TRF1 - 1049527-30.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 01 - Des. Fed. Morais da Rocha
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1049527-30.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 5315929-83.2023.8.09.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ESPÓLIO DE AMÉLIA MACHADO DA SILVEIRA e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: MARCUS ANTONIO ALVES FERREIRA - GO9300 e THAIS LEAO BUENO DE OLIVEIRA - GO28563 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):EDUARDO MORAIS DA ROCHA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) n. 1049527-30.2023.4.01.0000 R E L A T Ó R I O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA (RELATOR): Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de destaque de honorários contratuais.
A parte agravada foi intimada para apresentar contrarrazões. É o relatório.
Desembargador Federal MORAIS DA ROCHA Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) n. 1049527-30.2023.4.01.0000 V O T O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA (RELATOR): Nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, o prazo para interposição de recurso é de 15 (quinze) dias, excetuados os embargos de declaração.
A jurisprudência pacífica do e.
STJ e desta Corte firmou-se no sentido de que a apresentação de recurso perante Tribunal incompetente para a sua apreciação, ainda que interposto dentro do prazo legal, não tem o condão de afastar a sua intempestividade.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO INTERPOSTO PERANTE TRIBUNAL INCOMPETENTE.
INTEMPESTIVIDADE. 1.
Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2.
Esta Corte possui entendimento de que a apresentação de recurso perante Tribunal incompetente para a sua apreciação, ainda que interposto dentro do prazo legal, não tem o condão de afastar a sua intempestividade.
Precedentes. 3.
Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.938.655/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/11/2021, DJe de 5/11/2021.) PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
RECURSO INTERPOSTO EM TRIBUNAL INCOMPETENTE.
INTEMPESTIVIDADE.
PRECEDENTES DESTA CORTE.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
O agravo de instrumento foi protocolizado perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso - TJMT, contrariando o caput do art. 1.016 do CPC, que determina sua interposição diretamente no tribunal competente.
Dessa forma, considerando como data da interposição deste recurso o dia em que foi protocolado perante este Regional, o agravo de instrumento é intempestivo e não merece ser conhecido. 2.
Agravo interno não provido. (AGTAG 0049034-80.2017.4.01.0000, Desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, TRF1 - Oitava Turma, PJe 30/11/2021 PAG.) No caso, o agravo de instrumento foi interposto perante o e.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, sendo demonstrada sua incompetente ao julgamento do feito, foi remetido a este e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Verifico que o recurso foi protocolizado após o decurso do prazo fixado no artigo 1.003, §5º, do CPC/2015, o que caracteriza intempestividade, ensejando, por conseguinte, seu não conhecimento.
Constatada, portanto, a manifesta inadmissibilidade do agravo de instrumento.
Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento. É como voto.
Desembargador Federal MORAIS DA ROCHA Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1049527-30.2023.4.01.0000 RELATOR: Des.
MORAIS DA ROCHA AGRAVANTE: ESPÓLIO DE AMÉLIA MACHADO DA SILVEIRA, RILDO MACHADO BORBA, SUSNAINE MACHADO DE BORBAS, EVANDO MACHADO DE BORBAS, JOSE ALBERTO MACHADO DE BORBAS, JOSE ANIZIO MACHADO, RUBENS MACHADO DE BORBAS Advogados do(a) AGRAVANTE: MARCUS ANTONIO ALVES FERREIRA - GO9300, THAIS LEAO BUENO DE OLIVEIRA - GO28563 AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO INTERPOSTO EM TRIBUNAL INCOMPETENTE.
INTEMPESTIVIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
A jurisprudência pacífica do e.
STJ e desta Corte firmou-se no sentido de que a apresentação de recurso perante Tribunal incompetente para a sua apreciação, ainda que interposto dentro do prazo legal, não tem o condão de afastar a sua intempestividade.
Precedentes. 2.
O agravo de instrumento é intempestivo quando interposto após o fim do prazo legal, nos termos dos art. 1.003 e 1.015 do Código de Processo Civil. 3.
Agravo de instrumento não conhecido.
A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator.
Brasília/DF, data da sessão de julgamento.
Desembargador Federal MORAIS DA ROCHA Relator -
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 1ª TURMA AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1049527-30.2023.4.01.0000 Processo de origem: 5315929-83.2023.8.09.0000 Brasília/DF, 18 de março de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 1ª Turma Destinatários: AGRAVANTE: ESPÓLIO DE AMÉLIA MACHADO DA SILVEIRA, RILDO MACHADO BORBA, SUSNAINE MACHADO DE BORBAS, EVANDO MACHADO DE BORBAS, JOSE ALBERTO MACHADO DE BORBAS, JOSE ANIZIO MACHADO, RUBENS MACHADO DE BORBAS Advogado(s) do reclamante: MARCUS ANTONIO ALVES FERREIRA, THAIS LEAO BUENO DE OLIVEIRA AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1049527-30.2023.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: EDUARDO MORAIS DA ROCHA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 19-04-2024 a 26-04-2024 Horário: 00:00 Local: Virtual Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias úteis com inicio em 19/04/2024 e termino em 26/04/2024.
As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador - Primeira Turma: [email protected], ate 48h antes do inicio da Sessao. -
15/12/2023 13:31
Recebido pelo Distribuidor
-
15/12/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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