TRF1 - 0004795-59.2012.4.01.4302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 20 - Des. Fed. Hercules Fajoses
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 0004795-59.2012.4.01.4302 EMBARGANTES: ROBERTA QUEIROZ VIEIRA E LAESSA SAVYA QUEIROZ CARVALHO ADVOGADO DAS EMBARGANTES: HUASCAR MATEUS BASSO TEIXEIRA – OAB/TO 1.966 EMBARGADA: FAZENDA NACIONAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC AUSENTES.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
PREQUESTIONAMENTO.
INVIABILIDADE. 1.
A robustez na fundamentação do acórdão embargado dispensa maiores digressões, na medida em que explicita à exaustão suas razões, analisando a presente causa com a profundidade e a pertinência exigidas em uma Corte de Apelação (conforme relatório, voto e ementa que per relationem passam a integrar a fundamentação deste julgado). 2.
Inexistência de omissão, obscuridade e/ou contradição no acórdão embargado (art. 1.022 do CPC). 3.
O dever de fundamentação das decisões judiciais, que consta expressamente do texto constitucional (art. 93, IX, da CF), não impõe ao magistrado a obrigação de utilizar-se dos fundamentos que as partes entendem ser os mais adequados.
Basta que a fundamentação apresentada tenha sido suficientemente utilizada no deslinde da questão para que a norma constitucional seja observada em sua integralidade. 4. “Descabe, em sede de embargos de declaração, a rediscussão de matéria meritória, exaustivamente analisada pelo acórdão embargado” (STJ, EDcl no REsp 1.314.478/RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 26/8/2015, DJe de 31/8/2015). 5.
A jurisprudência desta egrégia Corte firmou-se no sentido da “inviabilidade dos embargos para modificação do mérito do julgado, sendo necessária a inequívoca ocorrência dos vícios enumerados no art. 1.022 do CPC/2015 para conhecimento dos embargos de declaração, o que não ocorre com a simples finalidade de prequestionamento” (EDAC 0067607-25.2015.4.01.3400, Relatora Desembargadora Federal Ângela Catão, Sétima Turma, e-DJF1 11/10/2019). 6.
Embargos de declaração não providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Brasília-DF, 06 de maio de 2024 (data do julgamento).
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES Relator -
04/04/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 3 de abril de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: FAZENDA NACIONAL, .
APELADO: ROBERTA QUEIROZ VIEIRA, LAESSA SAVYA QUEIROZ CARVALHO, ELIAS PINTO CARDOSO - ME, Advogado do(a) APELADO: HUASCAR MATEUS BASSO TEIXEIRA - TO1966-A .
O processo nº 0004795-59.2012.4.01.4302 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 06-05-2024 a 10-05-2024 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB19 - 1 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 05 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
03/03/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2020 10:29
Juntada de Petição (outras)
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03/03/2020 10:29
Juntada de Petição (outras)
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19/02/2020 12:46
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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05/02/2020 13:19
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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05/02/2020 13:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF HERCULES FAJOSES
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03/02/2020 16:50
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF HERCULES FAJOSES
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03/02/2020 16:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA
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03/02/2020 14:49
PROCESSO REMETIDO - PARA SÉTIMA TURMA
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19/12/2019 15:05
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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19/12/2019 15:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR
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16/12/2019 12:35
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
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11/12/2019 16:04
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4844154 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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09/12/2019 14:46
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) SÉTIMA TURMA
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29/11/2019 09:26
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL
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26/11/2019 15:47
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4680013 EMBARGOS DE DECLARACAO
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19/08/2019 18:47
PROCESSO AGUARDANDO JUNTADA
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28/03/2019 15:15
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) SÉTIMA TURMA
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22/03/2019 13:13
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL
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25/02/2019 19:00
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - (ROBERTA QUEIROZ VIEIRA)
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22/02/2019 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - - DISPONIBILIZADO EM 21/02/19 ÀS PÁGINAS 578/778
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22/02/2019 07:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 22/02/2019. Nº de folhas do processo: 145
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15/02/2019 15:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA
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15/02/2019 13:07
PROCESSO REMETIDO - PARA SÉTIMA TURMA
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12/02/2019 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - deu provimento à apelação
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17/12/2018 12:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - NO DIA 17/12/2018 DA PÁG. 1218 A 1246
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13/12/2018 13:24
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 29/01/2019
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09/06/2015 18:49
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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09/06/2015 18:48
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF HERCULES FAJOSES
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09/06/2015 18:47
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF HERCULES FAJOSES
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05/06/2015 16:01
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
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27/05/2015 15:25
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (CONV.)
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15/05/2014 12:22
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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15/05/2014 12:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF REYNALDO FONSECA
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14/05/2014 18:47
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF REYNALDO FONSECA
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14/05/2014 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2014
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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