TRF1 - 0002882-66.2011.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0002882-66.2011.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: DICO COSMETICOS LTDA - ME, CHRISTIAN VINICIUS DE MELLO SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL).
A Exequente requereu a extinção do feito, informando que a inscrição executada foi extinta por prescrição intercorrente. É o relatório.
DECIDE-SE: Ao que se apura, o crédito tributário foi cancelado administrativamente, conforme relatório extraído do Sistema SAJ daquela Procuradoria.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Sem custas e sem honorários.
A prescrição intercorrente é a consequência natural de não serem encontrados o devedor e/ou seus bens para fins de quitação da dívida.
Assim sendo, e em atenção ao princípio da causalidade nos honorários advocatícios, não há como atribuir ao credor a culpa pela frustração da ação executiva.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria à certificação do trânsito em julgado da presente sentença.
Torno sem efeito eventual arresto/penhora/indisponibilidade efetivada no presente processo.
Cabe ressaltar que a ordem de levantamento de restrições incidentes sobre imóveis deverá ser cumprida, independentemente da cobrança de emolumentos, uma vez que a constrição foi realizada no interesse do provimento jurisdicional.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília - DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF -
07/04/2021 08:32
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 03:09
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/04/2021 23:59.
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26/03/2021 04:58
Decorrido prazo de CHRISTIAN VINICIUS DE MELLO em 25/03/2021 23:59.
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26/03/2021 03:32
Decorrido prazo de DICO COSMETICOS LTDA - ME em 25/03/2021 23:59.
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03/03/2021 08:25
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 08/02/2021.
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03/03/2021 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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19/02/2021 10:46
Arquivado Provisoramente
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19/02/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 14:41
MIGRACAO PJe ORDENADA
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30/11/2016 13:47
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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30/11/2016 13:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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30/11/2016 11:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/10/2016 16:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/08/2016 09:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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25/08/2016 18:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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22/08/2016 13:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - PROLATADA EM 18.8.2016
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18/08/2016 13:18
Conclusos para decisão
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27/06/2016 16:06
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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30/06/2015 16:01
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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25/02/2015 17:44
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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14/03/2014 08:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/03/2014 08:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/11/2013 10:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
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27/09/2013 07:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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19/09/2013 16:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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19/09/2013 15:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/09/2013 14:32
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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21/06/2013 14:31
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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21/06/2013 14:31
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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21/06/2013 14:18
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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26/09/2012 10:01
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/08/2012 15:49
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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28/03/2012 20:45
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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28/03/2012 20:44
DILIGENCIA CUMPRIDA
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09/12/2011 17:20
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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07/12/2011 16:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/10/2011 17:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
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14/10/2011 11:34
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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30/09/2011 14:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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30/09/2011 14:31
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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20/05/2011 16:29
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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16/05/2011 16:59
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/04/2011 14:15
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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15/04/2011 18:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PROLATADO EM 14.04.2011
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17/02/2011 18:49
Conclusos para despacho
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03/02/2011 08:26
PROCESSO DIGITALIZADO
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03/02/2011 08:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/01/2011 10:15
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2011
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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