TRF1 - 1003693-59.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1003693-59.2023.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROGERIO XIMENDES JALES e outros (2) Advogado do(a) EXEQUENTE: KEOMAR GONCALVES - MT15113/O EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da PARTE AUTORA, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s) constituído(s), para ciência do depósito dos valores atrasados, conforme ofício TRF-ASREJ juntado nos autos, devendo providenciar o respectivo saque/levantamento no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que o não cumprimento da providência no prazo assinalado poderá implicar no arquivamento dos autos, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
INTIMAÇÃO para ciência de que os saques correspondentes a precatórios e a RPVs são feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, de modo que não há necessidade de expedição de alvará judicial para levantamento dos valores, cabendo à parte interessada dirigir-se à instituição bancária, munida dos documentos de identificação, para proceder ao saque, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, conforme regulamento vigente.
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Datado e assinado eletronicamente.
SECRETARIA DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP/MT -
26/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1003693-59.2023.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROGERIO XIMENDES JALES Advogado do(a) EXEQUENTE: KEOMAR GONCALVES - MT15113/O EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Defiro o a habilitação de TAMIRES TEIXEIRA LIMA e SAMUEL TEIXEIRA XIMENDES JALES, na qualidade de sucessores do de cujus.
Vista ao INSS acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora (ID 2148164772) e se nada requerido, expeça-se RPV em nome dos habilitados.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SINOP/MT -
10/04/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1003693-59.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO XIMENDES JALES Advogado do(a) AUTOR: KEOMAR GONCALVES - MT15113/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (auxílio por incapacidade temporária), com DIB em 07/06/2022, DIP em 01/01/2024, DCB em 18 meses contados do exame pericial (ocorrido em 25/07/2023), bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, monetariamente corrigidas e sem a aplicação de juros de mora, liquidados sob a forma de RPV.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo ROGERIO XIMENDES JALES Filiação LUIS GONZAGA DE MELO JALES IZABEL XIMENDES JALES CPF *88.***.*64-00 Benefício Concedido AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB 07/06/2022 Data de início do pagamento – DIP 01/01/2024 Data de cessação do benefício - DCB 18 meses contados do exame pericial (ocorrido em 25/07/2023) Valor dos atrasados A CALCULAR Após a comunicação para cumprimento, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
27/06/2023 14:56
Recebido pelo Distribuidor
-
27/06/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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