TRF1 - 1013203-44.2024.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1013203-44.2024.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: S D DA SILVA FERRAZ LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO MARQUES DA SILVA - PA34828 POLO PASSIVO:COMANDANTE DO 51º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA e outros DESPACHO A parte impetrante ingressou com aditamento à inicial e juntou novos documentos, após a apreciação do pedido de liminar (id 2121439591).
O rito da ação mandamental, segundo a jurisprudência, não permite sequer a emenda à inicial nos termos do art. 321 do CPC, mas sim a extinção de plano do mandado de segurança sem julgamento do mérito nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/09, quando for o caso.
Nesse sentido é o enunciado da Súmula 415 do TST: “Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o art. 321 do CPC de 2015 (art. 284 do CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial do 'mandamus', a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação”.
Assim o mandado de segurança não permite a intimação da parte impetrante para complementar a documentação que instrui a inicial, pois seu rito procedimental exige que os fatos alegados sejam comprovados de plano, sem espaço para dilação probatória.
Ante o exposto: a) indefiro o pedido de aditamento à inicial; e b) decorrido o prazo das informações, façam-se os autos conclusos para julgamento, conforme já determinado na decisão que indeferiu o pedido de liminar (id 2104432161).
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1013203-44.2024.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: S D DA SILVA FERRAZ LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO MARQUES DA SILVA - PA34828 POLO PASSIVO:COMANDANTE DO 51º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca do(a) decisão ID Num 2102640176 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 1 de abril de 2024. (assinado digitalmente) -
22/03/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
22/03/2024 15:16
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/03/2024 15:07
Recebido pelo Distribuidor
-
22/03/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001328-10.2024.4.01.3502
Elisete Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thais Dutra de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/02/2024 10:53
Processo nº 1011756-81.2024.4.01.0000
Empresa Brasileira de Servicos Hospitala...
Eduardo Manoel da Costa Mafra
Advogado: Claudio de Souza Vieira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/04/2024 17:27
Processo nº 1034183-14.2020.4.01.0000
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Fundacao Assistencial dos Servidores do ...
Advogado: Gustavo Cortes de Lima
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2025 15:15
Processo nº 1000892-36.2024.4.01.3507
Joao Amarildo Tombini
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Bruna Regina de Barros Fogaca Ramires Do...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/04/2024 11:32
Processo nº 1000892-36.2024.4.01.3507
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Joao Amarildo Tombini
Advogado: Bruna Regina de Barros Fogaca Ramires Do...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/04/2025 20:45