TRF1 - 0001014-46.2013.4.01.3606
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juína-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT AUTOS Nº: 1014-46.2013.4.01.3606 CLASSE: 1116-Execução Fiscal POLO ATIVO: UNIÃO POLO PASSIVO: COSTA & NOGUEIRA COSTA LTDA ME, VERA LUCIA NOGUEIRA COSTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: Pedro Francisco Soares, Aline Grazieli Lambrecht, Marcos Bodstein Villaca Filho, Mayara Gonçalves Freitas Rampon, Jaqueline de Angelo Nascimento e Selma Pinto de Arruda Guimarães.
TERCEIRO INTERESSADO/CO-PROPRIETÁRIO: EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz(a) RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Juína/MT, na forma da lei, FAZ SABER, aos que deste edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que foi designada a venda dos bens penhorados, descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: A arrematação far-se-à na forma prevista na Lei 6830/80 e artigos 879 e seguintes da Lei 13.105/2015, observadas ainda as seguintes condições: DOS BENS IMÓVEIS, MÓVES E SEMOVENTES: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus” e no estado em que se encontram, conforme descrições constantes nos lotes e seus respectivos números de editais de leilão, publicados no Diário Eletrônico da Justiça e no Portal da Leiloeira designada, através do endereço www.polileiloes.com.br, indicando-se o valor da avaliação.
A descrição detalhada dos bens a serem apregoados estão disponíveis no Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
DOS VÍCIOS: As áreas mencionadas e as benfeitorias dos imóveis serão meramente enunciativas, podendo não ser exatas.
Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem móvel ou imóvel sob a alegação de vícios redibitórios.
DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados.
As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via email [email protected], ou ainda pelo telefone/whatsapp (65) 3028-8051.
DO LEILÃO: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, no Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
O leilão será aberto na data de 10/05/2024 para recebimento de lances, com encerramento do 1º Pregão na data de 21 de maio de 2024 a partir das 14h30 horário local, 15h30 horário de Brasília/DF.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor de avaliação no 1º Pregão, o leilão seguir-se-à sem interrupção até a data de 28 de maio de 2024 a partir das 14h30 horário local, 15h30 horário de Brasília/DF.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – A praça/leilão será conduzida pela Leiloeira Oficial e Leiloeira Rural, Sra.
Poliana Mikejevs Calça, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 18 e credenciada junto à FAMATO sob nº 070/2013.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – Em primeira praça o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial, em segunda praça o valor mínimo para venda dos bens apregoados será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances poderão ser pela rede Internet, através do Portal da Leiloeira no endereço www.polileiloes.com.br.
Não poderão ofertar lances: a) Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; b) juízes, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Gestor Judiciário, demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a quem se estender a sua autoridade, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; c) menores, servidores públicos em geral, quanto aos bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta, serventuários da justiça ligados ao leilão, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º; d) leiloeiro(a) e seus prepostos quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; e) os advogados de qualquer das partes.
DOS DÉBITOS DO(S) BEM(NS) – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação, tais como débitos de condomínio, água, luz e gás, quanto às taxas, multas e impostos aplicar-se-á o disposto no artigo 130 do CTN.
Serão de responsabilidade do arrematante ou adjudicatário todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como: ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbadas no órgão competente.
A transferência de veículos junto ao DETRAN será arcada pelo arrematante ao adjudicatário, ressalvadas eventuais multas de trânsito, imposto relativo a período pretérito à expropriação.
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance, e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas, se for o caso.
Caberá à Leiloeira Oficial designada a entrega, no primeiro dia útil após a realização do Leilão Oficial, na Secretaria Judiciária, a relação de bens arrematados e seus respectivos adquirentes.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005/280/635, em favor do Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Juína/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO – O pagamento poderá ser parcelado, conforme previsto no artigo 895 § 1º do Código de Processo Civil, em até 30 (trinta) parcelas iguais e sucessivas, sendo um pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005/280/635, em favor do Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Juína/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, devidamente acrescida da comissão do(a) leiloeiro(a), garantido por hipoteca se bem imóvel, e por caução idônea se bem móvel, cujas parcelas mensais e sucessivas serão corrigidas por 1% (um por cento) ao mês mais taxa SELIC, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da arrematação.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, a título de indenização pelo retardamento da execução.
Em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, a arrematação será resolvida, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor.
Pagamento à vista, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em até 02 (dois) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas, se o caso.
DA PENALIDADE POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – No caso de suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, será aplicada a penalidade prevista no artigo 903, § 6º do Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, o que desde logo se fixa em 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem ofertado.
DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça, com reforço policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo 335, do CP.
DO(s) BEM(ns): 12 (doze) reses do tipo bovino nelore, vacas adultas, de cria e recria, idade variável de 25 a 30 meses, peso médio de 12 (doze) arrobas, avaliadas na data de 13 de março de 2021, pelo valor de mercado à época, por R$ 290,00 (duzentos e noventa reais) por arroba, importando em valor estimado de R$ 3.480,00 (três mil e quatrocentos e oitenta reais) por cabeça.
AVALIAÇÃO: R$ 41.760,00 (quarenta e um mil e setecentos e sessenta reais), avaliação realizada em 13 de março de 2021.
DEPOSITÁRIO: Leonir Costa LOCAL DO BEM: Seção G da Linha 4, Sítio Nova Era – 2T (58km de distância da Subseção Judiciária de Juína), Zona Rural, Juína/MT Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
As regras estabelecidas nas Condições de Venda e Pagamento que são disponibilizadas no portal são fixadas exclusivamente pela empresa fornecedora da ferramenta eletrônica e deste modo não se sobrepõem às regras contidas no edital.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos, conforme preceitua o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Juína, Estado do Mato Grosso.
Assinado eletronicamente RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
15/09/2021 13:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/08/2021 21:27
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 17:09
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 15:13
Juntada de manifestação
-
01/05/2021 00:52
Decorrido prazo de LEONIR COSTA em 30/04/2021 23:59.
-
01/05/2021 00:52
Decorrido prazo de COSTA & NOGUEIRA COSTA LTDA - ME em 30/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 14:56
Juntada de manifestação
-
15/03/2021 22:55
Mandado devolvido cumprido
-
15/03/2021 22:55
Mandado devolvido cumprido
-
15/03/2021 22:55
Mandado devolvido cumprido
-
15/03/2021 22:55
Juntada de diligência
-
03/03/2021 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2021 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2021 13:41
Expedição de Mandado.
-
24/09/2020 15:48
Expedição de Mandado.
-
20/07/2020 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 16:09
Conclusos para decisão
-
18/06/2020 06:11
Decorrido prazo de COSTA & NOGUEIRA COSTA LTDA - ME em 16/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 15:43
Juntada de manifestação
-
16/04/2020 18:37
Juntada de manifestação
-
01/04/2020 10:59
Juntada de manifestação
-
05/03/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 09:31
Juntada de Certidão de processo migrado
-
05/03/2020 09:31
Juntada de volume
-
02/03/2020 12:22
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
03/02/2020 10:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ASSINADO EFETIVAMENTE DIA 13/01/2020
-
11/12/2019 14:18
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 14:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. UNIÃO
-
11/10/2019 12:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/07/2019 13:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
21/06/2019 10:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
25/04/2019 11:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/03/2019 15:27
Conclusos para decisão
-
06/02/2019 12:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQ/EXQTE.
-
04/02/2019 16:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/02/2019 10:27
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
22/01/2019 13:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/01/2019 13:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/01/2019 13:10
Conclusos para despacho
-
16/11/2018 11:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUERIMENTO EXQTE
-
16/11/2018 10:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/10/2018 12:24
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
22/10/2018 18:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PFN
-
05/09/2018 16:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA OFICIO INDEA
-
05/09/2018 15:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/07/2018 15:21
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
16/07/2018 13:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE - MANDADO DE AVALIAÇÃO Nº 381/207
-
16/07/2018 13:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA
-
11/07/2018 17:12
MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO - MANDADO DE AVALIAÇÃO Nº 381/2017
-
26/06/2018 12:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
26/06/2018 12:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA
-
08/06/2018 14:18
MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO
-
13/04/2018 18:34
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO AVALIACAO
-
13/04/2018 18:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA
-
26/03/2018 18:57
MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO
-
31/01/2018 12:14
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO AVALIACAO
-
31/01/2018 12:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA
-
08/01/2018 14:56
MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO
-
08/01/2018 14:00
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO AVALIACAO
-
08/01/2018 13:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA
-
13/12/2017 14:30
MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO
-
10/11/2017 17:13
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO - MANDADO Nº 381/2017.
-
20/09/2017 15:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VOLUME ÚNICO SEM APENSO
-
18/09/2017 15:51
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - VOLUME ÚNICO SEM APENSO
-
15/09/2017 14:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
13/09/2017 14:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
12/09/2017 18:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/09/2017 16:11
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/09/2017 16:49
Conclusos para decisão
-
04/07/2017 15:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA CÓPIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
08/06/2017 10:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/06/2017 16:09
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
02/06/2017 18:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
31/05/2017 15:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
17/04/2017 15:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUERIMENTO PARTE EXCDO
-
11/04/2017 15:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
11/04/2017 13:23
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO
-
20/02/2017 18:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/02/2017 13:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/01/2017 16:57
Conclusos para decisão
-
02/12/2016 12:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO EXQTE
-
01/12/2016 11:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/11/2016 14:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
09/11/2016 15:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
09/11/2016 15:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/09/2016 13:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
13/09/2016 13:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXCEÇÃO DE PREEXECUTIVIDADE
-
06/09/2016 13:14
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
06/09/2016 13:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/08/2016 14:10
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
25/07/2016 19:08
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
01/07/2016 09:46
CitaçãoORDENADA
-
31/05/2016 15:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/05/2016 14:18
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/04/2016 17:25
Conclusos para decisão
-
02/03/2016 13:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/03/2016 10:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/01/2016 15:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
08/01/2016 15:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
01/12/2015 14:16
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
11/11/2015 12:44
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
03/11/2015 18:11
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
28/10/2015 18:10
DESENTRANHAMENTO REALIZADO
-
01/10/2015 18:09
DESENTRANHAMENTO ORDENADO / DEFERIDO
-
31/08/2015 13:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/08/2015 13:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/06/2015 18:21
Conclusos para despacho
-
22/04/2015 10:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/04/2015 16:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/03/2015 09:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
12/03/2015 15:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
09/02/2015 14:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/02/2015 14:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/01/2015 16:28
Conclusos para despacho
-
25/11/2014 11:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/11/2014 14:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/10/2014 11:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
28/10/2014 13:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
22/09/2014 15:46
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - RESULTADO NEGATIVO.
-
04/08/2014 15:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/08/2014 13:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/08/2014 13:27
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/08/2014 18:39
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/07/2014 19:00
Conclusos para decisão
-
12/06/2014 11:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
12/06/2014 11:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/06/2014 14:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/03/2014 11:18
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
27/02/2014 16:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
17/02/2014 16:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/01/2014 14:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/01/2014 12:53
Conclusos para despacho
-
22/11/2013 18:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
22/11/2013 18:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/10/2013 18:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/10/2013 13:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
02/10/2013 15:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
02/10/2013 15:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/10/2013 15:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/10/2013 15:54
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
12/09/2013 16:46
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
12/09/2013 16:43
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
12/09/2013 12:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/09/2013 18:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/09/2013 14:30
Conclusos para despacho
-
22/08/2013 17:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/08/2013 11:54
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - ARMÁRIO 04C
-
07/08/2013 16:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012955-17.2024.4.01.3500
Rosilda Paulina Rosa Silva
Diretor Geral da Faculdades Integradas D...
Advogado: Leonardo Martins Magalhaes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2024 16:05
Processo nº 1012955-17.2024.4.01.3500
Rosilda Paulina Rosa Silva
Uniao Federal
Advogado: Leonardo Martins Magalhaes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2025 07:17
Processo nº 0029263-66.2011.4.01.3900
Uniao Federal
Uniao Federal
Advogado: Manuela Freitas Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 15:22
Processo nº 0029263-66.2011.4.01.3900
Ministerio Publico Federal - Mpf
Alvaro Aires da Costa
Advogado: Hamilton Francisco de Assis Guedes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/08/2011 15:56
Processo nº 1005241-40.2023.4.01.3306
Jose Nilson de Jesus Santana
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Thayine Goncalves Lobo Ramos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/03/2024 07:20