TRF1 - 1009416-12.2020.4.01.3200
1ª instância - 7ª Manaus
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM PROCESSO: 1009416-12.2020.4.01.3200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:O A S COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - ME VISTOS EM INSPEÇÃO PERÍODO DE 8.4.2024 A 12.4.2024 DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo IBAMA contra O A S COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA – ME visando à satisfação do crédito inscrito na CDA que integra a inicial.
O IBAMA requereu o redirecionamento da execução fiscal em desfavor dos sócios-administradores da pessoa jurídica executada, sob alegação de que teria havido a dissolução irregular da sociedade (Num. 1296766279).
Acerca da divergência entre o nome da empresa cadastrada e a constante da inicial, o IBAMA (Num. 1817155186) informou que “ao passar do tempo a executada mudou a razão social da empresa, porém, o CNPJ continua o mesmo, com os mesmos administradores (...)”.
Ressaltou que “na inicial e na CDA apresenta-se o nome correto, pode se considerar que houve erro no cadastramento dos autos ao ser lançado o CNPJ e ter sido identificada a razão social antiga”. É o necessário a relatar.
DECIDO.
Observa-se que não houve tentativa de citação da empresa executada, razão pela qual não se vislumbra, ao menos por ora, indícios de sua dissolução irregular.
Desse modo, deve a SECVA, primeiramente, proceder às medidas necessárias para retificar a autuação, de modo de passe a constar o nome da empresa constante da inicial e da CDA, qual seja, IPÊ ATIVIDADES DE APOIO A PRODUÇÃO FLORESTAL LTDA, que possui o mesmo CNPJ já cadastrado.
Em seguida, cumpra a SECVA o quanto determinado nas decisões Num. 247282376 e Num. 329074850, mormente quanto à citação da empresa executada.
Deixo de analisar, por ora, o pedido de redirecionamento pleiteado pelo IBAMA, visto que ainda não foi efetuada a tentativa de citação da empresa.
INTIMEM-SE.
Manaus/AM, data da assinatura digital.
RODRIGO MELLO Juiz Federal Substituto -
02/03/2023 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 10:58
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2023 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2022 12:59
Conclusos para decisão
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30/08/2022 17:21
Juntada de petição intercorrente
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16/02/2022 15:23
Processo devolvido à Secretaria
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16/02/2022 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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16/02/2022 14:18
Conclusos para decisão
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16/09/2021 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 15/09/2021 23:59.
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13/08/2021 12:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/02/2021 10:29
Juntada de Certidão
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24/09/2020 19:47
Remetidos os autos da Contadoria à 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM.
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24/09/2020 19:47
Juntada de Cálculos judiciais
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22/09/2020 14:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/09/2020 14:40
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) de 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM para Contadoria
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14/09/2020 15:33
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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14/09/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 12:50
Conclusos para despacho
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02/06/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 18:04
Conclusos para despacho
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01/06/2020 18:04
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM
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01/06/2020 18:04
Juntada de Informação de Prevenção.
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01/06/2020 17:01
Recebido pelo Distribuidor
-
01/06/2020 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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