TRF1 - 0027256-45.2008.4.01.3500
1ª instância - 2ª Goi Nia
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0027256-45.2008.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 0027256-45.2008.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:OSWALDO STIVAL e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: OVIDIO MARTINS DE ARAUJO - GO5570-A, ALESSANDRO LOPES DE LIMA - GO20654-A e AMANDA DE LUCENA BARRETO DALLAGNOL - MT9516/O RELATOR(A):MARIA DO CARMO CARDOSO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 08 - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0027256-45.2008.4.01.3500 RELATÓRIO A EXMA.
SRA.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO (RELATORA): Trata-se de apelação interpostas pela UNIÃO contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, que, nos autos de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial.
A apelante relata que (doc. 31433524, fls. 126-136): (...) quanto aos atos praticados pelo ex-prefeito de Nova Veneza/GO, OSWALDO STIVAL, é certo que violou vários dispositivos do artigo 10 da LIA, eis que, na condição de principal gestor municipal e ordenador de despesas, permitiu e facilitou, de todas as formas, a aquisição de bem móvel — UMS por preço superior ao valor de mercado, provocando prejuízo da ordem de no mínimo R$ 13.000,00 (treze mil reais) à época da aquisição fraudulenta, consoante se verifica da minuciosa Auditoria realizada pela Controladoria Geral da União e anexada aos autos. (...) não foi adotada a modalidade correta para o certame - tomada de preço, ainda que se quisesse fazer em duas licitações, o que é possível, desde que se mantenha a forma licitatória correta, o que não restringiria o nível de competitividade previsto normativamente (e (art. 23, "b" e §2°, Lei 8.666/1993).
Concomitantemente a isso, ressalta-se que os procedimentos licitatórios para a aquisição do ônibus e da sua adaptação e equipamentos causaram lesão grave aos erários como restou incontestável pelo previamente apontado na inicial, de R$ 13.000,00 (treze mil reais).
E, ainda que não tivesse sido identificado um dano direto ao patrimônio público, é passível de devolução integral toda a percepção INDEVIDA de verba, mormente a de natureza pública, porque se a aquisição por licitação se deu de maneira desvirtuada, fora dos parâmetros normativos e axiológicos explicitados no art. 3° da Lei 8.666/93, houve um enriquecimento sem causa e, pelo contexto, de robustez ímproba, enquadrado corno conduta reprovável descrita no inc.
VIII do art. 10 da Lei 8.429/92.
Requer a reforma da sentença para condenar os recorridos nas sanções previstas no artigo 12, incisos II e III, da Lei 8.429/1992.
Contrarrazões apresentadas (doc. 31433524, fls. 140 e 152).
Parecer do Ministério Público Federal, em que opina pelo provimento da apelação (doc. 31433524, fl. 164). É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 08 - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0027256-45.2008.4.01.3500 VOTO A EXMA.
SRA.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO (RELATORA): A Lei 8.429/1992 sofreu alterações pela Lei 14.230/2021, a qual passou a viger na data da sua publicação, em 26/10/2021, e, acaso aplicáveis tais mudanças à controvérsia dos autos, a nova legislação será oportunamente examinada tanto em relação às questões de natureza material quanto de ordem processual.
Na origem, a UNIÃO ajuizou a presente ação em face de diversas pessoas físicas e jurídicas, sob a alegação de cometimento dos atos ímprobos previstos na Lei 8.429/1992, com o seguinte relato, em síntese (doc. 31433525, fls. 5-33): Em 5 de julho de 2002, o Município de Nova Veneza/GO, representado pelo seu então Prefeito, OSWALDO STIVAL, ora réu, firmou o Convênio FNS n° 1483/2002, SIAFI n° 456299, com a União/Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, que teve por objeto a aquisição de 1 (um) veículo tipo Ônibus ano/modelo não inferior a 1996, com todas as características e equipamentos devidamente discriminados no respectivo Plano de Trabalho, cuja cópia instrui esta exordial, visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS - cópia do convênio anexa.
Ocorreu que, a fim de efetivar a aquisição do objeto conveniado, o Município de Nova Veneza/GO, por intermédio do seu Prefeito, ora demandado, em vez de realizar a licitação na modalidade tomada de preços — compatível com os valores objeto do convênio, ou seja, aquisição de veículo adequadamente equipado para os fins discriminados no plano de trabalho —, fracionou indevidamente o objeto da licitação, de modo a tomar possível a adoção da modalidade "convite" (cujo valor do objeto não pode ultrapassar oitenta mil reais), em dois procedimentos de aquisição apartados (Convite n° 11/2003, para aquisição do veículo, e Convite n° 12/2003, para aquisição dos equipamentos médico-hospitalares) —, permitindo, assim, a livre escolha das empresas participantes dos "certames". (...) A vasta prova documental, colhida pelos diversos órgãos estatais de controle e investigação (SRF, CGU, MS), demonstra cabalmente a frustração do caráter competitivo dos procedimentos licitatórios de que se trata, o superfaturamento dos preços, a lesão e o prejuízo ao erário, e a repartição do produto da conduta ilícita entre os réus (...).
Após descrever a conduta dos envolvidos no certame, requereu a condenação dos réus nas penas do art. 12, incisos e II e III, da Lei 8.429/1992.
Diante desse quadro, a sentença julgou improcedentes os pedidos, com o seguinte fundamento, em síntese (doc. 31433524, fls. 92-118): Na espécie, a União acusa os demandados, à época agentes públicos do município de Nova Veneza e representantes legais das empresas vencedoras dos certames, de terem concorrido para a prática de atos de improbidade administrativa associados à atividade ilícita de um esquema nacional de fraude à licitação e malversação de recursos do Fundo Nacional de Saúde que ficou conhecido, na grande mídia, como Máfia dos Sanguessugas.
No âmbito específico da cidade de Nova Veneza/GO a controvérsia deduzida no presente litígio diz respeito ao Convênio FNS n. 1483/2002 SIAFI N. 456299, que tinha por objetivo a aquisição de uma unidade móvel de saúde para fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS nessa municipalidade.
No caso dos autos, a UNIÃO pretende o enquadramento do rol de condutas supostamente praticadas pelos demandados no art. 90, II e XI, art. 10, V, VIII, IX, XI e XII, e art. 11, I, da Lei de Improbidade Administrativa, ou seja, identificando na conduta dos réus a prática de atos que ocasionaram enriquecimento ilícito, lesão ao erário e, subsidiariamente, violação aos princípios da Administração Pública (...). (...) (...) cabe pontuar que a petição inicial, os documentos que a embasam e as demais provas dos autos sequer permitem, acima de dúvida razoável, individualizar as condutas dos responsáveis pelas irregularidades.
Nessa linha, ao cabo da instrução, não se sabe quem teve a iniciativa do processo licitatório; quem da Prefeitura foi o contato com as empresas fornecedoras das ambulâncias; se todos os membros da comissão de licitação anuiram com eventual conduta fraudulenta; se os membros da comissão de licitação agiram ou não embasados em parecer jurídico; se o então Prefeito deu alguma determinação à comissão de licitação; enfim, quem, dentre os réus, efetivamente tinha a consciência de estar participando de algum esquema fraudulento. (...) O que não se pode admitir, em suma, é que na ausência de investigação detalhada a respeito da individualização das condutas, e da efetiva conduta de cada um, que então se condene por ato de improbidade no atacado, ou seja, toda a comissão de licitação, o prefeito e as empresas participantes. (...) Em face do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos insertos na petição inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC. (...) Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Aos requeridos foram imputadas as condutas previstas nos arts. 9º, e 10, e 11, da Lei 8.429/1992.
Desde a alteração promovida pela Lei 14.230/2021, o caput e alguns incisos do art. 10 e do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa deixaram de lado o caráter exemplificativo e passaram a ostentar caráter taxativo, motivo pelo qual somente será configurada a improbidade que viole os princípios administrativos, a prática das condutas expressamente indicadas no rol do referido dispositivo legal.
As referidas normas se aplicam ao caso concreto, visto que atingem as ações em curso, considerando que o artigo 1º, §4º, determina expressamente a aplicação imediata de seus dispositivos em razão dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador que comporta aplicação retroativa.
Esta a redação anterior: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente(...) Art. 10.
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:(...) Art. 11.
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:(...) A redação dada pela Lei 14.230/2021 é a seguinte: Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...) Art. 10.
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...) Art. 11.
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (...) Além de a nova legislação passar a exigir conduta dolosa para caracterização do ato ímprobo no tocante às condutas previstas nos artigos 9, 10 e 11 da Lei 8.429/1992, com a revogação de alguns incisos dos referidos artigos não mais pode ser considerada conduta ímproba qualquer ação ou omissão culposa.
As questões de natureza material na nova lei de improbidade, como revogação ou alteração do tipo sancionador, têm aplicação imediata aos feitos em andamento, em decorrência do disposto no art. 1º, § 4º, da Lei 14.230/2021, o qual dispõe que aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
O direito administrativo sancionador, como sub-ramo do Direito Administrativo, expressa o poder punitivo do Estado ante o administrado, seja ele o próprio servidor público ou o particular.
Daí decorre sua aplicação aos atos de improbidade administrativa — notadamente o reconhecimento da aplicação imediata de seus preceitos a condutas antes tidas como suficientes para caracterizar o ato de improbidade, e agora tidas como irrelevantes, ou atípicas.
Tal é corolário, ainda, do princípio constitucional da retroatividade da lei mais benéfica preconizado pelo art. 5º, XL, da CF, com aplicabilidade a todo exercício do jus puniendi estatal.
Nesse sentido, há precedente do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
NÃO OCORRÊNCIA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
A sindicância investigativa não interrompe prescrição administrativa, mas sim a instauração do processo administrativo. 2.
O processo administrativo disciplinar é uma espécie de direito sancionador.
Por essa razão, a Primeira Turma do STJ declarou que o princípio da retroatividade mais benéfica deve ser aplicado também no âmbito dos processos administrativos disciplinares. À luz desse entendimento da Primeira Turma, o recorrente defende a prescrição da pretensão punitiva administrativa. 3.
Contudo, o processo administrativo foi instaurado em 11 de abril de 2013 pela Portaria n. 247/2013.
Independente da modificação do termo inicial para a instauração do processo administrativo disciplinar advinda pela LCE n. 744/2013, a instauração do PAD ocorreu oportunamente.
Ou seja, os autos não revelam a ocorrência da prescrição durante o regular processamento do PAD. 4.
Agravo interno não provido. (AgInt no RMS 65.486/RO, relator ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/8/2021, DJe 26/8/2021) A nova Lei de Improbidade Administrativa promoveu alterações substanciais na norma então vigente que tratava do assunto.
Em especial, afastou as condutas culposas, nos termos do art. 1º, § 1º: consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
A mesma estrutura se vê agora da leitura do teor do caput dos três referidos dispositivos, nos quais expressamente foi excluída a culpa como modalidade de ato ímprobo.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do Recurso Extraordinário com Agravo 843.989/PR, com repercussão geral (Tema 1199), julgado em 18/8/2022, no Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao examinar, entre outros pontos, a constitucionalidade da revogação da modalidade culposa de improbidade administrativa, e sua aplicação imediata aos processos em curso (isto é, a retroatividade da norma), ao proferir seu voto, embora tenha entendido pela irretroatividade da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, assentou que: (...) apesar da irretroatividade, em relação a redação anterior da LIA, mais severa por estabelecer a modalidade culposa do ato de improbidade administrativa em seu artigo 10, vige o princípio da não ultra-atividade, uma vez que não retroagirá para aplicar-se a fatos pretéritos com a respectiva condenação transitada em julgado, mas tampouco será permitida sua aplicação a fatos praticados durante sua vigência mas cuja responsabilização judicial ainda não foi finalizada.
Isso ocorre pelo mesmo princípio do tempus regit actum, ou seja, tendo sido revogado o ato de improbidade administrativa culposo antes do trânsito em julgado da decisão condenatória; não é possível a continuidade de uma investigação, de uma ação de improbidade ou mesmo de uma sentença condenatória com base em uma conduta não mais tipificada legalmente, por ter sido revogada.
Não se trata de retroatividade da lei, uma vez que todos os atos processuais praticados serão válidos, inclusive as provas produzidas – que poderão ser compartilhadas no âmbito disciplinar e penal –; bem como a ação poderá ser utilizada para fins de ressarcimento ao erário.
Entretanto, em virtude ao princípio do tempus regit actum, não será possível uma futura sentença condenatória com base em norma legal revogada expressamente.
Não se pode aplicar preceito de direito administrativo sancionador, já revogado, a fato pretérito, ainda não submetido a decisão judicial definitiva, como é o caso dos autos.
Conforme ressaltado, não é possível dar continuidade a uma ação de improbidade ou mesmo de uma sentença condenatória com base em uma conduta não mais tipificada legalmente, por ter sido revogada.
A opção legislativa de revogar alguns preceitos da lei de improbidade administrativa mostra-se, a princípio, válida, pois decorre de previsão constitucional contida no art. 37, § 4º, o qual preceitua que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Esta Terceira Turma tem precedentes que reconhecem a aplicação imediata da revogação ou da alteração dos dispositivos da Lei 8.429/1992 pela Lei 14.230/2021, conforme se vê do seguinte julgado, de minha relatoria: PROCESSUAL.
ADMINISTRATIVO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
LEI 8.429/1992 ALTERADA PELA LEI 14.230/2021.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
NORMA PROCESSUAL.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.
SUPERVENIÊNCIA DE LEI NOVA.
DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR.
AFASTAMENTO DAS CONDUTAS CULPOSAS.
RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA.
APLICAÇÃO IMEDIATA.
AUSÊNCIA DE DOLO E MÁ-FÉ.
INEXISTÊNCIA DE ATO ÍMPROBO.
SENTENÇA REFORMADA.
APELAÇÕES PROVIDAS. 1.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada no dia 24/2/2022, reconheceu a repercussão geral para definição de eventual (IR)RETROATIVIDADE das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação: (I) A necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no artigo 10 da LIA; e (II) A aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente (ARE 843989/RG, relator ministro Alexandre de Morais, DJe de 4/3/2022 - TEMA 1199). 2.
Na sequência, em decisão proferida em 4/3/2022, foi DETERMINADA A SUSPENSÃO NACIONAL do processamento dos Recursos Especiais nos quais suscitada, ainda que por simples petição, a aplicação retroativa da Lei 14.230/2021, uma vez que tal suspensão não é automática, cabendo ao relator ponderar a conveniência da medida (RE966177/RG-QO, ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, Dje de 1º/2/2019). 3.
O Relator dispôs, ainda, que na presente hipótese, não se afigura recomendável o sobrestamento nas instâncias ordinárias, haja vista que (a) a instrução processual e a produção de provas poderiam ser severamente comprometidas e (b) eventuais medidas de constrição patrimonial devem ser prontamente examinadas em dois graus de jurisdição.
Não se vislumbra, no caso, as hipóteses para sobrestar o trâmite do feito. 4.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 976566/PA, relator ministro Alexandre de Morais, DJ de 26/9/2019, em sede de repercussão geral, firmou a tese de que o processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias (Tema 576). 5.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está assentada no sentido de que o repasse de verbas federais a município, uma vez submetido à fiscalização por órgão federal, é motivo suficiente para justificar o interesse do ente federal e firmar a competência da Justiça Federal. 6.
No que tange à natureza material, a nova lei tem aplicação imediata aos feitos em andamento, nos termos do art. 1º, § 4º, da Lei 14.230/2021, que dispõe: aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador. 7.
Por consequência lógica, a retroatividade da lei mais benigna inserida no princípio constitucional do art. 5º, XI, da CF, com aplicabilidade para todo exercício do jus puniendi estatal, está inserida na Lei de Improbidade Administrativa. 8.
A nova Lei de Improbidade Administrativa modificou substancialmente e afastou as condutas culposas, nos termos do art. 1º, § 1º: consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. 9.
Com relação à tipificação do art. 10, tendo em vista que os atos tipificados no citado artigo com a nova redação dada pela Lei 14.230/2021 estabelece como elemento subjetivo o dolo, e não se configura improbidade em hipótese de lesão ao erário por conduta culposa do agente público.
Estabelece, ainda, como regra geral a efetiva lesão patrimonial, se não houve dano ao erário, perda ou deterioração dos cofres públicos, não há que se falar em ato de improbidade. 10.
Com as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, o caráter exemplificativo dos incisos do art. 11 passou a ter caráter taxativo, com definição expressa das condutas que configurem ato de improbidade por violação aos princípios da Administração Pública. 11.
A conduta tipificada no art. 11, II, que previa: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício foi revogado pela nova lei, e deixou de configurar conduta ilícita, e, consequentemente, fica prejudicada a condenação dos réus e o interesse de agir do autor na presente ação. 12.
Apelações a que se dá provimento, para julgar improcedente o pedido do autor, nos termos do art. 17, § 11, da Lei 8.429/1992 (alterada pela Lei 14.230/2021). (AC 0004888-18.2013.4.01.3904, PJe 3/8/2022) Tornou-se descabida, portanto, qualquer pretensão de enquadramento de ato de improbidade com base em conduta culposa.
Não se podem confundir meras faltas administrativas com as graves faltas sujeitas às severas sanções da Lei 8.429/1992, aplicadas apenas quando a atuação do administrador destoe nitidamente dos princípios que regem a administração pública, transgredindo os deveres de retidão e lealdade ao interesse público.
Todo ato ímprobo é um ato ilícito, irregular, mas nem todo ilícito ou irregular constitui ato de improbidade.
Da análise dos autos, verifica-se que não se desincumbiu o autor do dever processual de demonstrar que os réus agiram com dolo.
A mera alegação da possibilidade de, por culpa, causar dano, de maneira abstrata e genérica, sem se questionar a intenção do agente ao assim proceder, não é suficiente para caracterização do ato ímprobo.
No caso, não há como afirmar, de modo inequívoco, que os requeridos agiram com desonestidade ou má-fé em sua conduta.
Assim, considerando que, desde a vigência plena da Lei 14.230/2021, as condutas imputadas aos requeridos deixaram de ser típicas, a manutenção da sentença é medida que se impõe.
Ante o exposto, nego provimento à apelação. É como voto.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 08 - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0027256-45.2008.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 0027256-45.2008.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:OSWALDO STIVAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: OVIDIO MARTINS DE ARAUJO - GO5570-A, ALESSANDRO LOPES DE LIMA - GO20654-A e AMANDA DE LUCENA BARRETO DALLAGNOL - MT9516/O EMENTA PROCESSUAL.
ADMINISTRATIVO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
LEI 8.429/1992.
ALTERAÇÃO PELA LEI 14.230/2021.
NORMA PROCESSUAL.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.
NORMA MATERIAL.
SUPERVENIÊNCIA DE LEI NOVA.
DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR.
ARTS. 9º, 10, E 11.
AFASTAMENTO DAS CONDUTAS CULPOSAS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
A Lei 8.429/1992, alterada pela Lei 14.230/2021, passou a vigorar na data da sua publicação, em 26/10/2021.
As controvérsias em torno da aplicação imediata das novas disposições legais devem ser analisadas em relação às questões de natureza processual e material. Às questões de ordem processual são aplicáveis as leis em vigor no momento em que prolatado o decisum na instância a quo, em obediência ao princípio tempus regit actum (art. 14 do CPC e, por analogia, art. 2º do CPP).
Já às questões de natureza material, a nova lei tem aplicação imediata aos feitos em andamento, nos termos do art. 1º, § 4º, que dispõe: aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
A nova legislação passa a exigir o dolo para caracterização do ato ímprobo no tocante às condutas previstas no arts. 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/1992.
O direito administrativo sancionador, como sub-ramo do Direito Administrativo, expressa o poder punitivo do Estado ante o administrado, seja ele o próprio servidor público ou o particular.
Daí decorre sua aplicação aos atos de improbidade administrativa — notadamente para reconhecer a aplicação imediata de seus preceitos a condutas antes tidas como suficientes para caracterizar o ato de improbidade, e agora tidas como irrelevantes, ou atípicas.
A opção legislativa de revogar alguns preceitos da lei de improbidade administrativa é válida, pois decorre de previsão constitucional contida no art. 37, § 4º, o qual preceitua que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Desde a alteração promovida pela Lei 14.230/2021, os incisos do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa deixaram de lado o caráter exemplificativo e passaram a ostentar caráter taxativo, motivo pelo qual somente será configurada a improbidade por violação aos princípios, a prática das condutas expressamente indicadas no rol do referido dispositivo legal.
A referida norma se aplica ao caso concreto, visto que atinge as ações em curso, considerando que o artigo 1º, §4º, determina expressamente a aplicação imediata de seus dispositivos em razão dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador que comporta aplicação retroativa.
Considerando que, desde a vigência plena da Lei 14.230/2021, as condutas atribuídas aos requeridos deixaram de ser típicas, a manutenção da sentença é medida que se impõe.
Apelação a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, à unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto da relatora.
Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso Relatora -
27/03/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 26 de março de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: UNIÃO FEDERAL, OSWALDO STIVAL, LUIZ ANTONIO STIVAL MILHOMENS, SANDRO STIVAL, ANDREY MESQUITA DE MELO, FRAIM FAQUIM e ENIR RODRIGUES DE JESUS APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: OSWALDO STIVAL, LUIZ ANTONIO STIVAL MILHOMENS, SANDRO STIVAL, ANDREY MESQUITA DE MELO, FRAIM FAQUIM, ENIR RODRIGUES DE JESUS, ENIR RODRIGUES DE JESUS, DARCI JOSÉ VEDOIN, KLASS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, CLEIA MARIA TREVISAN VEDOIN, LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN Advogado do(a) APELADO: OVIDIO MARTINS DE ARAUJO - GO5570-A Advogado do(a) APELADO: ALESSANDRO LOPES DE LIMA - GO20654-A Advogado do(a) APELADO: ALESSANDRO LOPES DE LIMA - GO20654-A Advogado do(a) APELADO: ALESSANDRO LOPES DE LIMA - GO20654-A Advogado do(a) APELADO: ALESSANDRO LOPES DE LIMA - GO20654-A Advogado do(a) APELADO: AMANDA DE LUCENA BARRETO DALLAGNOL - MT9516/O Advogado do(a) APELADO: AMANDA DE LUCENA BARRETO DALLAGNOL - MT9516/O Advogado do(a) APELADO: AMANDA DE LUCENA BARRETO DALLAGNOL - MT9516/O O processo nº 0027256-45.2008.4.01.3500 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 16-04-2024 a 29-04-2024 Horário: 09:00 Local: Sala virtual (Resolução 10118537) - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 10 (dez) dias úteis, com início no dia 16/04/2024, às 9h, e encerramento no dia 29/04/2024, às 23h59.
A sessão virtual de julgamento no PJe, instituída pela Resolução Presi - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º A sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 03 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. §1º A sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJe, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJe, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental.
Art. 7º Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo.
Parágrafo único - As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas (dois dias úteis) antes do dia do início da sessão virtual.
E-mail da Terceira Turma: [email protected] -
19/12/2019 03:30
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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01/08/2019 15:33
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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01/08/2019 15:30
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (3ª) N. 1273 - JUNTADA AOS AUTOS EM 21/08/2018, AS FLS. 1997, SEM BAIXA POIS O PROCESSO ESTAVA CONCLUSO
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01/08/2019 15:29
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª) N. 5763 - JUNTDA AOS AUTOS EM 26/09/2017 ÀS FLS. 1773, COM A DENOMINAÇÃO DE LAUDO PERICIAL
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01/08/2019 15:24
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - N. 847- JUNTADA AOS AUTOS EM 24/07/2013 SEM BAIXA POIS O PROCESSO ESTAVA CONCLUSO
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18/06/2019 16:22
REMESSA ORDENADA: TRF
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18/06/2019 16:21
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - Reqdo Enir Rodrigues de Jesus e Enir R.odrigues de Jesus EPP
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17/06/2019 14:22
REMESSA ORDENADA: TRF
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17/06/2019 10:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/06/2019 08:26
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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12/06/2019 13:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - Remetam-se os autos à DPU para int. do despacho de fls. 2.056
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12/06/2019 13:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Remetam-se os autos à DPU para int. do despacho de fls. 2.056
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10/06/2019 15:44
Conclusos para despacho
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03/06/2019 13:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - Réu: ENIR RODRIGUES
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25/04/2019 10:51
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - Contrarrazões de Oswaldo Stival
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29/03/2019 13:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - publicado no e-djf 1 n. 54 em 26/03/2019
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22/03/2019 16:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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21/03/2019 13:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - Int. parte ré para apresentar contrarrazões no prazo legal....
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21/03/2019 13:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Int. parte ré para apresentar contrarrazões no prazo legal....
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19/03/2019 13:36
Conclusos para despacho
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19/03/2019 13:36
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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19/02/2019 15:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/12/2018 08:31
CARGA: RETIRADOS AGU
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30/11/2018 12:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - vista à AGU
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30/11/2018 12:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Pet. Réu Enyr
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28/11/2018 15:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/11/2018 08:51
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - retirado por
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21/11/2018 13:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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04/10/2018 10:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - sentença publicada no dia 02/10/2018
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28/09/2018 14:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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26/09/2018 14:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA - ...julgo improcedentes os pedidos da inicial....
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26/09/2018 14:01
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE - ...julgo improcedentes os pedidos da inicial....
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03/08/2018 08:49
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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03/08/2018 08:45
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
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31/07/2018 10:14
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - n.1267-2018 / intimação EFETIVADA dos reus DARCI e CLEIA
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24/07/2018 14:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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24/07/2018 08:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
20/07/2018 16:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/07/2018 08:12
CARGA: RETIRADOS MPF
-
18/07/2018 13:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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18/07/2018 13:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
18/07/2018 13:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição união
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17/07/2018 11:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/07/2018 08:13
CARGA: RETIRADOS AGU - retirado
-
04/07/2018 09:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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03/07/2018 16:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/06/2018 09:28
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
28/06/2018 15:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO
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28/06/2018 15:17
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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28/06/2018 15:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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28/06/2018 15:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - vista as partes sobre a carta precatoria devolvida n. 490/2018(inq. BARJAS NEGRI realizada)
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28/06/2018 15:07
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - cartas nºs: 490/2018 e 1061/2018
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27/06/2018 11:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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27/06/2018 11:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - ato ordinatorio publicado no dia 26/06/2018
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22/06/2018 15:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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22/06/2018 14:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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22/06/2018 14:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - vista partes sobre as cartas precat. expedidas
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21/06/2018 11:27
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 1273
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21/06/2018 09:17
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1267
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21/06/2018 08:46
AUDIENCIA: REDESIGNADA: INSTRUCAO / INQUIRICAO
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21/06/2018 08:44
AUDIENCIA: NAO REALIZADA: OUTRAS (ESPECIFICAR) - AUDIENCIA REDESIGNADA
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19/06/2018 16:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Pet. Reqdo Luiz Antonio Stival
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18/06/2018 17:04
SUSPEICAO RECONHECIDA / ORDENADA REMESSA SUBSTITUTO LEGAL - DR. LEONARDO BUISSA 3ª VARA SJGO
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18/06/2018 17:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - AFIRMO SUPEIÇÃO POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO. REMETAM-SE AUTOS AO SUBSTITUTO LEGAL
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18/06/2018 17:01
Conclusos para despacho
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13/06/2018 14:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - DEFENSORIA PUBLICA
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13/06/2018 13:36
AUDIENCIA: AGUARDANDO REALIZACAO INSTRUCAO / INQUIRICAO
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13/06/2018 13:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petiçao DPU
-
12/06/2018 15:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/06/2018 14:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PEDIDO DA DPU PARA NOMEAÇÃO DE DEFENSOR AD HOC DEVERÁ SER DIRIGIDO AO JUÍZO DEPRECADO, RAZÃO PELA QUAL O CONSIDERO PREJUDICADO
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11/06/2018 14:38
Conclusos para despacho
-
11/06/2018 14:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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11/06/2018 10:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
11/06/2018 10:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
08/06/2018 16:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/06/2018 09:49
CARGA: RETIRADOS MPF
-
06/06/2018 13:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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06/06/2018 13:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
06/06/2018 13:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/06/2018 13:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
06/06/2018 09:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/06/2018 07:50
CARGA: RETIRADOS AGU
-
30/05/2018 12:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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30/05/2018 11:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 2 mandados DPU
-
29/05/2018 15:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/05/2018 17:11
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
25/05/2018 15:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/05/2018 15:41
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - VISTA ÀS PARTES SOBRE DESPACHO E ATO ORDINATÓRIO
-
22/05/2018 15:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
22/05/2018 15:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/05/2018 17:14
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1061
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21/05/2018 16:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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21/05/2018 15:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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21/05/2018 15:41
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO - OITIVA DOS RÉUS VIA VIDEOCONFERÊNCIA (PRECATÓRIA PARA CUIABÁ/MT)
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21/05/2018 15:11
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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21/05/2018 15:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - expeça-se precatoria para videoconferencia seção judiciairia do MT para depoimento pessoal dos reus DARCI, LUIZ TREVISAN E KLASS
-
17/05/2018 15:02
Conclusos para decisão
-
17/05/2018 10:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/05/2018 08:04
CARGA: RETIRADOS MPF
-
14/05/2018 11:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
14/05/2018 10:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - pet. reus KLASS, DARCI E LUIZ TREVISAN
-
11/05/2018 16:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/05/2018 07:40
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
10/05/2018 13:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
10/05/2018 13:42
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - 194 E 195-2018
-
10/05/2018 13:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MALOTE DIGITAL SJSP-24ª VARA
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10/05/2018 13:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - AGU
-
10/05/2018 11:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/05/2018 14:55
CARGA: RETIRADOS AGU
-
02/05/2018 14:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
02/05/2018 14:54
OFICIO EXPEDIDO - N. 194 E 195
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02/05/2018 10:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/04/2018 15:48
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - retirada dos autos pelo adv. do réu andrey, pelo prazo de 05 dias, com início em 24/04/2018
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23/04/2018 15:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
23/04/2018 13:55
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEFIRO VISTA AO NOVO ADVOGADO POR APENAS 5 DIAS
-
23/04/2018 13:54
Conclusos para despacho
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20/04/2018 13:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - ...REDESIGNO AUD. INSTRUÇÃO DIA 20/06/2018 - 14:00 HORAS....
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20/04/2018 12:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Pet./Procuração reqdo Andrey Mesquita
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20/04/2018 11:10
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO - ...REDESIGNO AUD. INSTRUÇÃO DIA 20/06/2018 - 14:00 HORAS....
-
20/04/2018 11:08
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ...redesigno aud. instrução dia 20/06/2018 - 14:00 horas....
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19/04/2018 10:57
Conclusos para despacho
-
19/04/2018 10:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição dpu
-
19/04/2018 10:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/04/2018 16:45
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
18/04/2018 16:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/04/2018 08:24
CARGA: RETIRADOS MPF
-
16/04/2018 11:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
16/04/2018 10:49
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
13/04/2018 10:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/04/2018 06:03
CARGA: RETIRADOS AGU - retirado por
-
05/04/2018 12:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
05/04/2018 12:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - publicado no e-djf1 nº 58 em 05/04/2018
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03/04/2018 18:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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02/04/2018 15:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
02/04/2018 15:32
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCI0 146/2018
-
02/04/2018 15:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EMAIL DO JUÍZO DEPRECADO E PETIÇÃO AGU
-
27/03/2018 15:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/03/2018 08:54
CARGA: RETIRADOS AGU
-
19/03/2018 15:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
19/03/2018 15:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/03/2018 15:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PETIÇÃO REQUERIDO LUIZ ANTÔNIO STIVAL
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19/03/2018 15:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - email da SAUD/GO/DENASUS/SGEP/MS
-
19/03/2018 15:42
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - ofício 102/2018
-
16/03/2018 16:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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14/03/2018 14:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
14/03/2018 14:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA PARTE SOBRE CARTA PREC EXPEDIDA
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06/03/2018 09:34
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 490
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02/03/2018 13:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - publicado no e-djf1 nº 35 em 01/03/2018
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26/02/2018 16:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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26/02/2018 10:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - ...determ. exp. cp oitiva teste. fls. 1606....int. Luiz....10 dias qualificar test. fls. 1632...desig. aud. 20/04/2018, 14:00 depoimento pess. reus e oitiva test. União....
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26/02/2018 10:40
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO - ...DETERM. EXP. CP OITIVA TESTE. FLS. 1606....INT. LUIZ....10 DIAS QUALIFICAR TEST. FLS. 1632...DESIG. AUD. 20/04/2018, 14:00 DEPOIMENTO PESS. REUS E OITIVA TEST. UNIÃO....
-
26/02/2018 10:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ...determ. exp. cp oitiva teste. fls. 1606....int. Luiz....10 dias qualificar test. fls. 1632...desig. aud. 20/04/2018, 14:00 depoimento pess. reus e oitiva test. União....
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22/02/2018 09:05
Conclusos para decisão
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22/02/2018 09:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - pet. ré ENIR
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20/02/2018 15:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/02/2018 08:43
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - retirado pelo servidor
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15/02/2018 15:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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09/02/2018 12:37
Conclusos para decisão
-
09/02/2018 12:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
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02/02/2018 16:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/01/2018 08:08
CARGA: RETIRADOS MPF
-
29/01/2018 16:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - ...de-se vista ao MPF como requerido pela União às fls.1833...
-
29/01/2018 16:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...de-se vista ao MPF como requerido pela União às fls.1833...
-
29/01/2018 14:35
Conclusos para despacho
-
29/01/2018 14:35
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - reus
-
21/11/2017 13:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/11/2017 15:47
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - mediante carga no livro próprio, pelo prazo de 02 (duas) a 06 (seis) horas, tendo em vista a vigência de prazo comum aos requeridos,
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27/10/2017 12:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - publicado no edjf1 nª 195 em 25/10/2017
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20/10/2017 16:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
19/10/2017 13:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
19/10/2017 13:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - agu
-
19/10/2017 10:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/09/2017 08:44
CARGA: RETIRADOS AGU
-
26/09/2017 13:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
26/09/2017 13:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - vista partes sobre o laudo pericial
-
26/09/2017 13:44
PERICIA LAUDO APRESENTADO
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10/08/2017 13:02
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO 317/2017 EXPEDIDO SOLICITANDO INFORMAÇÕES SOBRE O CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA
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23/06/2017 16:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - informação da SJMTsobre cumprimento da carta prec. n. 5763/2016
-
05/06/2017 18:30
Conclusos para despacho
-
23/03/2017 18:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDANDO CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA 5763/2016 REENVIADA NESTA DA TA À DIRETORIA DO FORO DA SJ/MT VIA SEI
-
06/02/2017 17:09
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
23/11/2016 17:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - aguardando cumprimento da carta precatória
-
18/10/2016 14:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/10/2016 07:55
CARGA: RETIRADOS AGU
-
10/10/2016 17:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
30/09/2016 16:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/09/2016 08:23
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
27/09/2016 14:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
23/09/2016 18:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
21/09/2016 17:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
13/09/2016 11:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
13/09/2016 11:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - vista ordinatoria aS partes sobre a expedição de carta precatoria
-
08/09/2016 15:28
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 5763
-
08/09/2016 15:08
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
08/09/2016 15:07
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ... Determino o cancelamento da prova pericial designada para 27/09/2016. Expeça-se carta precatoria para Seção Judiciaria de MATO GROSSO...l
-
29/08/2016 12:57
Conclusos para despacho
-
29/08/2016 12:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DPU- ré ENIR RODRIGUES
-
26/08/2016 16:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/08/2016 08:11
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - PERICIA DESIGNADA DIA 27/09/2016 ( PRAZO 5 DIAS)
-
25/08/2016 16:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO - ista ordinatória as partes, sobre informação do perito, na qual comunica a designação do dia 27/09/2016, as 14hs., na secretaria da 2ª vara o inicio dos trabalhos periciais (prazo 5 dias).
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16/08/2016 18:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
15/08/2016 19:33
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª)
-
15/08/2016 18:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - JOSÉ GERALDO DA PENHA PINHEIRO
-
05/08/2016 14:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
05/08/2016 14:23
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "...Defiro os quesitos apresentados pela requerida ENIR às fl.s 1742. Intime-se o perito nomeado para dar início à perícia.
-
14/06/2016 17:41
Conclusos para decisão
-
14/06/2016 17:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição mpf
-
13/06/2016 16:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/06/2016 07:27
CARGA: RETIRADOS MPF
-
06/06/2016 10:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - Visa ao MPF sobre decisão de fls.....pz. 10 dias...
-
06/06/2016 10:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Visa ao MPF sobre decisão de fls.....pz. 10 dias...
-
13/04/2016 18:33
Conclusos para despacho
-
13/04/2016 18:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - pet. da UNIÃO
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12/04/2016 10:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/04/2016 07:27
CARGA: RETIRADOS AGU
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30/03/2016 16:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
30/03/2016 16:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DPU
-
18/03/2016 16:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/03/2016 09:31
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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15/03/2016 11:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - vista para a ré ENIR repres. pela DPU
-
16/02/2016 12:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - publicado no e-DJF 1 nº 29 em 16/02/2016
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12/02/2016 16:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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10/02/2016 12:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - .......def. pedido pericia grafotécnica...Faculto partes formular quesitos....
-
10/02/2016 12:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - .......def. pedido pericia grafotécnica...Faculto partes formular quesitos....
-
23/10/2015 18:10
Conclusos para decisão
-
23/10/2015 18:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição mpf
-
23/10/2015 11:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/10/2015 09:26
CARGA: RETIRADOS MPF
-
19/10/2015 08:48
CARGA: RETIRADOS MPF
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16/10/2015 12:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - (2ª)
-
16/10/2015 08:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - ....Ouça-se o MPF sobre requerimentos form. fls.....e sobre cert. fl.1601...Após, conclusos...
-
16/10/2015 08:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ....Ouça-se o MPF sobre requerimentos form. fls.....e sobre cert. fl.1601...Após, conclusos...
-
11/06/2015 19:13
Conclusos para decisão
-
11/06/2015 19:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - pt. do reu LUIZ STIVAL
-
11/06/2015 10:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/05/2015 08:59
CARGA: RETIRADOS AGU
-
28/05/2015 15:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
28/05/2015 15:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição dpu
-
28/05/2015 08:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/05/2015 09:24
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
05/05/2015 17:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
05/05/2015 17:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição réu
-
04/05/2015 13:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO - dpu
-
04/05/2015 13:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - peitção réu
-
22/04/2015 13:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - publicado no e-djf1 nº 74 em 23/04/2015
-
20/04/2015 14:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
20/04/2015 12:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - ...vista partes especificarem provas, justificando-as.
-
20/04/2015 12:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - ...vista partes especificarem provas, justificando-as.
-
20/04/2015 12:47
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - parte ré
-
30/03/2015 16:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - aguardando decurso de prazo
-
30/03/2015 16:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição ré
-
30/03/2015 10:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/03/2015 08:53
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
25/03/2015 13:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - int. DPU - réu Enir Rodrigues
-
30/01/2015 12:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - publicado no e-djf1 nº21 em 30/01/2015
-
27/01/2015 15:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
21/01/2015 14:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
21/01/2015 14:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição mpf
-
21/01/2015 08:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/12/2014 07:59
CARGA: RETIRADOS MPF
-
15/12/2014 14:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
15/12/2014 14:46
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - impugnação agu
-
12/12/2014 09:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/11/2014 09:03
CARGA: RETIRADOS AGU
-
27/11/2014 09:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - .......VISTA PARTE AUTORA E MPF SOBRE CONTESTAÇÕES...
-
26/11/2014 15:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - EXTINTA A RELAÇÃO PROCESSUAL EM RELAÇÃO AO FRAIM FAQUIM... VISTA SOBRE CONTESTAÇOES...
-
25/11/2014 14:09
Conclusos para decisão
-
25/11/2014 14:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - pt. MPF
-
25/11/2014 08:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/11/2014 08:23
CARGA: RETIRADOS MPF
-
19/11/2014 12:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - ...Dê-se vista ao MPF sobre pleito de extinção em rel. Fraim Faquim...Após, venham-me conclusos...
-
18/11/2014 17:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - VISTA AO MPF...
-
06/11/2014 10:04
Conclusos para despacho
-
05/11/2014 10:13
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - requeridos
-
15/09/2014 16:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - publicado no e-djf1 nº 176 em 12 / 09/2014
-
10/09/2014 13:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
27/08/2014 16:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - vista aos requeridos sobre o pedido de fl. 1586
-
27/08/2014 16:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/08/2014 14:08
Conclusos para decisão
-
25/08/2014 18:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição reus e da união
-
25/08/2014 13:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/08/2014 08:19
CARGA: RETIRADOS AGU
-
05/08/2014 16:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
05/08/2014 16:38
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - contestação
-
05/08/2014 08:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/07/2014 14:23
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - retirado pelo adv. do reu sandro stival
-
22/07/2014 14:14
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
25/06/2014 13:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
25/06/2014 13:41
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
11/06/2014 14:21
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - ...cite-se reú Sandr Estival...Vista a União ...
-
11/06/2014 14:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/05/2014 14:41
Conclusos para despacho
-
23/05/2014 16:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO
-
23/05/2014 16:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE SANDRO STIVAL
-
16/05/2014 09:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - publicado no e-djf1 nº 91 em 15/05/2014
-
13/05/2014 14:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
13/05/2014 10:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - Determ. int. adv. de Sandro...defp peido int. Osvaldo ...int. requeridos....
-
12/05/2014 18:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/04/2014 15:02
Conclusos para decisão
-
23/01/2014 11:12
Conclusos para despacho
-
23/01/2014 11:11
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - partes
-
19/11/2013 08:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - publicado no e-djf1 nº 224 em 19/11/2013
-
14/11/2013 15:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
11/11/2013 17:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
11/11/2013 17:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO REU ( SUBST.)
-
08/11/2013 17:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/10/2013 08:39
CARGA: RETIRADOS MPF
-
25/10/2013 18:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
25/10/2013 18:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - pet. AGU
-
23/10/2013 16:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/10/2013 09:15
CARGA: RETIRADOS AGU
-
15/10/2013 09:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - ...ind.pedios Oswaldo...vista Uniao...Após vista MPF..
-
11/10/2013 16:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INDEFERIDOS, POR ORA, PEDIDOS DE FLS. 1511-1515. DETERMINADA VISTA À UNIÃO E MPF...
-
12/06/2013 19:06
Conclusos para despacho
-
12/06/2013 19:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AGU
-
12/06/2013 19:05
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
12/06/2013 10:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/05/2013 09:31
CARGA: RETIRADOS AGU
-
31/05/2013 09:11
CARGA: RETIRADOS AGU
-
27/05/2013 14:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
21/05/2013 17:54
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 847
-
13/05/2013 16:55
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
13/05/2013 16:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/05/2013 14:45
Conclusos para despacho
-
30/04/2013 16:17
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - DARCI JOSE, LUIZ TREVISAN, CLEIA TREVISAN E KLASS COMERCIO
-
30/04/2013 16:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição da AGU e da e do reu OSWALDO STIVAL
-
24/04/2013 08:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/03/2013 09:05
CARGA: RETIRADOS AGU
-
19/03/2013 10:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - ..viata a UNIÃO ...decurso do prazo de suspensão
-
19/03/2013 10:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/11/2012 15:55
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - suspenso pelo prazo de 60 dias
-
21/11/2012 15:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição união federal
-
21/11/2012 10:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/11/2012 09:22
CARGA: RETIRADOS AGU
-
31/10/2012 16:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
29/10/2012 17:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/10/2012 13:17
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - retirado pelos réu andrey mesquita
-
16/10/2012 15:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO NO E-DJF1 Nº 200 EM 16/10/2012
-
11/10/2012 13:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
02/10/2012 17:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
02/10/2012 17:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petiçao mpf
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28/09/2012 10:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - ...def. parcialmente o pedido autora...a fim de suspender intergralmente o presente proc. por 60 dias...
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27/09/2012 14:46
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DETERMINADA A SUSPENSÃO DO PROCESSO...
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19/09/2012 13:20
Conclusos para despacho
-
19/09/2012 13:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO UNIÃO FEDERAL
-
18/09/2012 16:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/09/2012 08:38
CARGA: RETIRADOS AGU
-
03/09/2012 10:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - ...vista ordinatória a União tendo em vista o dec. do pz. de suspensão
-
03/09/2012 10:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/08/2012 14:07
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - suspenso pelo prazo de 30 dias a contar de 20/07/2012
-
06/08/2012 14:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição união federal
-
01/08/2012 10:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/07/2012 10:33
CARGA: RETIRADOS AGU - retirado pelo servidor IRAN
-
19/07/2012 17:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - suspensão 30 dias
-
19/07/2012 17:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - suspensão 30 dias
-
29/06/2012 12:59
Conclusos para despacho
-
25/05/2012 16:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - decisão publicada no dia 28/05/2012
-
22/05/2012 13:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
21/05/2012 13:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
21/05/2012 13:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO UNIÃO FEDERAL
-
16/05/2012 11:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/05/2012 08:37
CARGA: RETIRADOS AGU
-
27/04/2012 14:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
27/04/2012 14:12
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - contestação de ednir ( DPU)
-
25/04/2012 10:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/04/2012 07:56
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
16/04/2012 15:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO
-
16/04/2012 15:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição ré
-
12/04/2012 17:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
12/04/2012 15:54
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENDO O PROCESSO...
-
15/03/2012 14:10
Conclusos para decisão
-
13/03/2012 14:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - aguardando decurso de prazo
-
13/03/2012 14:16
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - contestação de oswaldo stival
-
09/03/2012 12:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO
-
08/03/2012 12:06
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - CONTESTAÇÃO ANDREY
-
08/03/2012 12:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO ADV.
-
02/03/2012 14:43
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - OSWALDO
-
17/02/2012 17:33
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
17/02/2012 17:30
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - fraim faquim, luiz antônio stival; sandro stival, enir rodrigues, andrey mesquita, luiz antônio trevisan, darci josé, cléia maria, enir rodriges
-
03/02/2012 12:02
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
03/02/2012 12:02
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
03/02/2012 12:02
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
23/01/2012 16:09
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
16/01/2012 09:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Petição do MPF
-
09/01/2012 09:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/12/2011 08:46
CARGA: RETIRADOS MPF
-
09/12/2011 08:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
02/12/2011 14:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
02/12/2011 08:24
CARGA: RETIRADOS AGU
-
01/12/2011 09:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
24/11/2011 15:22
Conclusos para despacho
-
24/11/2011 15:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição réu enir ( dpu)
-
21/11/2011 08:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/11/2011 09:34
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
16/11/2011 08:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - VISTA A DEF. PÚBLICA FEDERAL
-
16/11/2011 08:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/11/2011 08:11
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
04/11/2011 10:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - (2ª) int. defensor publico de Enir Rodrigues
-
27/10/2011 17:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO
-
27/10/2011 17:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO RÉU LUIZ ANTÔNIO
-
10/10/2011 16:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - aguardando decurso de prazo
-
10/10/2011 16:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição do réu oswaldo stival
-
06/10/2011 18:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - publicado no e-djf1 nº190, em 05/10/2011
-
29/09/2011 16:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
21/09/2011 13:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - ...vista aos réus manifestarem sobre pedido de reconideração ..e sobre cálculo...
-
20/09/2011 16:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/09/2011 14:23
Conclusos para decisão
-
15/09/2011 14:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição união federal, pedido de reconsideração
-
14/09/2011 13:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/08/2011 08:07
CARGA: RETIRADOS AGU
-
19/08/2011 17:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
19/08/2011 17:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição união federal
-
16/08/2011 08:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/08/2011 16:42
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - retirado pelo adv. do reu oswaldo stival
-
04/08/2011 11:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) solicitada a transferência da quantia bloqueada do requerido Oswaldo Stival para conta judicial vinculada a este Juízo, bem como a liberação dos demais valores (BACEN JUD)
-
03/08/2011 14:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição de oswaldo stival ( substabelecimento)
-
02/08/2011 14:15
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - .....proceda-s transf. bloqueada via BACEN JUD para conta vinculada a este juízo Int. Citem-se.
-
02/08/2011 14:03
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DETERMINADO DESBLOQUEIO DE ALGUMAS CONTAS...
-
26/07/2011 16:05
Conclusos para despacho
-
26/07/2011 16:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição ré
-
26/07/2011 11:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/07/2011 09:39
CARGA: RETIRADOS AGU - retirado pelo servidor.
-
11/07/2011 14:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
08/07/2011 18:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - VISTA À UNIÃO...
-
07/07/2011 17:23
Conclusos para decisão
-
01/07/2011 12:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição de oswaldo stival
-
29/06/2011 10:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
20/06/2011 13:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - Int. requeridos dec. fls. 855/865...def. renuncia ...Sandro stival junte copia contracheque...
-
17/06/2011 16:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/06/2011 15:32
Conclusos para decisão
-
14/06/2011 14:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) PET. REQDO. OSVALDO STIVAL
-
08/06/2011 17:00
Conclusos para despacho
-
08/06/2011 16:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET. AGU E REU
-
06/05/2011 16:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - aguardando o decuro do prazo de 30 dias, iniciado em 11/04/2011
-
06/05/2011 16:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição ré
-
19/04/2011 13:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO, INICIADO EM 11/04/2011
-
19/04/2011 13:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA UNIÃO FEDERAL E DO RÉU SANDRO STIVAL
-
19/04/2011 07:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/04/2011 15:51
CARGA: RETIRADOS AGU - RETIRADO PELO SERVIDOR IRAN
-
11/04/2011 12:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
11/04/2011 12:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/04/2011 12:23
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
01/04/2011 11:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - ...recebo inicial... defiro em parte a liminar...
-
31/03/2011 17:16
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - RECEBEU A INICIAL E DEFERIU EM PARTE A LIMINAR - LIVRO DE REGISTRO 19-A, FLS. 192-202
-
27/01/2011 17:41
Conclusos para decisão
-
27/01/2011 17:40
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - o prazo para o mpf manifestar nos autos, acerca do despacho de fl. 853
-
02/12/2010 16:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - aguardando decurso de prazo, iniciado 29/11/2010
-
30/11/2010 09:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/11/2010 08:33
CARGA: RETIRADOS MPF
-
26/11/2010 10:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - Ouça-se o MPF para que se manifeste nos autos...
-
25/11/2010 18:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - VISTA AO MPF
-
19/10/2010 16:42
Conclusos para decisão
-
14/10/2010 17:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição autor
-
14/10/2010 11:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/10/2010 08:33
CARGA: RETIRADOS AGU
-
30/09/2010 14:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - ...vista autora sobre manif. de Enir....
-
30/09/2010 14:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/09/2010 17:36
Conclusos para despacho
-
20/09/2010 17:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - manifestação de enir rodrigues de jesus
-
17/09/2010 09:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/08/2010 16:22
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - retirado para DEFENSORIA PUBLICA pela estagiaria THAYS JAYME
-
26/08/2010 09:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - Concedo re Enir...assist. jud...Def. vista conf. requerido Defensoria Pública...
-
26/08/2010 09:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/08/2010 18:31
Conclusos para despacho
-
24/08/2010 18:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) reu
-
24/08/2010 18:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - REU
-
20/08/2010 14:39
Conclusos para despacho
-
20/08/2010 14:39
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - cumprida
-
29/06/2010 16:37
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 732
-
25/06/2010 11:16
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
03/05/2010 17:16
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - ok
-
27/04/2010 15:07
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - ...determ. exp. carta prec. not. Enir...
-
27/04/2010 15:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/04/2010 18:46
Conclusos para despacho - em 20/04/2010
-
20/04/2010 18:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) manifestação
-
22/03/2010 19:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO UF
-
12/03/2010 14:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/12/2009 08:13
CARGA: RETIRADOS AGU
-
09/12/2009 09:49
REMESSA ORDENADA: TRF - ..int. União efetuar deposito custas locomoção of. just. cumprimento da preca...
-
09/12/2009 09:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ..int. União efetuar deposito custas locomoção of. just. cumprimento da preca...
-
01/12/2009 17:33
Conclusos para despacho - em 01/12/209
-
01/12/2009 17:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) ofício 183
-
25/11/2009 13:14
Conclusos para despacho - em 25/11/2009
-
25/11/2009 13:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição réu e petição autor
-
20/11/2009 10:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/10/2009 10:35
CARGA: RETIRADOS AGU
-
09/10/2009 15:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
09/10/2009 15:03
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
30/09/2009 17:06
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
30/09/2009 17:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - deprecar as notificações
-
18/09/2009 16:37
Conclusos para despacho
-
18/09/2009 16:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET. UNIÃO E RENUNCIA DE ADVOGADOS.
-
09/09/2009 14:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/08/2009 08:21
CARGA: RETIRADOS AGU
-
12/08/2009 17:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
12/08/2009 17:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/08/2009 10:27
Conclusos para despacho
-
06/08/2009 10:27
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - AUTORA
-
03/07/2009 17:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO
-
03/07/2009 17:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição autor
-
29/06/2009 11:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/06/2009 07:59
CARGA: RETIRADOS AGU
-
10/06/2009 10:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
10/06/2009 10:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/05/2009 18:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - despacho publicado no dia 14/05/2009
-
08/05/2009 12:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
30/04/2009 10:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - IND. RECONSIDERAÇÃO...MANTENHO DESP. FL.375...CONCEDO 30 DIAS AUTORA PROVIDENCIAR END. REUS...
-
30/04/2009 10:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - IND. RECONSIDERAÇÃO...MANTENHO DESP. FL.375...CONCEDO 30 DIAS AUTORA PROVIDENCIAR END. REUS...
-
22/04/2009 10:50
Conclusos para despacho
-
01/04/2009 16:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição ré
-
01/04/2009 14:27
Conclusos para despacho - COM AMADEU/JUNTAR PETIÇÃO
-
19/03/2009 15:19
Conclusos para decisão
-
11/03/2009 18:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO
-
10/03/2009 18:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - UNIÃO, LUIZ STIVAL e OSWALDO STIVAL
-
10/03/2009 14:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/02/2009 07:57
CARGA: RETIRADOS AGU
-
19/02/2009 17:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
19/02/2009 17:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/02/2009 17:44
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
16/02/2009 18:55
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - LUIZ ANTONIO MILHOMENS
-
16/02/2009 18:55
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - (2ª) ENIR DE JESUS
-
05/02/2009 16:22
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - darci jose vedoin
-
05/02/2009 16:21
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
04/02/2009 15:12
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
04/02/2009 15:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - autor
-
04/02/2009 11:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/01/2009 09:22
CARGA: RETIRADOS AGU - retirado pelo servidor iran
-
20/01/2009 14:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
20/01/2009 14:26
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
20/01/2009 14:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição réu
-
20/01/2009 14:23
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
08/01/2009 10:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
19/12/2008 18:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INDEFERE PEDIDO
-
10/12/2008 13:57
Conclusos para decisão
-
10/12/2008 12:55
INICIAL AUTUADA
-
09/12/2008 18:23
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2008
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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