TRF1 - 1002879-68.2024.4.01.4005
1ª instância - Corrente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI PROCESSO: 1002879-68.2024.4.01.4005 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da Subseção Judiciária de Corrente - PI, conforme previsão do art. 203, §4º do Código de Processo Civil, nos termos da Portaria n.005/2020/DISUB/Subseção de Corrente; a Resolução PRESI/COGER/COJEF Nº 14 de 11/06/2014; Portaria 01/2021-SSJCNT de 25/03/2021 e Portaria 03/2023-SSJCNT de 13/06/2023: intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial e apresentar: 1) Comprovante do requerimento administrativo e do seu indeferimento, ou do decurso do prazo do respectivo requerimento do benefício – Tema 1066, do STF, sem decisão no processo administrativo; 2) Questionário socioeconômico (conforme modelo constante do anexo desta Portaria), devidamente preenchido, acompanhado de cópias da CTPS dos membros da família e parte autora, incluindo a parte referente ao contrato de trabalho, bem como cópias dos CPF e RG de todos os integrantes do grupo familiar (em demandas com pedido de BPC/LOAS); 3) Cadastro do cadúnico.
Findo o prazo, juntado o documento, providencie a Secretaria a inclusão do presente processo na pauta de perícias.
Não havendo manifestação da parte autora, conclusos para sentença.
Corrente-PI, data da assinatura RAI SILVA FEITOSA FONTES Servidor -
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI PROCESSO N°: 1002879-68.2024.4.01.4005 AUTOR: JOSE AMANDIO CARVALHO DO NASCIMENTO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Incorreta a autuação processual.
Nos termos da PORTARIA- PRESI 816281 é de responsabilidade do advogado a correta formação do processo judicial eletrônico, cabendo ao setor de protocolo e distribuição promover as retificações necessárias e, inclusive, o cancelamento da distribuição quando não respeitada a norma regulamentadora.
Senão vejamos: Art. 17.
A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá preencher os campos obrigatórios e inserir no PJe as peças essenciais e documentos na seguinte ordem: I – petição inicial; II – procuração; III – documentos pessoais e/ou atos constitutivos, inclusive comprovante de residência; IV – requerimento e/ou indeferimento administrativos; V - documentos necessários à instrução da causa; VI – comprovante de recolhimento das custas e despesas processuais, se for o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados. § 3º O não cadastramento de todas as partes na autuação do processo no PJe ensejará o prosseguimento do feito somente em relação às partes cadastradas, salvo os casos em que haja problema técnico devidamente comprovado. § 3º-A Em ação ajuizada por sindicato ou associação como substituto processual, será obrigatório o cadastramento dos substituídos na fase de cumprimento de sentença ou para ajuizamento das ações executivas.(Incluído pela Portaria Presi 716, de 6 de outubro de 2022) (...) Nesse sentido, intime-se a parte autora para que, em dias 15 dias, junte os documentos no modelo especificado nesse ato, sob pena de extinção do feito.
Corrente-PI, data da assinatura JORGE PEIXOTO Juiz Federal -
05/04/2024 16:32
Recebido pelo Distribuidor
-
05/04/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002073-33.2024.4.01.4005
Gildeane de Souza Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maiara Morais Queiroz Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/03/2024 07:46
Processo nº 1005860-94.2024.4.01.3900
Fabiana Damasceno da Conceicao
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcelo Augusto Souza Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/02/2024 18:57
Processo nº 1005860-94.2024.4.01.3900
Fabiana Damasceno da Conceicao
A A. Rocha Sociedade Civil LTDA - ME
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/07/2025 11:34
Processo nº 0000251-07.2019.4.01.3001
Ministerio Publico Federal - Mpf
Francisco Alves Pinheiro
Advogado: Hala Silveira de Queiroz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/09/2019 10:13
Processo nº 1010257-62.2024.4.01.0000
Luciana Jaqueline Xavier Pereira Machado
Conselho Regional de Medicina do Estado ...
Advogado: Luciana Marques de Aguiar Matheus
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/04/2024 23:07