TRF1 - 0008139-91.2018.4.01.9199
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 39 - Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0008139-91.2018.4.01.9199 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS - CRMV/GO Advogado do(a) APELANTE: MAX WILSON FERREIRA BARBOSA - GO18736-A APELADO: VECIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA DECISÃO TERMINATIVA A parte agravante requereu a desistência deste agravo de instrumento (ID 330361616). É o breve relatório.
Decido.
Segundo o art. 998, caput, do Código de Processo Civil, “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” Com efeito, a desistência, em sede recursal, é um ato unilateral, ou seja, não depende do consentimento da parte adversa e pode ser requerida a qualquer tempo.
Verifica-se, ainda, que nos autos da origem nº 0008139-91.2018.4.01.9199 (ID 37953051) consta procuração conferindo ao subscritor da petição poderes expressos para desistir, (ID 37953051, fls. 29 e 30) Ante o exposto, homologo, com fundamento no art. 998, caput, do Código de Processo Civil e art. 29, VII, RI-TRF1[1], o pedido de desistência deste recurso.
Intime-se a parte agravante.
A tempo e modo, arquivem-se estes autos.
Brasília, na data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal MARLLON SOUSA Relator Convocado [1] Capítulo V Do relator e do revisor Seção I Do relator Art. 29.
Ao relator incumbe: (...) VII – homologar as desistências, ainda que o feito se ache em pauta ou em mesa para julgamento; -
07/12/2020 10:13
Conclusos para decisão
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17/12/2019 15:23
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2019 15:23
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2019 15:23
Juntada de Petição (outras)
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17/12/2019 15:23
Juntada de Petição (outras)
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11/11/2019 14:38
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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12/04/2018 11:48
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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12/04/2018 11:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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11/04/2018 18:49
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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11/04/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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