TRF1 - 1021298-11.2024.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 14:07
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:41
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO em 04/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 15:53
Processo devolvido à Secretaria
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08/01/2025 15:53
Juntada de Certidão
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08/01/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 15:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/09/2024 18:32
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2024 23:59.
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01/07/2024 13:03
Juntada de Certidão
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01/07/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:35
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO em 17/06/2024 23:59.
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21/05/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 00:23
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 08:17
Juntada de contestação
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10/04/2024 00:05
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1021298-11.2024.4.01.3400 DESPACHO Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na oportunidade, conforme determina o art. 11 da Lei 10.259/01, “A entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”, apresentar eventual proposta de acordo.
Deverá, ainda, requerer a produção de outras provas que eventualmente entenda necessárias, justificando-as quanto à necessidade e adequação.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo interesse na conciliação, remetam-se os autos ao CEJUC/SJDF.
Sem acordo, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, requereras provas que julgar necessárias ao deslinde da ação, justificando-as.
Após, retornem os autos conclusos.
Partes intimadas via MiniPac.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) -
08/04/2024 23:00
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2024 23:00
Juntada de Certidão
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08/04/2024 23:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2024 23:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2024 23:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 16:56
Conclusos para despacho
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04/04/2024 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJDF
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04/04/2024 10:09
Juntada de Informação de Prevenção
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04/04/2024 08:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2024 08:07
Juntada de Certidão de Redistribuição
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03/04/2024 16:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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02/04/2024 12:25
Recebido pelo Distribuidor
-
02/04/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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