TRF1 - 1003042-48.2024.4.01.4005
1ª instância - Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI SENTENÇA TIPO “B” PROCESSO: 1003042-48.2024.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NELDE MARIANO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RONIE RODRIGUES DE LIMA - PI23263 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA "B" Relatório dispensado, na forma do art. 38 da lei 9099/95.
Busca a parte autora a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário, ao argumento de preencher os benefícios legais.
Citado, o INSS apresentou proposta de acordo por termo nos autos.
Intimada, a parte autora aceitou a proposta apresentada.
Ante o exposto, obtida a autocomposição da lide, EXTINGO o processo, com resolução de mérito, com lastro no art. 487, III, "b", do CPC.
Sem condenação em custas, tampouco honorários advocatícios.
Expeça-se imediatamente a RPV, na hipótese da proposta discriminar o pagamento de parcelas retroativas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após expedição do requisitório, arquivem-se os autos com baixa.
Corrente/PI, data da assinatura eletrônica.
JORGE PEIXOTO Juiz Federal -
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI 1003042-48.2024.4.01.4005 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da Subseção Judiciária de Corrente - PI, conforme previsão do art. 203, §4º do Código de Processo Civil, nos termos da Portaria n.005/2020/DISUB/Subseção de Corrente; a Resolução PRESI/COGER/COJEF Nº 14 de 11/06/2014; Portaria 01/2021-SSJCNT de 25/03/2021 e Portaria 03/2023-SSJCNT de 13/06/2023 intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS, destacando que a omissão será interpretada como concordância.
Na hipótese de recusa, deverá a parte, de maneira expressa, manifestar-se sobre o interesse na produção de prova oral, hipótese em que deverá justificar sua necessidade/utilidade.
CORRENTE 4 de junho de 2024 TASSIA CAMILA MONTEIRO CHAVES -
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI PROCESSO: 1003042-48.2024.4.01.4005 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da Subseção Judiciária de Corrente - PI, conforme previsão do art. 203, §4º do Código de Processo Civil, nos termos da Portaria n.005/2020/DISUB/Subseção de Corrente; a Resolução PRESI/COGER/COJEF Nº 14 de 11/06/2014; Portaria 01/2021-SSJCNT de 25/03/2021 e Portaria 03/2023-SSJCNT de 13/06/2023, intime-se a parte autora para que traga aos autos, no prazo de 15 dias: 1 - Procuração outorgada por instrumento público ou assinada a rogo por duas testemunhas (hipótese em que a inicial deverá ser instruída com cópias de documentos de identificação de tais testemunhas e do rogado), quando a parte autora for analfabeta; 2 - Comprovantes de convivência e dependência econômica com o instituidor do benefício.
Se a petição inicial cumprir os requisitos estruturantes, máxime as normas do PJE, considerando as especificidades de cada tipo de benefício requerido, dê-se, vistas à parte ré, com o que ficará citada, iniciando-se o prazo para defesa, que poderá ser apresentada em 30 (trinta) dias; intimada, para que traga aos autos, juntamente com a contestação, os documentos indispensáveis para o julgamento da causa; intimada, para que informe, no prazo de defesa, se há possibilidade de acordo, caso em que deverá, de imediato, apresentar os termos da proposta.
Havendo formulação de proposta de acordo pelo réu, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a proposta, no prazo de 10 (dez) dias, destacando que a omissão será interpretada como concordância.
Deve também, no mesmo prazo de 15 dias, apresentar manifestação sobre a contestação.
Findo o prazo para emenda, não havendo manifestação da parte autora, certifique-se e, após, conclusos para sentença.
Corrente-PI, data da assinatura KARLA TALITA RAMOS SALES Servidor(a) -
10/04/2024 18:03
Recebido pelo Distribuidor
-
10/04/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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