TRF1 - 1001854-74.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:48
Decorrido prazo de NATHALIA DE MELO SILVA em 02/09/2025 23:59.
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30/08/2025 00:01
Decorrido prazo de ARTHUR ELIAS TINOCO DE MELO em 29/08/2025 23:59.
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19/08/2025 09:14
Juntada de Certidão
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19/08/2025 05:48
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 09:56
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2025 09:56
Juntada de Certidão
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15/08/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2025 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2025 09:56
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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13/08/2025 10:51
Juntada de Certidão
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13/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
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01/08/2025 10:47
Juntada de cumprimento de sentença
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23/07/2025 08:50
Juntada de Certidão
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23/07/2025 08:50
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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15/07/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:27
Decorrido prazo de NATHALIA DE MELO SILVA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ARTHUR ELIAS TINOCO DE MELO em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 01:25
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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28/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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26/06/2025 20:32
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/06/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 20:32
Juntada de documento sirea
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26/06/2025 20:31
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/06/2025 20:31
Juntada de documento sirea
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28/05/2025 08:41
Juntada de cumprimento de sentença
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26/05/2025 11:36
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2025 14:14
Juntada de cumprimento de sentença
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14/05/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2025 23:59.
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14/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
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14/03/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 14:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/03/2025 14:52
Juntada de Certidão
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28/02/2025 10:31
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/02/2025 23:59.
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07/02/2025 15:07
Juntada de cumprimento de sentença
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30/01/2025 00:56
Decorrido prazo de NATHALIA DE MELO SILVA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:55
Decorrido prazo de ARTHUR ELIAS TINOCO DE MELO em 29/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 09:21
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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03/12/2024 18:58
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2024 18:58
Juntada de Certidão
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03/12/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 18:58
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 16:04
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 13:16
Juntada de impugnação
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03/10/2024 00:16
Decorrido prazo de NATHALIA DE MELO SILVA em 02/10/2024 23:59.
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23/09/2024 09:36
Juntada de contestação
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02/09/2024 15:04
Juntada de manifestação
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29/08/2024 00:02
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1001854-74.2024.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: A.
E.
T.
D.
M.
ASSISTENTE: NATHALIA DE MELO SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO* Fica CITADO o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ou proposta de acordo, nos termos do despacho inicial.
Fica INTIMADA a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do laudo pericial (art. 477, §1º do CPC/2015). * Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019, complementada com a Portaria 2ª/Vara/ANS nº 04/2024, de 27/05/2024.
ANÁPOLIS, 27 de agosto de 2024. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO -
27/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
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27/08/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2024 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
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21/08/2024 18:57
Juntada de laudo de perícia social
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08/08/2024 15:28
Juntada de Certidão
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28/05/2024 15:41
Juntada de laudo pericial
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07/05/2024 00:54
Decorrido prazo de NATHALIA DE MELO SILVA em 06/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:47
Decorrido prazo de ARTHUR ELIAS TINOCO DE MELO em 03/05/2024 23:59.
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19/04/2024 00:02
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001854-74.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: A.
E.
T.
D.
M.
ASSISTENTE: NATHALIA DE MELO SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de amparo assistencial ao deficiente.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dra.
Mayara Macedo Trindade Pires, CRM/GO 22.092.
Para elaboração do estudo socioeconômico, designo o assistente social Wendel Porto – CRESS 7018.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 10/05/2024, às 09h30, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
O perito assistente social responderá aos quesitos constantes do anexo II da Portaria referida.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
DETERMINO à parte autora que junte aos autos o CADÚNICO, conforme prevê o § 12 do art. 20 da Lei 8.742/93: "§ 12.
São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme previsto em regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019 " Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 17 de abril de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
17/04/2024 13:40
Processo devolvido à Secretaria
-
17/04/2024 13:40
Juntada de Certidão
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17/04/2024 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/04/2024 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/04/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 11:23
Conclusos para despacho
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16/03/2024 05:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/03/2024 05:39
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2024 05:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/03/2024 05:39
Juntada de dossiê - prevjud
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15/03/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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15/03/2024 12:30
Juntada de Informação de Prevenção
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14/03/2024 12:39
Recebido pelo Distribuidor
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14/03/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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