TRF1 - 1001393-29.2020.4.01.3507
1ª instância - Jatai
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Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1001393-29.2020.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE JATAI REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELOISA BRANDAO DE MELO - GO24042 POLO PASSIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS CRF/GO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FLAVIO LEANDRO DIAS GUEDES ROLIM - GO45150 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença proposta por MUNICIPIO DE JATAI em desfavor de CRF DE GOIAS, devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento dos honorários advocatícios arbitrados na sentença de extinção da execução.
Despacho de id 1728384080 determinou a conversão em renda a favor do Fundo Especial dos Procuradores Jurídicos do Poder Executivo Municipal (CNPJ: 24.***.***/0001-00). É o que importa relatar, passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil é cristalino ao prescrever que o pagamento é causa extintiva do processo de execução.
Portanto, sendo essa a hipótese dos autos, o débito deve ser extinto nos termos de referido dispositivo legal.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, haja vista a confirmação tácita do pagamento do débito.
Considerando que a exequente obteve tanto no plano formal processual, quanto no plano prático a plena satisfação de sua pretensão inicial, isto é, recebeu integralmente o crédito que lhe era devido, está caracterizado fato impeditivo do direito de recorrer, uma vez que carece de interesse recursal, dessa forma antecipo o trânsito em julgado.
Sem honorários advocatícios e sem custas.
Atos a cargo da secretaria.
Não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
16/02/2022 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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15/02/2022 17:34
Juntada de Certidão
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15/02/2022 17:30
Juntada de Informação
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15/02/2022 17:28
Juntada de Certidão
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08/02/2022 16:43
Juntada de contrarrazões
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24/01/2022 15:24
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2022 15:24
Juntada de Certidão
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24/01/2022 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 13:45
Conclusos para despacho
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05/10/2021 13:39
Juntada de apelação
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23/08/2021 21:50
Juntada de manifestação
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13/08/2021 19:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/08/2021 19:03
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2021 19:03
Julgado procedente o pedido
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26/07/2021 16:56
Conclusos para julgamento
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06/07/2021 09:36
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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11/05/2021 12:29
Juntada de manifestação
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20/04/2021 13:55
Juntada de manifestação
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17/03/2021 18:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/02/2021 17:16
Juntada de manifestação
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04/02/2021 17:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/12/2020 15:52
Juntada de impugnação aos embargos
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29/10/2020 13:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/10/2020 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 16:25
Classe Processual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) alterada para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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24/08/2020 15:01
Conclusos para despacho
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24/08/2020 15:01
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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24/08/2020 15:01
Juntada de Informação de Prevenção.
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21/08/2020 15:29
Recebido pelo Distribuidor
-
21/08/2020 15:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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