TRF1 - 1000536-96.2024.4.01.4103
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO (Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO) PROCESSO: 1000536-96.2024.4.01.4103 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: 1ª VARA FEDERAL DE GOVERNADOR VALADARES AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS DEPRECADO: JUIZ FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VILHENA REU: MICHELLE DE SOUZA AMARAL DECISÃO A Portaria Presi 298/2021 prevê o pagamento de custas nas Cartas Precatórias.
Os Conselhos de Classe não são isentos do recolhimento de custas processuais. https://www.trf1.jus.br/trf1/conteudo/codigo/PortariaPresi298_2021_Consolidadaem26_07_2022%20_1_.pdf Assim, intime-se o Conselho de Classe a fim de comprovar o recolhimento das custas da Carta Precatória no prazo de quinze dias.
Se não comprovado o recolhimento das custas, devolva-se a Carta Precatória ao Juízo de origem no estado em que se encontra.
Vilhena-RO, data da assinatura digital.
Rafael Ângelo Slomp Juiz Federal -
12/03/2024 13:17
Recebido pelo Distribuidor
-
12/03/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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