TRF1 - 1014833-38.2024.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO:1014833-38.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO:AUTOR: MARIA LUZIA DOS SANTOS ROCHA ADV.
DO AUTOR: LETICIA EVELYN FARIAS FERREIRA DE MELO - OAB/PA nº 36.657 POLO PASSIVO:REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO - Abro vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para se manifestar acerca do laudo pericial (ID: 2157562712), consoante os termos do art. 477, § 1º do NCPC. - Sem prejuízo, expeça-se ofício requisitório dos honorários periciais arbitrados nos autos.
BELÉM, data de validação do sistema.
Hind Ghassan Kayath Juíza Federal -
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO:1014833-38.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO:AUTOR: MARIA LUZIA DOS SANTOS ROCHA ADV.
DO AUTOR: LETICIA EVELYN FARIAS FERREIRA DE MELO - OAB/PA nº 36.657 POLO PASSIVO:REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO - Abro vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para se manifestar acerca do laudo pericial (ID: 2141082877), consoante os termos do art. 477, § 1º do NCPC. - Sem prejuízo, expeça-se ofício requisitório dos honorários periciais arbitrados nos autos.
BELÉM, data de validação do sistema.
Hind Ghassan Kayath Juíza Federal -
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1014833-38.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUZIA DOS SANTOS ROCHA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O - Considerando os termos da certidão retro, designo o dia 31.07.2024, às 9:40h, para a realização da perícia médica, a ser realizada em umas das salas de perícia do JEF (1º andar), localizada na sede desta Seção Judiciária. - Intimem-se as partes.
Belém, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HIND G.
KAYATH Juíza Federal da 2ª Vara -
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1014833-38.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AUTOR: MARIA LUZIA DOS SANTOS ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: LETICIA EVELYN FARIAS FERREIRA DE MELO - PA36657 POLO PASSIVO:REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO Acato a emenda da inicial (ID: 2124140279).
Defiro o pedido de Assistência Judicial Gratuita.
Cite-se.
Postergo a apreciação do pedido de Tutela de Urgência por ocasião da sentença, considerando que a cessação do benefício ocorreu há mais de quatro anos.
Considerando que o deslinde da controvérsia depende de avaliação médica judicial, defiro o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte autora, antecipando a sua realização.
Assim, nomeio para os trabalhos periciais o Dr.
ANTÔNIO FERREIRA CRUZ (CRM nº 3389), com demais dados arquivados na Secretaria desta Vara.
Assino o prazo de 15 (quinze) dias para: 1) arguição de impedimento ou suspeição do perito; 2) apresentação de quesitos e 3) indicação de assistentes técnicos - Considerando o deferimento do pedido de Assistência Judiciária Gratuita, fixo os honorários periciais no limite máximo de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), de acordo com a Resolução nº 305, do Conselho da Justiça Federal, de 07/10/2014, a ser custeado pelos recursos vinculados à assistência judiciária gratuita. - Após, intime-se o perito para informar se aceita o encargo e em caso positivo, designar dia e hora para a realização da perícia médica. - Por fim, determino que o patrono da parte autora regularize o seu cadastramento perante o Núcleo do PJE a fim de viabilizar a realização de sua intimação via eletrônica.
Registre-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Belém, data e assinatura eletrônicas.
Hind Ghassan Kayath Juíza Federal -
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1014833-38.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA LUZIA DOS SANTOS ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LETICIA EVELYN FARIAS FERREIRA DE MELO - PA36657 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Intime-se a parte autora para juntar procuração com poderes específicos para requerer os benefícios da gratuidade judiciária (art. 105, CPC) e/ou apresentar declaração de hipossuficiência com as formalidades necessárias para o reconhecimento de sua regularidade (assinatura por duas testemunhas), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Diante da impossibilidade de intimação do advogado(a) do autor via sistema, há necessidade de que o advogado entre em contato com o NUPJE(contato na pagina inicial do PJE) para regularizar seu cadastro, ou a assinatura do termo de responsabilidade para habilitação do sistema, afim de viabilizar a sua intimação automática.
Intimação realizada via e-Dj1.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém, data e assinatura eletrônicas.
Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
03/04/2024 23:15
Recebido pelo Distribuidor
-
03/04/2024 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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