TRF1 - 1001873-23.2024.4.01.4200
1ª instância - 1ª Boa Vista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1001873-23.2024.4.01.4200 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO FREITAS DE SOUZA REU: UNIÃO FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita, ante a ausência de declaração de hipossuficiência ou outro documento que demonstre tal condição.
Intime-se a parte autora para pagar as custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumprida(s) a(s) determinação(ões), CITE-SE.
Considerando que a parte autora não manifestou interesse na audiência de conciliação e ponderando os termos do enunciado 573 do FPPC, dos enunciados 16 e 33 do FNPP, do enunciado 24 de Processo Civil do CJF, a ausência de informação acerca da autorização e da possibilidade de autocomposição pela Fazenda Pública na hipótese, os princípios da legalidade, da indisponibilidade do interesse público, da celeridade e da economia processual, bem como a previsão dos artigos 4º, 6º e 334, §4º, II, do CPC, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334, caput, do CPC, sem prejuízo de designação a qualquer tempo, nos termos do art. 3º, §2º e §3º, do art. 6º e do art. 139, V, todos do CPC.
Se houver preliminares na contestação, intime-se a parte autora para réplica e especificação de provas.
Não havendo preliminares, intimem-se as partes para especificar, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 10 dias.
De acordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, "... preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação." (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel.
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016)." [...] (AgInt no AREsp 1127166/MG, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 23/02/2018).
Provas impertinentes, não justificadas ou eventuais testemunhas arroladas sem a devida qualificação e sem indicação do fato a ser por elas potencialmente esclarecido serão indeferidas.
Havendo requerimentos, autos conclusos para decisão.
Se nada for pleiteado, autos conclusos para sentença.
Boa Vista/RR, data infra. documento assinado eletronicamente Juiz Federal -
01/03/2024 00:15
Recebido pelo Distribuidor
-
01/03/2024 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000754-86.2022.4.01.4300
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Camila Rodrigues de Oliveira
Advogado: Harini Gabriela Garcia Cecchin
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/08/2022 10:55
Processo nº 1002712-53.2021.4.01.4200
Conselho Regional de Farmacia do Est de ...
Santos e Franco LTDA - ME
Advogado: Welington Sena de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2025 23:20
Processo nº 1018983-60.2022.4.01.3600
Ministerio Publico Federal - Mpf
Zurhi Antonio Choque Sakamoto
Advogado: Marta Rosa de Azevedo Oliveira Secchi
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/08/2022 15:35
Processo nº 1011666-44.2022.4.01.0000
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Innova S/A
Advogado: Daniel de Aguiar Aniceto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/04/2022 11:35
Processo nº 1108975-16.2023.4.01.3400
Polyanna Neiva Werneck
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2023 11:00