TRF1 - 1021574-73.2023.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1021574-73.2023.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Requer a parte autora a concessão de auxílio-doença, na condição de segurada especial.
Sobre a incapacidade, o laudo pericial atesta que, atualmente, a requerente não está incapacitada para o exercício de suas atividades laborativas habituais.
Entretanto, em momento anterior à realização da perícia, confirma que Houve incapacidade total e temporária em data de início em 08/11/2022 e data de cessação em 08/02/2023. (id. 1868195665- quesito 3.1).
Considerando-se a necessidade de aferir a qualidade de segurado especial, converto o feito em diligência e determino à Secretaria que inclua o feito na pauta de audiências deste Juízo.
Assim, determino a realização de audiência de instrução, pelo que ficam desde já alertadas as partes que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo, no máximo de 3 (três).
Sem prejuízo da determinação supra, intime-se a parte autora para juntar aos autos documentos que possam se consubstanciar em início de prova material tais como: 1.
ITR em nome de membro do núcleo familiar; 2. contrato com firma reconhecida em data pretérita, sem relação com o ajuizamento do feito; 3. certidão de casamento original constando profissão de lavrador; 4. certidão de domicílio eleitoral com data remota e local de votação em zona rural; 5.
PRONAF, CAR, seguro safra, contratos de financiamento rural; 6. documentos escolares em original, assinados e datados por quem tiver atribuição de emissão; 7. comprovantes de residência (faturas de serviços públicos) contemporâneos ao período de prova, com endereço rural; 8. comprovantes de residência (faturas de serviços públicos) contemporâneos ao período de prova, com endereço rural; 9.
CTPS com vínculos rurais curtos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana - BA, data no rodapé.
Juíza Federal GABRIELA MACÊDO FERREIRA -
31/08/2023 10:35
Recebido pelo Distribuidor
-
31/08/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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