TRF1 - 1000891-18.2024.4.01.4003
1ª instância - Floriano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1000891-18.2024.4.01.4003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MILENA SOUSA BRANDAO Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B) Verifico que o acordo versa sobre direitos disponíveis, bem como que o advogado detém poderes para transigir, razão pela qual, com fulcro no art. 22, Parágrafo Único, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º da Lei 10.259/2001, HOMOLOGO o acordo nos termos propostos no ID 2105796160, e determino ao INSS que implante o benefício de salário-maternidade - segurado especial de MILENA SOUSA BRANDAO.
Desse modo, julgo EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do CPC, Lei n.º 13.105/2015.
A sentença homologatória não está sujeita a recurso, conforme artigo 41, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Expeça-se a RPV no valor de R$ 5.500,00, em favor de MILENA SOUSA BRANDAO.
Intime-se o INSS para cumprir o acordo celebrado e apresentar comprovante nos autos.
Deixo de dar vista às partes do ofício requisitório, quer porque os critérios dos cálculos já estão fixados na sentença, quer pela natureza administrativa dessa fase de pagamento.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem custas, nem honorários.
Intimem-se.
Após, com as cautelas de praxe, arquivem-se.
Floriano/PI, (data da assinatura eletrônica).
CAMILA DE PAULA DORNELAS Juíza Federal Substituta -
12/02/2024 11:49
Recebido pelo Distribuidor
-
12/02/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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