TRF1 - 0111121-98.2015.4.01.3700
1ª instância - 2ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 2ª VARA CRIMINAL – FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA Av.
Sen.
Vitorino Freire, 300, Areinha, telefones (98) 3214-5722/5778 – São Luís/MA – CEP 65031-900 e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS PROCESSO N. 0111121-98.2015.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: FRANCISCO XAVIER SILVA NETO DE: FRANCISCO XAVIER SILVA NETO, brasileiro, ex-Prefeito do Município de Cajapió/MA (2005-2008), CPF n° 450.00.263-49, filho de Maria das Dores Álvares Silva, atualmente em lugar incerto ou não sabido.
FINALIDADE: CITAR para responder à acusação, mediante advogado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396, caput, do CPP.
OBS.1: Na resposta, a defesa poderá arguir preliminares e alegar tudo o que for de seu interesse, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as (inclusive informando e-mail e número de telefone, necessários para envio de link de acesso para teleaudiência) e requerendo sua intimação, quando necessário, conforme art. 396-A, do CPP.
A defesa deverá demonstrar a imprescindibilidade da oitiva de cada uma das testemunhas que indicar e que residam em local diverso da sede deste juízo, ou de onde ocorreram os fatos descritos na denúncia, em especial o conhecimento que elas têm sobre os fatos narrados na denúncia, apresentando também comprovante de endereço e declaração de que se trata de endereço atual, sob pena de ficar caracterizado que foram arroladas com intenção procrastinatória, o que culminará no indeferimento de suas oitivas por este juízo federal, nos termos do artigo 400, § 1º, parte final, do Código de Processo Penal e abalizada jurisprudência.
Tratando-se de testemunha abonatória, a defesa deverá substituir os depoimentos por declarações escritas, as quais deverão ser apresentadas até a audiência de instrução a ser designada.
OBS.2: O(a) denunciado(a) deverá ser advertido(a) de que, se não apresentar a resposta, sua defesa será patrocinada pela Defensoria Pública da União – com endereço na Rua Anapurus, Quadra 36, n. 18, Bairro Renascença II – com a qual o(a) réu(ré) deverá manter contato após sua nomeação, para fins de instrução da resposta à acusação, bem como para indicar eventuais testemunhas úteis à sua defesa.
Deverá também ser advertido(a) de que quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem necessidade de novas intimações pessoais (art. 367, CPP).
OBS.3: Se houver expressamente na denúncia, a defesa deve se manifestar sobre o pedido de fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
OBS.4: O(a) advogado(a) eventualmente constituído(a) deve apresentar peça defensiva obrigatoriamente através do Sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje, sendo de responsabilidade do profissional o credenciamento prévio ao aludido sistema, na forma do artigo 2º da Lei n. 11.419/2006, c/c artigo 13 da Resolução Presi - TRF1 n. 22/2014.
Registre-se que serão rejeitadas quaisquer petições inseridas em sistema diverso ao PJe ou enviadas por protocolo postal e/ou fac-símile, na forma dos artigos 8º e 9º, ambos da Portaria TRF1 - Presi n. 467/2014, salvo excepcionalidade devidamente justificada.
SEDE DO JUÍZO: Fórum da Justiça Federal, sito na Avenida Senador Vitorino Freire, n. 300, Areinha, 2º Andar.
Telefone: 3214-5722.
E-mail: [email protected].
EXPEDIDA nesta cidade de São Luís/MA, em 18.03.2024.
Eu, Ceres Pinheiro Corrêa, Diretora da Secretaria da 2ª Vara Criminal, fiz digitar e conferi.
JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES Juiz Federal da 2ª Vara Criminal (assinado eletronicamente) -
20/09/2022 09:29
Juntada de manifestação
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12/09/2022 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2022 16:22
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 14:55
Conclusos para despacho
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19/01/2022 13:49
Juntada de Certidão de processo migrado
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19/01/2022 13:48
Juntada de documentos diversos migração
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19/01/2022 13:47
Juntada de volume
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19/01/2022 13:45
Juntada de volume
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20/11/2021 10:37
MIGRACAO PJe ORDENADA
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30/05/2017 14:46
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA AUSENCIA EM INTERROGATORIO DO REU CITADO - ART. 366 DO CPP.
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12/12/2016 17:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA DPU (C/ CIENTE).
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09/12/2016 09:36
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - P/ CIÊNCIA/MANIFESTAÇÃO.
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05/12/2016 18:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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05/12/2016 18:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO MPF (C/ CIENTE).
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30/11/2016 11:14
CARGA: RETIRADOS MPF - P/ CIÊNCIA/MANIFESTAÇÃO.
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28/11/2016 16:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - P/CIENCIA DA DECISAO RETRO.
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28/11/2016 16:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - COM ESSAS CONSIDERACOES, FORTE NO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL - ART 366 DO CPP - BEM COMO NA SUMULA 415 DO STJ, DETERMINO A SUSPENSAO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL POR 16 ANOS, EM RELACAO AO ACUS
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24/11/2016 19:39
Conclusos para decisão- JUIZ FEDERAL DR JOSÉ MAGNO
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10/11/2016 15:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF PELA SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL
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27/09/2016 17:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO MPF.
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23/09/2016 10:35
CARGA: RETIRADOS MPF - P/ CIÊNCIA/MANIFESTAÇÃO.
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22/09/2016 16:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - VISTA AO MPF
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19/09/2016 17:04
Conclusos para despacho - JUIZ FEDERAL DR JOSÉ MAGNO
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15/07/2016 10:45
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - TRANSCORREU IN ALBIS O PRAZO DO EDITAL DE CITACAO
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09/06/2016 14:38
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - COPIA DO OFICIO N. 390/2016
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09/06/2016 14:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COPIA DO EDITAL DE CITACAO PUBLICADO NO EDJF1
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09/06/2016 14:11
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - EDJF1 N. 95, DO DIA 25/05/2016, COM VALIDADE DE PUBLICACAO NO DIA 27/05/2016
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24/05/2016 13:34
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO - EDITAL DE CITAÇÃO DE FRANCISCO AVIER SILVA NETO
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24/05/2016 13:33
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO - EDITAL DE CITAÇÃO DE FRANCISCO AVIER SILVA NETO
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24/05/2016 13:33
OFICIO REMETIDO CENTRAL - OF. 390/2016 ENC. À SECAM
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22/04/2016 13:38
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO - EDITAL DE CITAÇÃO PARA O ACUSADO FRANCISCO XAVIER SILVA NETO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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22/04/2016 13:38
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO N. 390/2016 À SR/DPF/MA
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08/01/2016 17:48
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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08/01/2016 17:43
DENUNCIA RECEBIDA - EM 09/12/2015, NOS AUTOS DO PROC. 41511-14.2013
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07/01/2016 15:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA DISTRIBUIÇÃO
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18/12/2015 18:51
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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18/12/2015 18:51
INICIAL AUTUADA
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16/12/2015 13:10
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2015
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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