05
Conclusos para despacho
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08/03/2022 15:05
Juntada de Certidão
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08/03/2022 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal Cível da SJBA
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08/03/2022 13:13
Juntada de Informação de Prevenção
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08/03/2022 09:49
Recebido pelo Distribuidor
-
08/03/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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