TRF1 - 1000562-85.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 19:44
Juntada de manifestação
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13/12/2024 15:28
Juntada de manifestação
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10/06/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 16:18
Juntada de Certidão
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03/06/2024 14:58
Juntada de Certidão
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02/06/2024 16:30
Decorrido prazo de JULCIMARA FERREIRA DE SOUSA em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 14:55
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2024 00:12
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000562-85.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULCIMARA FERREIRA DE SOUSA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 26 de maio de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
26/05/2024 08:57
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2024 08:57
Juntada de Certidão
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26/05/2024 08:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2024 08:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 13:07
Conclusos para despacho
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23/05/2024 13:07
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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18/05/2024 00:40
Decorrido prazo de JULCIMARA FERREIRA DE SOUSA em 17/05/2024 23:59.
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22/04/2024 10:34
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2024 00:20
Decorrido prazo de JULCIMARA FERREIRA DE SOUSA em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:01
Publicado Intimação polo ativo em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000562-85.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULCIMARA FERREIRA DE SOUSA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual acima identificada a parte demandante, apesar de intimada, não efetuou o preparo. 02. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 03.
A parte autora, embora intimada, não efetuou o pagamento das custas.
A ausência de preparo é causa de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil (STJ, Corte Especial, ED no REsp 264.895-PR, rel.
Min.
Ari Pargendler). 04.
Assim, a distribuição deve ser cancelada por falta de preparo.
DISPOSITIVO 05.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição (art. 290, do Código de Processo Civil).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 07.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular a parte dispositivo no DJ para fim de publicidade; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença apenas a parte demandante; (d) aguardar o prazo para recurso. 08.
Palmas, 8 de abril de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
15/04/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:05
Juntada de Certidão
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15/04/2024 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2024 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2024 09:09
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2024 09:09
Indeferida a petição inicial
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08/04/2024 08:51
Conclusos para despacho
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08/04/2024 08:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/04/2024 00:36
Decorrido prazo de JULCIMARA FERREIRA DE SOUSA em 05/04/2024 23:59.
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11/03/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:02
Processo devolvido à Secretaria
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04/03/2024 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2024 09:46
Conclusos para despacho
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28/02/2024 20:53
Juntada de emenda à inicial
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22/01/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 09:29
Processo devolvido à Secretaria
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22/01/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 08:27
Conclusos para despacho
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22/01/2024 08:27
Juntada de Certidão
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22/01/2024 06:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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22/01/2024 06:54
Juntada de Informação de Prevenção
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21/01/2024 20:58
Recebido pelo Distribuidor
-
21/01/2024 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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