TRF1 - 1000645-29.2022.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000645-29.2022.4.01.3603 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CEZAR AUGUSTO LIMA DO NASCIMENTO - MT6821/B, ONESIO SOARES BARBOSA NETO - GO38126 e GEFFERSON CAVALCANTI PAXAO - MT23125/O DECISÃO Cuida-se de denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal contra VALMIR KOPTSKI, ROGÉRIO ABREU TEIXEIRA, REINALDO ALMEIDA DA CRUZ e BEPKO RE MEKRAGNOTIRE pela prática dos crimes previstos nos artigos 288 e 155, §4°, IV, ambos do Código Penal c/c art. 50-A, §2°, e 69, ambos da Lei 9.605/98, na forma do art. 69, do CP.
Procedimento ordinário, nos termos do artigo 394 do Código de Processo Penal.
A denúncia ofertada pelo Parquet Federal preenche os requisitos contidos no artigo 41 do Código de Processo Penal, ao mesmo tempo em que não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses de rejeição previstas no artigo 395.
Os elementos dos autos demonstram a existência de suficientes indícios de materialidade e autoria, pelo que RECEBO A DENÚNCIA.
CITEM-SE os acusados para, em dez dias, responderem à acusação por escrito, podendo arguir preliminares e alegar o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, apontando a necessidade destas e requerendo a intimação, quando necessário, de conformidade com os artigos 396 e 396-A do CPP.
Caso a defesa não seja apresentada no prazo previsto, será nomeado defensor dativo para oferecê-la no prazo legal.
Promova-se, no sistema processual, a alteração da classificação dos autos de inquérito policial para ação penal.
Retire-se o sigilo dos autos.
Defiro o desmembramento da investigação requerida na cota ministerial 1921232689, devendo ser gerado novo inquérito e trasladada cópia integral dos autos para continuidade das investigações no novo processo. À Secretaria para providências.
Intimem-se, expedindo-se o necessário.
Registrem-se as habilitações requeridas nos autos (1988115190, 1953883675).
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
24/10/2022 15:52
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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27/09/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 17:51
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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27/09/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 09:26
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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26/07/2022 11:26
Juntada de manifestação
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11/07/2022 14:52
Juntada de resposta
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08/07/2022 12:15
Juntada de petição intercorrente
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07/07/2022 21:49
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2022 21:49
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 21:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2022 21:49
Outras Decisões
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07/07/2022 21:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA FEDERAL DA FUNAI COMO REPRESENTANTE DOS REUS em 07/07/2022 16:45.
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07/07/2022 21:39
Conclusos para decisão
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07/07/2022 18:03
Juntada de petição intercorrente
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07/07/2022 18:00
Juntada de petição intercorrente
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06/07/2022 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2022 18:19
Juntada de diligência
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06/07/2022 14:53
Juntada de resposta
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06/07/2022 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2022 19:13
Expedição de Mandado.
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05/07/2022 18:38
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2022 18:23
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2022 18:23
Juntada de Certidão
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05/07/2022 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 13:41
Conclusos para decisão
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05/07/2022 10:30
Juntada de parecer
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04/07/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 19:55
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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24/06/2022 11:52
Juntada de resposta
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21/06/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 13:41
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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21/06/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 11:59
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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21/06/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 11:30
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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21/06/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 11:17
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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29/03/2022 09:54
Juntada de outras peças
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24/03/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 19:33
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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24/03/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 16:55
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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21/02/2022 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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