TRF1 - 1007594-04.2020.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1007594-04.2020.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:ANTONIO CARLOS PEREIRA e outros DECISÃO Defiro a produção de prova testemunhal requerida pelos réus, conforme solicitado nos IDs 2167838504 e 2168680924.
Retornem os autos à secretaria para designação de audiência de instrução e julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
DIMIS DA COSTA BRAGA Juiz Federal Titular da 5ª Vara/SJRO Especializada em matéria ambiental e agrária -
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1007594-04.2020.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:ANTONIO CARLOS PEREIRA e outros DECISÃO Considerando que as partes não apresentaram requerimentos de provas na fase processual apropriada (o autor, na inicial, e o réu, na contestação), em homenagem ao princípio da ampla defesa, DÊ-SE vista às partes para indicarem as provas com que pretendam demonstrar a verdade dos fatos alegados, nos termos do art. 319, Vl, e art. 336, do CPC/2015, vinculando, justificadamente, os fatos às provas requeridas, sob pena de preclusão.
DECRETO a revelia dos réus ANTONIO CARLOS PEREIRA, FRANCESCA LEONICE PEREIRA e WALDEMAR HONORIO DOS REIS, já que, embora devidamente citados, não apresentaram resposta no prazo legal.
Deixo de aplicar os efeitos da revelia, haja vista que a presente ação contém multiplicidade de réus e que alguns deles já contestaram a demanda.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
10/05/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO AUTOS: 1007594-04.2020.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) ASSISTENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA REU: ANTONIO CARLOS PEREIRA, FRANCESCA LEONICE PEREIRA, GETRO GRISOSTE DE SOUZA, JOSIMAR SILVA DOS SANTOS, SEBASTIAO FRANCISCO DIAS, WALDEMAR HONORIO DOS REIS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS DE: GETRO GRISOSTE DE SOUZA, CPF 020.28X.XXX-63, nascido em XX.03.1973, filho de Z.
M. de Souza, com último endereço conhecido: Córrego da Puaia, s/n, Zona Rural, Barra de São Francisco - ES, CEP 29800-000.
Atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR para os termos da Ação em epígrafe, em trâmite neste Juízo, onde figura(m) como autor(es) o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e Outro, e como réu(s) GETRO GRISOSTE DE SOUZA e Outros, tendo por objeto a responsabilização pela reparação dos danos ocasionados pelo desmatamento de um total de 110,24 hectares de floresta primária na região amazônica, perpetrado no Município de Porto Velho, detectado pelo PRODES/2018, com as coordenadas de latitude -8.*29.***.*21-89 e longitude -62.9393263282, no centroide da área desmatada, levado a cabo sem autorização do órgão ambiental estadual, cientificando-lhe de que, não sendo contestada, no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados (art. 344 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Em caso de revelia, a Defensoria Pública da União atuará na qualidade de curadora especial do réu, enquanto não for constituído advogado (art. 72, inciso II, c/c o art. 257, IV, todos do CPC).
SEDE DO JUÍZO: Avenida Presidente Dutra, 2203, Centro, CEP 76.805-902, Porto Velho/RO, telefone: (69) 2181-5909, home page: http://www.jfro.jus.br, e-mail: [email protected] Expedi este edital por ordem deste Juízo Federal.
Porto Velho-RO, 09 de maio de 2024. (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria da 5ª Vara Federal Especializada em matéria Ambiental e Agrária -
18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1007594-04.2020.4.01.4100 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) ASSISTENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA REU: ANTONIO CARLOS PEREIRA, FRANCESCA LEONICE PEREIRA, GETRO GRISOSTE DE SOUZA, JOSIMAR SILVA DOS SANTOS, SEBASTIAO FRANCISCO DIAS, WALDEMAR HONORIO DOS REIS DESPACHO DEFIRO o pedido de citação por edital do réu GETRO GRISOSTE DE SOUZA (id 2051038159).
EXPEÇA-SE edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257 do CPC.
Em caso de revelia, INTIME-SE a Defensoria Pública da União para atuar como curadora especial do réu (art. 72, II, e parágrafo único, do CPC).
Outrossim, no prazo da contestação, deverá especificar as provas que pretende porventura produzir (art. 336, in fine, do CPC), vinculando os fatos que busca demonstrar a cada prova pleiteada, sob pena de preclusão.
Com relação ao réu JOSIMAR SILVA DOS SANTOS, SOLITE-SE informações à CEMAN/SJRO acerca do cumprimento do mandado de citação id 1803430684.
Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica constante do rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal Titular da 5ª Vara Especializada em matéria Ambiental e Agrária -
12/02/2023 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2023 21:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/02/2023 23:17
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2023 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 16:19
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 19:31
Processo devolvido à Secretaria
-
30/01/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 12:09
Juntada de parecer
-
02/12/2022 11:55
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/12/2022 23:59.
-
02/11/2022 09:38
Juntada de petição intercorrente
-
27/10/2022 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2022 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2022 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2022 13:02
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
12/08/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 19:21
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 15:15
Juntada de manifestação
-
24/05/2022 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 19:40
Juntada de diligência
-
23/05/2022 18:35
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2022 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 11:27
Juntada de diligência
-
22/04/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2022 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2022 16:33
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 16:23
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 16:23
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 00:33
Juntada de Certidão
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01/04/2022 00:32
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 16:58
Juntada de Certidão
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07/01/2022 17:41
Expedição de Carta precatória.
-
07/01/2022 17:41
Expedição de Carta precatória.
-
07/01/2022 17:41
Expedição de Carta precatória.
-
07/01/2022 17:41
Expedição de Carta precatória.
-
07/01/2022 17:41
Expedição de Carta precatória.
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01/10/2021 15:46
Processo devolvido à Secretaria
-
01/10/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 13:31
Conclusos para despacho
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02/02/2021 10:34
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2021 13:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/01/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 12:22
Conclusos para despacho
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30/09/2020 14:54
Juntada de Petição intercorrente
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27/08/2020 12:28
Juntada de Parecer
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21/08/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 13:05
Conclusos para despacho
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03/07/2020 14:06
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
-
03/07/2020 14:06
Juntada de Informação de Prevenção.
-
26/06/2020 12:18
Recebido pelo Distribuidor
-
26/06/2020 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2020
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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