TRF1 - 1055356-52.2020.4.01.3700
1ª instância - 1ª Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 00:00
Citação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 1ª Vara Federal Criminal – Fórum Ministro CARLOS ALBERTO MADEIRA Av.
Sen.
Vitorino Freire, 300, Areinha, Fone: (98) 3214-5777, São Luís/MA, CEP: 65.031-900 [email protected] PROCESSO: 1055356-52.2020.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Maranhão (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: REU: KEILA DA ROCHA SILVA, COSMA BEZERRA DA SILVA, ANTONIO JOSE RAMOS DA SILVA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS DOS RÉUS: ANTÔNIO JOSÉ RAMOS DA SILVA, brasileiro, natural de Tutóia/MA, nascido em 19/11/1953, filho de Maria Miriam Ramos da Silva, inscrito no CPF sob o nº *68.***.*67-67, constando nos autos residir no (a) Travessa Rua Nova (Rua Principal), próximo à Caixa D'Água, Povoado Bom Gosto, CEP: 65580-000, Tutóia/MA e COSMA BEZERRA DA SILVA, brasileira, natural de Aldeias Altas/PI, nascida em 14/11/1960, filha de Maria Bezerra da Silva e José Gonçalves de Sousa, inscrita no CPF sob o nº *54.***.*52-68, constando nos autos residir na Rua do Aeroporto, s/nº, Próximo ao Teste de Moto, Monte Castelo, CEP: 65580- 000, Tutóia/MA, ambos atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO para apresentar resposta à acusação (art. 396, caput, do CPP, com a redação dada pela Lei n. 11.719/2008), no prazo de 10 (dez) dias, conforme decisão ID n. 1997278675, prolatada nos autos do Processo PJE n. 1055356-52.2020.4.01.3700, que lhes move o Ministério Público Federal, como incurso (a) no (s) delito (s) tipificado (s) no (s) artigo (s) 171, §3º c/c art. 14, II, ambos do Código Penal Brasileiro.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas que possuam relação com os fatos narrados na denúncia e cuja oitiva seja relevante, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do artigo 396-A do CPP, com redação dada pela Lei 11.719/2008.
O acusado deverá informar ao Oficial de Justiça se possui condições financeiras de contratar advogado.
No caso de impossibilidade ou se a defesa não for apresentada no prazo, fica, desde já, nomeada a Defensoria Pública da União para atuar no caso.
Fica a cargo da Defesa apresentar as testemunhas em audiência independentemente de intimação.
Eventual necessidade de intimação deverá ser requerida a este Juízo, no mesmo prazo da defesa, inclusive com a qualificação com endereço completo e atualizado das testemunhas (art. 396-A do CPP), devendo, igualmente, atentar a defesa de que as declarações de testemunhas meramente abonatórias deverão ser apresentadas exclusivamente na forma escrita, sendo desnecessário seu comparecimento em audiência.
Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem necessidade de novas intimações pessoais (art. 367, CPP).
No rol de testemunhas a serem intimadas por este Juízo deverá constar a qualificação com o endereço completo e atualizado, inclusive endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular, para possibilitar, se for o caso, a realização de teleaudiência por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, facultando à defesa apresentar em audiência as testemunhas eventualmente arroladas, independentemente de intimação.
O(a) advogado(a) eventualmente constituído(a) deve apresentar peça defensiva obrigatoriamente através do Sistema PJe, sendo responsabilidade do(a) profissional o credenciamento prévio ao aludido sistema, na forma do art. 2º, Lei 11.419/06 c/c art. 13, Resolução Presi-TRF1 nº 22/14.
Registre-se que serão rejeitadas quaisquer petições inseridas em sistema diverso ao PJe ou enviadas por protocolo postal e/ou fac-símile, salvo excepcionalidade devidamente justificada.
SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Maranhão, 1ª Vara Criminal, Av.
Sen.
Vitorino Freire, 300, Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira, Areinha, 2º andar, São Luís/MA.
Dado e passado nesta cidade de São Luís/MA.
Eu, Mário Gomes Rocha Júnior, Diretor da Secretaria da 1ª Vara Criminal, subscrevo. (assinado digitalmente) Ronaldo Desterro Juiz Federal Titular da 1ª Vara Criminal -
06/02/2024 01:47
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Maranhão (PROCESSOS CRIMINAIS) em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 09:26
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2024 12:04
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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19/01/2024 15:44
Processo devolvido à Secretaria
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19/01/2024 15:44
Juntada de Certidão
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19/01/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/01/2024 15:44
Recebida a denúncia contra ANTONIO JOSE RAMOS DA SILVA - CPF: *68.***.*67-67 (INVESTIGADO), COSMA BEZERRA DA SILVA - CPF: *54.***.*52-68 (INVESTIGADO) e KEILA DA ROCHA SILVA - CPF: *35.***.*90-95 (INVESTIGADO)
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08/11/2023 14:46
Conclusos para decisão
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08/11/2023 14:40
Juntada de petição intercorrente
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24/10/2023 00:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/10/2023 23:59.
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17/10/2023 09:34
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2023 09:34
Juntada de Certidão
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17/10/2023 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 07:53
Conclusos para despacho
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04/10/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2023 15:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/09/2023 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2023 16:06
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 10:48
Processo devolvido à Secretaria
-
30/08/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 05:53
Juntada de petição intercorrente
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29/08/2023 14:03
Juntada de parecer
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29/08/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 16:34
Processo devolvido à Secretaria
-
28/08/2023 16:34
Juntada de Certidão
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28/08/2023 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:34
Conclusos para despacho
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28/08/2023 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 13:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/08/2023 21:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2023 10:09
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 14:04
Processo devolvido à Secretaria
-
09/08/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 12:59
Conclusos para despacho
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07/08/2023 15:34
Juntada de parecer
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04/08/2023 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2023 15:52
Processo devolvido à Secretaria
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03/08/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 17:00
Conclusos para despacho
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31/07/2023 17:00
Juntada de Certidão
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06/07/2023 15:42
Juntada de Certidão
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29/06/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 11:00
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 10:42
Conclusos para despacho
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05/05/2023 15:18
Juntada de Certidão
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22/03/2023 10:20
Expedição de Carta precatória.
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20/03/2023 08:58
Processo devolvido à Secretaria
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20/03/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 06:56
Decorrido prazo de KEILA DA ROCHA SILVA em 23/01/2023 23:59.
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17/01/2023 10:13
Conclusos para decisão
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16/01/2023 11:53
Juntada de parecer
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12/01/2023 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/01/2023 11:40
Processo devolvido à Secretaria
-
11/01/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 08:13
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 18:57
Juntada de Certidão
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15/09/2022 11:32
Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 14:55
Expedição de Carta precatória.
-
27/05/2022 10:55
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 07:25
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2022 07:25
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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27/05/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 07:25
Juntada de denúncia
-
18/04/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 09:56
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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14/03/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 20:33
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
14/03/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 08:34
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
04/10/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 15:41
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
01/10/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 09:28
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
15/06/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 10:08
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
08/06/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 15:08
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
23/11/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 12:13
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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20/11/2020 11:20
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
19/11/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 16:23
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
19/11/2020 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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