TRF1 - 1002527-10.2024.4.01.4200
1ª instância - 1ª Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 16:03
Juntada de manifestação
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19/08/2025 03:33
Publicado Ato ordinatório em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 11:00
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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15/08/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 11:00
Juntada de Certidão
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15/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:00
Juntada de Certidão
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15/08/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 10:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/06/2025 11:08
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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19/05/2025 16:06
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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19/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
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13/03/2025 15:16
Juntada de manifestação
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12/03/2025 21:31
Juntada de petição intercorrente
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08/03/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 09:42
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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08/03/2025 09:42
Expedição de Documento RPV.
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06/02/2025 08:48
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2025 14:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/02/2025 12:31
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2025 12:31
Juntada de Certidão
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04/02/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 09:05
Conclusos para decisão
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17/01/2025 18:12
Juntada de cumprimento de sentença
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17/12/2024 08:21
Juntada de petição intercorrente
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05/12/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:04
Juntada de Certidão
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15/10/2024 11:02
Juntada de manifestação
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05/10/2024 10:59
Juntada de manifestação
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02/10/2024 11:04
Processo devolvido à Secretaria
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02/10/2024 11:04
Juntada de Certidão
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02/10/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 11:04
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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21/08/2024 00:28
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 20/08/2024 23:59.
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12/08/2024 15:28
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 08:41
Juntada de manifestação
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28/06/2024 22:51
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2024 22:51
Juntada de Certidão
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28/06/2024 22:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 11:25
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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13/05/2024 08:58
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 00:07
Decorrido prazo de WALDEMARINA GOMES DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 00:01
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 11:25
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1002527-10.2024.4.01.4200 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: WALDEMARINA GOMES DA SILVA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Reclassifique-se a ação para Procedimento Comum Cível.
Intime-se a parte autora para pagar as custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumprida(s) a(s) determinação(ões), CITE-SE.
Considerando que a parte autora não manifestou interesse na audiência de conciliação e ponderando os termos do enunciado 573 do FPPC, dos enunciados 16 e 33 do FNPP, do enunciado 24 de Processo Civil do CJF, a ausência de informação acerca da autorização e da possibilidade de autocomposição pela Fazenda Pública na hipótese, os princípios da legalidade, da indisponibilidade do interesse público, da celeridade e da economia processual, bem como a previsão dos artigos 4º, 6º e 334, §4º, II, do CPC, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334, caput, do CPC, sem prejuízo de designação a qualquer tempo, nos termos do art. 3º, §2º e §3º, do art. 6º e do art. 139, V, todos do CPC.
Se houver preliminares na contestação, intime-se a parte autora para réplica e especificação de provas.
Não havendo preliminares, intimem-se as partes para especificar, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 10 dias.
De acordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, "...preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação." (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel.
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016)." [...] (AgInt no AREsp 1127166/MG, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 23/02/2018).
Provas impertinentes, não justificadas ou eventuais testemunhas arroladas sem a devida qualificação e sem indicação do fato a ser por elas potencialmente esclarecido serão indeferidas.
Havendo requerimentos, autos conclusos para decisão.
Se nada for pleiteado, autos conclusos para sentença.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica. documento assinado eletronicamente Juiz Federal -
15/04/2024 10:16
Processo devolvido à Secretaria
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15/04/2024 10:16
Juntada de Certidão
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15/04/2024 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2024 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2024 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2024 15:39
Conclusos para decisão
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20/03/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJRR
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20/03/2024 14:16
Juntada de Informação de Prevenção
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20/03/2024 13:48
Recebido pelo Distribuidor
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20/03/2024 13:48
Juntada de Certidão
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20/03/2024 13:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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