TRF1 - 0005477-13.2017.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0005477-13.2017.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:ANGELA MARIA DA SILVA BOTIM e outros EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, se faz saber a todos, que será levado a leilão, na modalidade ELETRÔNICA, o bem penhorado da Executada, na seguinte forma: LEILÃO: dia 26 de abril de 2024 às 14h (horário de encerramento), com abertura da captação dos lances em 18 de abril de 2024, pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
LOCAL: através do site www.leiloesanapolis.com.br.
PROCESSO Nº: 0005477-13.2017.4.01.3502 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) EXECUTADO: ANGELA MARIA DA SILVA BOTIM (CPF: *43.***.*41-08), RODOVIARIO JB LTDA - EPP (CNPJ: 37.***.***/0001-73) e JOSE AUGUSTO BOTIM (CPF: *19.***.*06-83).
BEM: 01(um) veículo I/TOYOTA HILUX CD4X4 SRV, ano/modelo 2010/2011, cor prata, placa NWA1707, chassi: 8AJFZ29G6B6121092, RENAVAM *02.***.*20-87.
Nas seguintes condições: sem chave, estribo amassado, parachoque amassado com arranhado e amarrado com arame, paralama furado, pneus lisos, bancos frontais rasgados, farolete esquerdo traseiro quebrado.
AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em 01 de abril de 2024.
Obs.: Os valores do débito e da avaliação poderão ser atualizados até a data do leilão. ÔNUS: Restrições judiciais processos n. 5463020184013502 e n. 21502620184013502 em trâmite na 1ª Vara Federal de Anápolis e n. 10043375320194013502 em trâmite na 2ª Vara Federal de Anápolis; Outros eventuais constantes no Detran/GO.
DEPOSITÁRIO: VALDIVINO FERNANDES DE FREITAS.
Endereço: Rua Dona Ada Centini, n. 307, Bairro Maracanã, Anápolis/GO.
LEILOEIRO: VALDIVINO FERNANDES DE FREITAS, JUCEG nº 011. *COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (não se incluindo no valor do lance).
Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecederem à hasta pública, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) do valor atribuído aos bens na avaliação/reavaliação ou à execução, o que for menor, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.leiloesanapolis.com.br a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição judicial diversa.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC.
O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (exemplo de caução idônea: apresentação de cheque de titularidade do arrematante no valor total do parcelamento, seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo.
Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada.
No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) Executado(s) RODOVIÁRIO JB LTDA - EPP na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is); ÂNGELA MARIA DA SILVA BOTIM e JOSÉ AUGUSTO BOTIM e seu(s) respectivo(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal -
17/10/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 10:57
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 08:30
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 13:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/08/2022 11:22
Juntada de petição intercorrente
-
24/06/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 11:40
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
31/03/2022 00:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 18:08
Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2022 18:07
Proferida decisão interlocutória
-
22/02/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 16:25
Juntada de petição intercorrente
-
24/11/2021 08:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 11:05
Processo devolvido à Secretaria
-
27/10/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 09:23
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 01:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 07:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/08/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 07:34
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 07:27
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 17:13
Juntada de petição intercorrente
-
14/05/2021 08:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/05/2021 23:59.
-
30/04/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 18:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/04/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
30/01/2021 11:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/01/2021 23:59.
-
21/01/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 11:17
Juntada de Certidão de processo migrado
-
11/11/2020 07:47
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
11/11/2020 07:47
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
14/10/2020 13:46
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
14/10/2020 13:46
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
27/04/2020 13:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
24/04/2020 12:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
23/03/2020 09:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
23/03/2020 09:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
23/03/2020 09:52
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª)
-
30/01/2020 15:09
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
22/10/2019 13:59
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
22/10/2019 13:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/08/2019 13:07
AUDIENCIA: REALIZADA: CONCILIACAO NAO OBTIDA
-
12/08/2019 18:06
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
-
12/08/2019 13:35
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
12/08/2019 13:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/06/2019 10:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/06/2019 10:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/05/2019 15:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
23/05/2019 17:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
16/05/2019 13:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
16/05/2019 13:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/05/2019 13:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/05/2019 11:13
Conclusos para decisão
-
10/05/2019 11:13
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
15/02/2019 10:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/02/2019 10:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
01/02/2019 15:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
31/01/2019 14:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
28/01/2019 14:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
28/01/2019 14:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/10/2018 14:35
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - (2ª) JOSE AUGUSTO E ANGELA
-
26/10/2018 14:34
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - RODOVIÁRIO JB
-
15/08/2018 13:24
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
10/07/2018 15:31
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
16/04/2018 13:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
11/04/2018 15:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PRATILEIRA 02 PILHA 02
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09/03/2018 15:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
09/03/2018 14:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - (2ª)
-
08/03/2018 13:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
07/03/2018 09:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
07/03/2018 09:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/03/2018 09:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/02/2018 13:06
Conclusos para despacho
-
06/02/2018 10:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/02/2018 15:34
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
05/02/2018 15:34
INICIAL AUTUADA
-
12/12/2017 14:59
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2017
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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