TRF1 - 0003879-18.2018.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO PROCESSO: 0003879-18.2018.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: DMALTA CONSTRUCOES LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ARCEDINO CONCESSO PEREIRA FILHO - TO5037, BLEYNA AYRES DA SILVA - TO6668, FELIPE DE ANDRADE E SILVA - TO5101 e MAYK HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS - TO5383 DECISÃO (Em Embargos de Declaração) Cuida-se de embargos de declaração opostos por CONCESSO ENGENHARIA EIREL, MARIA DO AMPARO ARAUJO e ARCEDINO CONCESSO PEREIRA, no bojo do qual alega, em síntese, omissão e contradição. É o relatório.
Fundamento e decido.
Nos termos do art. 1.022 do NCPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão judicial obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Tais as premissas, passo ao exame do recurso.
Verifica-se da Decisão (Id 538323009), que fora deferido cautelarmente a indisponibilidade de bens dos executados, e não instauração de procedimento de medida cautelar fiscal.
Vale ressaltar, que após a realização das citações dos executados, o arresto realizado por meio da aludida medida cautelar se transformou em penhora, motivo pelo qual cabíveis embargos à execução de tais atos e não contestações.
Dessa maneira, este juízo analisou – e rechaçou – o ponto sobre o qual agora se alega contradição e omissão.
Ante o exposto, REJEITO os aclaratórios.
Intimem-se.
Palmas/TO, IGOR ITAPARY PINHEIRO Juiz Federal -
15/09/2022 23:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2022 23:50
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 23:48
Juntada de termo
-
15/09/2022 23:04
Juntada de termo
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22/08/2022 11:41
Juntada de comunicações
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27/06/2022 14:27
Juntada de termo
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02/03/2022 17:21
Processo devolvido à Secretaria
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02/03/2022 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2021 10:01
Juntada de contestação
-
15/10/2021 11:16
Juntada de contestação
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09/08/2021 13:40
Conclusos para decisão
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02/06/2021 20:32
Juntada de contestação
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17/05/2021 13:20
Juntada de termo
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17/05/2021 12:32
Juntada de termo
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14/05/2021 11:42
Juntada de procuração/habilitação
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13/05/2021 11:14
Proferida decisão interlocutória
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11/05/2021 13:47
Conclusos para decisão
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11/05/2021 13:47
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2021 13:47
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2021 11:32
Juntada de termo
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14/01/2021 11:33
Juntada de petição intercorrente
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01/12/2020 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/11/2020 15:12
Conclusos para decisão
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07/10/2020 08:05
Decorrido prazo de DMALTA CONSTRUCOES LTDA em 06/10/2020 23:59:59.
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10/08/2020 08:48
Juntada de petição intercorrente
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07/08/2020 19:22
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/08/2020.
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07/08/2020 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2020 16:59
Juntada de Certidão de processo migrado
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05/08/2020 16:58
Juntada de termo
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13/07/2020 21:08
MIGRACAO PJe ORDENADA
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26/05/2020 11:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/01/2020 15:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/12/2019 14:18
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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17/10/2019 11:24
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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17/10/2019 11:24
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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29/08/2019 13:15
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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11/04/2019 17:21
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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29/03/2019 17:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/03/2019 13:28
Conclusos para decisão
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27/11/2018 18:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/11/2018 09:01
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
09/11/2018 09:01
INICIAL AUTUADA
-
05/11/2018 16:12
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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