TRF1 - 1032961-85.2023.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO Nº 1032961-85.2023.4.01.3304 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JAQUELINE DA SILVA ABADE EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença requerido por JAQUELINE DA SILVA ABADE, em desfavor do INSS, objetivando o cumprimento do acórdão proferido nos autos do Processo nº 1010812-66.2021.4.01.3304, o qual, reformando a sentença de improcedência (id. 1960669676 - Pág. 1), condenou a autarquia previdenciária a conceder o benefício de pensão por morte desde óbito de seu companheiro, Marcos dos Santos, em 14/04/2020 (id. 1960669677 - Pág. 1/7).
Nos termos do art. 13, § 1º da Portaria Presi nº 8016281, de 17 de abril de 2019, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, “a evolução do processo em tramitação no PJe da fase de conhecimento para a fase de cumprimento de sentença não enseja a distribuição de novo processo, devendo ser promovida por petição nos autos principais, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes”.
Assim, no presente caso, o pedido de cumprimento de sentença deverá ocorrer por simples petição nos autos principais (Processo nº 1010812-66.2021.4.01.3304), sem que ação autônoma constitua via adequada para tal propósito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ausente o interesse de agir por inadequação da via eleita, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários de advogado (Lei nº 10.259/2001, art. 1º c/c art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995).
Havendo interposição de recurso inominado pela parte interessada, que será recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões.
Decorrido o prazo de lei, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Intime-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Feira de Santana-BA, data e hora registradas no sistema.
Juíza Federal GABRIELA MACÊDO FERREIRA -
15/12/2023 14:21
Conclusos para despacho
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12/12/2023 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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12/12/2023 17:52
Juntada de Informação de Prevenção
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12/12/2023 17:05
Recebido pelo Distribuidor
-
12/12/2023 17:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Inicial • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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