TRF1 - 0000198-71.2011.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0000198-71.2011.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: LAURO CELSO COSTA DUARTE, PRODUTIVA ARTES GRAFICA E EDITORIAIS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL).
A Exequente requereu a extinção do feito, informando que a inscrição executada foi extinta por prescrição intercorrente. É o relatório.
DECIDE-SE: Ao que se apura, o crédito tributário foi cancelado administrativamente, conforme relatório extraído do Sistema SAJ daquela Procuradoria.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Sem custas e sem honorários.
A prescrição intercorrente é a consequência natural de não serem encontrados o devedor e/ou seus bens para fins de quitação da dívida.
Assim sendo, e em atenção ao princípio da causalidade nos honorários advocatícios, não há como atribuir ao credor a culpa pela frustração da ação executiva.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria à certificação do trânsito em julgado da presente sentença.
Torno sem efeito eventual arresto/penhora/indisponibilidade efetivada no presente processo.
Cabe ressaltar que a ordem de levantamento de restrições incidentes sobre imóveis deverá ser cumprida, independentemente da cobrança de emolumentos, uma vez que a constrição foi realizada no interesse do provimento jurisdicional.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília - DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF -
07/04/2021 08:37
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 03:13
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/04/2021 23:59.
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26/03/2021 04:09
Decorrido prazo de LAURO CELSO COSTA DUARTE em 25/03/2021 23:59.
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26/03/2021 04:09
Decorrido prazo de PRODUTIVA ARTES GRAFICA E EDITORIAIS LTDA - ME em 25/03/2021 23:59.
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03/03/2021 13:32
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 08/02/2021.
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03/03/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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25/02/2021 07:52
Arquivado Provisoramente
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25/02/2021 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 18:55
MIGRACAO PJe ORDENADA
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05/12/2016 08:28
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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02/12/2016 16:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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02/12/2016 15:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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29/11/2016 17:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/10/2016 09:37
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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16/08/2016 18:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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12/08/2016 17:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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03/08/2016 15:12
Conclusos para decisão
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01/03/2016 15:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/10/2015 16:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/10/2015 09:24
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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08/10/2015 12:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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07/10/2015 18:59
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/10/2015 11:39
Conclusos para decisão
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25/07/2014 13:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/03/2014 10:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
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14/02/2014 07:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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12/02/2014 08:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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11/02/2014 10:55
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
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27/11/2013 15:48
Conclusos para decisão
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27/11/2013 15:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/11/2013 15:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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14/03/2013 13:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PETICAO PENDENTE
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01/03/2013 11:11
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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22/02/2013 11:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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22/02/2013 11:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/02/2013 11:20
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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30/11/2012 12:31
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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08/11/2012 15:04
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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02/10/2012 15:20
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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02/10/2012 15:18
DILIGENCIA CUMPRIDA
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20/08/2012 15:54
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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20/08/2012 10:16
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - EM 16.8.2012
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10/08/2012 16:57
Conclusos para decisão
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04/11/2011 16:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/11/2011 16:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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03/08/2011 15:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PETICAO PENDENTE
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29/07/2011 15:01
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/07/2011 11:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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18/07/2011 11:06
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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25/04/2011 18:03
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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19/04/2011 16:26
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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08/04/2011 12:41
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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06/04/2011 15:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PROLATADO EM 05.04.2011
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17/02/2011 13:12
Conclusos para despacho
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25/01/2011 19:23
PROCESSO DIGITALIZADO
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25/01/2011 19:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/01/2011 11:33
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2011
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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