TRF1 - 1034306-89.2023.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 00:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/08/2024 23:59.
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11/07/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 21:25
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 14:52
Conclusos para julgamento
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06/04/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA DO AMARAL em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 00:17
Publicado Sentença Tipo C em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1034306-89.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO PEREIRA DO AMARAL REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Cuida-se de ação de pelo procedimento do juizado especial cível ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando que a requerida seja condenada a aplicar o IPCA ou índice equivalente para correção do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
A parte autora juntou documentos.
O autor requereu a desistência da ação antes da citação da ré. É o relatório.
Decido.
No caso concreto, a parte autora desistiu expressamente da demanda antes da citação dos réus.
A desistência é uma faculdade conferida à parte autora que abre mão do processo e não do direito material que julga ter perante a parte adversa, o qual não se confunde com a renúncia ao direito em que se funda a ação, cujo poder de disposição pertence ao seu titular.
Com efeito, para que uma demanda seja proposta é preciso que as condições da ação estejam presentes, sendo certo que a ausência de qualquer uma delas torna a parte autora carecedora de ação.
No caso em tela, apesar de o interesse processual ter se mostrado presente no momento da propositura da presente demanda, atualmente ele não mais existe, o que por si só impossibilita a prestação jurisdicional.
Destarte, a homologação da desistência da parte autora é medida de direito.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência ora formulada para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários. (Lei 9.099/95) Com o trânsito em julgado, sejam os autos arquivados, após as anotações devidas, e dê-se baixa na distribuição.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente. -
09/03/2024 15:42
Processo devolvido à Secretaria
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09/03/2024 15:42
Juntada de Certidão
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09/03/2024 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/03/2024 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/03/2024 15:42
Extinto o processo por desistência
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04/12/2023 13:32
Juntada de Certidão
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04/12/2023 13:24
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 13:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/10/2023 16:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/10/2023 23:59.
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19/09/2023 12:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/09/2023 01:09
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2023 01:09
Juntada de Certidão
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19/09/2023 01:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2023 01:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 17:42
Conclusos para despacho
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03/05/2023 17:48
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2023 17:48
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADI de número 5090
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25/04/2023 22:29
Conclusos para decisão
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25/04/2023 22:28
Juntada de Certidão
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19/04/2023 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJDF
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19/04/2023 17:49
Juntada de Informação de Prevenção
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18/04/2023 17:35
Recebido pelo Distribuidor
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18/04/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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