TRF1 - 1003358-40.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1003358-40.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUREMA SGARABOTTO SINHORI Advogado do(a) AUTOR: NATHALIA FERNANDES DE ALMEIDA VILLACA - MT17249/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Não obstante a manifestação do INSS para dirimir a dúvida da CEAB/INSS, a sentença proferida nos autos foi no sentido de PAGAR à autora os valores correspondentes ao período de 17/09/2018 a 14/10/2024, Tendo ocorrido o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1003358-40.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JUREMA SGARABOTTO SINHORI REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATHALIA FERNANDES DE ALMEIDA VILLACA - MT17249/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Entendo pertinente o questionamento feito pelo INSS (ID 1883551166) e determino a intimação do perito para que responda: "Considerando que a conclusão pericial deve ser clara, objetiva e compreensível para leigos, esclareça se a parte autora está APTA para exercer/retomar sua atividade laboral, já que é esse o ponto central da demanda".
Após, vista as partes.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
14/06/2023 20:37
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2023 20:37
Juntada de Certidão
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14/06/2023 20:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2023 20:37
Concedida a gratuidade da justiça a JUREMA SGARABOTTO SINHORI - CPF: *47.***.*89-04 (AUTOR)
-
14/06/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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06/06/2023 18:36
Juntada de Informação de Prevenção
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06/06/2023 16:37
Recebido pelo Distribuidor
-
06/06/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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