TRF1 - 1004291-13.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1004291-13.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIANA MARCONDELI FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: KARIZA DANIELLI SIMONETTI AGUIAR - MT15532/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (aposentadoria por incapacidade permanente), com DIB em 29/11/2022, DIP em 01/06/2024, bem como pagamento de 100% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, monetariamente corrigidas e sem a aplicação de juros de mora, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 26.849,47.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo MARCIANA MARCONDELI FERREIRA Filiação ALCIDES FERREIRA PRIMO MARIA DE LOURDES MARCONDELI FERREIRA CPF *28.***.*61-04 Benefício Concedido APOSENTAODRIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB 29/11/2022 Data de início do pagamento – DIP 01/06/2024 Data de cessação do benefício - DCB NÃO SE APLICA Valor dos atrasados R$ 26.849,47 Após a comunicação para cumprimento, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
09/04/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1004291-13.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIANA MARCONDELI FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: KARIZA DANIELLI SIMONETTI AGUIAR - MT15532/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Constata-se que o laudo pericial contem algumas respostas contraditórias, devendo o perito ser intimado para esclarecer se a incapacidade atestada é permanente (não poderá mais realizar a atividade de cozinheira), com possibilidade de reabilitação (exercer outra atividade depois do tratamento) ou se é temporária, tendo sugerido afastamento de 180 dias.
Após, nova vista ao INSS para ratificar ou retificar a proposta de acordo e, na sequência, à autora.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
31/07/2023 16:55
Recebido pelo Distribuidor
-
31/07/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024003-32.2022.4.01.3600
Heloisa Helena da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marilia Gabriela de Souza Chaves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/10/2022 10:03
Processo nº 1024003-32.2022.4.01.3600
Heloisa Helena da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marilia Gabriela de Souza Chaves
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/10/2023 17:37
Processo nº 1000566-76.2024.4.01.3507
Osmar Moreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Deborah Cristina Neves Cordeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/02/2024 10:39
Processo nº 1000847-78.2024.4.01.4300
Solange Cristina Carreiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leonardo Falcao Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/01/2024 16:51
Processo nº 1000843-92.2024.4.01.3507
Pedro Henrique Ferreira Martins
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leonardo da Costa Araujo Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2024 17:00