TRF1 - 1038927-50.2023.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 10:18
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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12/03/2025 00:05
Decorrido prazo de CARLOS GOMES em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:02
Publicado Intimação polo ativo em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão Ato Ordinatório Sentença 1038927-50.2023.4.01.3200 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: CARLOS GOMES Advogado do(a) AUTOR: PRISCILA COSTA DE MENESES - AM12471 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) REU: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ID 2155893159. ....Ante o exposto, diante da notícia de falecimento da parte autora, não contestada por sua representante legal, e considerando a natureza intransmissível da ação, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 1000,00 em apreciação equitativa, com base no art. 85, §§ 8º e 10º, do Código de Processo Civil, considerando que sua conduta deu ensejo ao ajuizamento da ação. -
12/02/2025 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2025 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 00:26
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
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13/12/2024 00:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:00
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 12/12/2024 23:59.
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12/11/2024 09:30
Processo devolvido à Secretaria
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12/11/2024 09:30
Juntada de Certidão
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12/11/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 09:30
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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29/05/2024 13:49
Conclusos para decisão
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28/05/2024 01:32
Decorrido prazo de PRISCILA COSTA DE MENESES em 27/05/2024 23:59.
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13/05/2024 16:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/05/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2024 16:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/05/2024 16:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/05/2024 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2024 13:05
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 14:39
Conclusos para despacho
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29/04/2024 14:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/04/2024 00:03
Decorrido prazo de CARLOS GOMES em 22/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:02
Publicado Intimação polo ativo em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão Ato Ordinatório Sentença 1038927-50.2023.4.01.3200 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: CARLOS GOMES Advogado do(a) AUTOR: PRISCILA COSTA DE MENESES - AM12471 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) REU: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 3.
Assim sendo, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído, para se manifestar sobre a notícia de óbito de seu cliente, juntando, desde logo, a respectiva Certidão de Óbito, em observância ao cumprimento de seus deveres funcionais.
Prazo: 10 (dez) dias. -
04/04/2024 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2024 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2024 08:25
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 08:26
Juntada de petição intercorrente
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26/09/2023 11:51
Conclusos para decisão
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25/09/2023 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJAM
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25/09/2023 12:14
Juntada de Informação de Prevenção
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25/09/2023 11:40
Recebido pelo Distribuidor
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25/09/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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