TRF1 - 1006175-53.2018.4.01.3700
1ª instância - Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal-MA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1006175-53.2018.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO GUILHERME MEDEIROS ALVES - MA8253, PATRICIA CARNEIRO CORREA RODRIGUES - MA14001 e FABIANA BORGNETH SILVA ANTUNES - MA10611 POLO PASSIVO:MARIO JORGE SILVA CARNEIRO SENTENÇA Trata-se de Ação Civil de Improbidade Administrativa manejada pelo Município de Esperantinópolis contra o ex-Prefeito MARIO JORGE SILVA CARNEIRO em face de supostas irregularidades na aplicação de recursos repassados à municipalidade pelo FNDE.
O MPF em seu parecer ID 1803769665 requereu a extinção do processo sem resolução de mérito.
Sucintamente relatado.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o MPF apontou uma relação de continência entre os processos 1000128-88.2017.4.01.3703 e n. 006175-53.2018.4.01.3700.
Assim dispõe o CPC sobre o tema: Art. 57.
Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
Nesse sentido, com razão o MPF quanto a verificação da relação de continência, pelo que a extinção é medida que se impõe.
Ante ao exposto, JULGO extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, X, c/c art.57, ambos do novo CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Bacabal/MA, data no rodapé.
DEOMAR DA ASSENÇÃO AROUCHE JÚNIOR Juiz Federal Substituto -
01/03/2023 14:53
Processo devolvido à Secretaria
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01/03/2023 14:53
Juntada de Certidão
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01/03/2023 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 11:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/03/2022 02:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 02:34
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/03/2022 23:59.
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19/03/2022 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 18/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 22:23
Juntada de parecer
-
23/02/2022 10:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/02/2022 10:42
Juntada de Certidão
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23/02/2022 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 10:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/02/2022 14:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/02/2022 14:16
Juntada de Certidão
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22/02/2022 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
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29/11/2021 10:08
Processo devolvido à Secretaria
-
29/11/2021 10:08
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2021 20:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 15/04/2021 23:59.
-
10/03/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 15:36
Conclusos para despacho
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24/09/2020 15:35
Juntada de Certidão.
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24/09/2020 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/07/2020 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 12:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 30/06/2020 23:59:59.
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13/04/2020 20:41
Juntada de Petição intercorrente
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13/04/2020 12:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/04/2020 12:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/03/2020 19:28
Outras Decisões
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20/03/2020 14:13
Conclusos para decisão
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20/01/2020 08:40
Juntada de manifestação
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18/12/2019 10:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/12/2019 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2019 15:55
Conclusos para despacho
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20/08/2019 13:56
Juntada de Parecer
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14/08/2019 23:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/04/2019 16:15
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 26/04/2019 23:59:59.
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13/04/2019 18:51
Juntada de manifestação
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09/04/2019 16:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/03/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2019 09:21
Conclusos para despacho
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14/01/2019 16:23
Juntada de manifestação
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15/12/2018 03:38
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 13/12/2018 23:59:59.
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12/11/2018 18:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/10/2018 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2018 17:27
Conclusos para decisão
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10/10/2018 13:52
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJMA
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10/10/2018 13:52
Juntada de Informação de Prevenção.
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10/10/2018 12:09
Recebido pelo Distribuidor
-
10/10/2018 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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