TRF1 - 1000014-17.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1000014-17.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA MADALENA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MARLY GAVIOLI - MT18740/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (aposentadoria por idade híbrida), com DIB em 13/03/2023, DIP em 01/01/2024, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, monetariamente corrigidas e sem a aplicação de juros de mora, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 14.242,18.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo MARIA MADALENA DOS SANTOS Filiação NATALICIO TAVARES DOS SANTOS MARIA JOSE DOS SANTOS CPF *00.***.*47-25 Benefício Concedido APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA Renda Mensal Inicial – RMI UM SALÁRIO MÍNIMO Data de início do benefício – DIB 13/03/2023 Data de início do pagamento – DIP 01/01/2024 Data de cessação do benefício - DCB NÃO SE APLICA Valor dos atrasados R$ 14.242,18 Após a comunicação para cumprimento, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
25/01/2024 18:36
Processo devolvido à Secretaria
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25/01/2024 18:36
Juntada de Certidão
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25/01/2024 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2024 18:36
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA MADALENA DOS SANTOS - CPF: *00.***.*47-25 (AUTOR)
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25/01/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 15:49
Conclusos para despacho
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12/01/2024 06:58
Juntada de dossiê - prevjud
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12/01/2024 06:58
Juntada de dossiê - prevjud
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12/01/2024 06:58
Juntada de dossiê - prevjud
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12/01/2024 06:58
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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09/01/2024 16:09
Juntada de Informação de Prevenção
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04/01/2024 13:13
Recebido pelo Distribuidor
-
04/01/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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