TRF1 - 1095462-78.2023.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 3ª Vara Federal SENTENÇA TIPO "C" Processo: 1095462-78.2023.4.01.3400 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SIENA SCHAEDLER PACHECO, ANDRE GIVAGO SCHAEDLER PACHECO REU: CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 3 REGIAO, CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMOVEIS SENTENÇA A petição inicial é flagrantemente inepta, uma vez que da narração dos fatos não decorre logicamente o pedido, na forma do § 1º do art.300, do Código de Processo Civil.
Confira-se o seguinte trecho da narrativa: Cliente da imobiliária Cerro Azul em Santa Rosa (RS); inquilino; lei 8.245(91).
Declarado na receita federal; instrução normativa 20 de 1978; direito de advogado amortizar 20 por cento.
Artigo 405 do CPC.
Endereço: Rua Guaíra, 54 – Bairro São Francisco em Santa Rosa (RS).
Formalmente lavrado em nome de Maria Siena Schaedler Pacheco; todavia douto julgador; é contrato não solene, lei 8.245(91), natureza jurídica atípica, inclusive verbal até o comercial; o adimplemento é do autor; inclusive casa escritório de advocacia.
An passan; a imobiliária nunca recusou o bem fungível – dinheiro do autor.
OAB(RS) e Receita Federal detém o domicilio jurídico. “O texto acima não explica exatamente quais fatos formam o suporte fático da norma que pretende ver aplicada ao caso concreto.
Além disso, os pedidos não decorrem dos fatos narrados, veja-se: “DO PEDIDO Diante do todo exposto passo a requerer: a) Incidente os crimes do artigo 161, 168 e 44 da lei 8.245(91) consumados e pendentes os crimes do artigo 332 do CP e artigo 313- B do CP; a abertura de processo de cassação e apreensão das carteiras de: Edison Saldanha, Quevedo e Eliane; com a determinação de baixa das portas (artigo 319 do CPP); b) Negligência Gravíssima de Órgãos de Classe a condenação destes; solidária em 60 salários mínimos aos autores; vitima de crimes de inscritos; artigo 13 do CP; c) O direito a provas do item 6; d) O cumprimento do dever de iniciar o processo (artigo 814 do CPC) de destituição dos registros: Pessoa Jurídica e Físicas; sito: Av.
Expedicionário Weber, 493 (Centro) em Santa Rosa (RS); e) A intimação da Secretaria da Receita Federal; f) A Ajg; três anos isento com depende idosa (28(07)1945; recibo: 2023.2261726163.
Valor de Alçada; R$ 78.200,00 (setenta e oito mil e duzentos reais).
Daí decorre que inexiste relação de pertinência entre o que foi narrado e o que foi pedido nos autos desta ação, valendo consignar que a petição inicial também não atende aos requisitos do art. 319, desrespeitando, sobretudo a forma de confecção da peça, pois não dividida entre fundamentos de fato e de direito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial na forma do inciso I c/c § 1º, inciso III, do art.300 do CPC e EXTINGO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art.485, I, do CPC.
Sem custas, uma vez que ora defiro os benefícios da justiça gratuita.
Incabível a condenação em honorários nesta sede.
P.R.I.
Brasília, assinado na data constante do rodapé. (assinado digitalmente) BRUNO ANDERSON SANTOS DA SILVA Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal/DF -
27/09/2023 17:00
Recebido pelo Distribuidor
-
27/09/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005319-36.2024.4.01.3100
Maria do Socorro Lopes Cardoso
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Debora Susane Cardoso Pereira Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2024 20:32
Processo nº 1001614-73.2020.4.01.3907
Deiziani Kettelen da Silva Bezerra
Maria Lucivane Silva da Conceicao
Advogado: Jaciara da Silva de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2020 11:26
Processo nº 1005139-34.2022.4.01.3603
Isabela Maria da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dhessika Nunes Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/10/2022 16:59
Processo nº 0001326-34.2008.4.01.3400
Saldy Cunha Barbosa
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Ciro Ceccatto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/04/2008 16:59
Processo nº 1000858-61.2024.4.01.3507
Pamela Estefane Ferreira Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Julio Cesar Correia do Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/04/2024 09:20