TRF1 - 1001098-53.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1001098-53.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: VANILDE APARECIDA DE OLIVEIRA POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Após, sendo o caso, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta, ficando as partes/procuradores responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
27/03/2024 17:52
Recebido pelo Distribuidor
-
27/03/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002593-84.2023.4.01.3501
Jose Israel Silva dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jefferson Rodrigo Silva Palmeira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/12/2024 15:24
Processo nº 1001092-58.2024.4.01.3502
Baltazar Jose dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edson Paulo da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/09/2024 17:13
Processo nº 1028933-57.2021.4.01.3300
Maria Eliana dos Santos Prado
Traditio Companhia de Seguros
Advogado: Felipe Souza Galvao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2021 16:51
Processo nº 1003274-48.2024.4.01.4300
Elza Luciano de Brito
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Andre Francelino de Moura
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2024 16:11
Processo nº 1022471-70.2024.4.01.3400
Recicle Servicos de Limpeza Eireli - EPP
Superintendente de Servicos de Transport...
Advogado: Leonardo Lima Cordeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/04/2024 16:33