TRF1 - 0004625-32.2011.4.01.3200
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 38 - Desembargador Federal Pedro Braga Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0004625-32.2011.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004625-32.2011.4.01.3200 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO AMAZONAS - CREA/AM Advogado(s) do reclamante: GABRIELLA MONTEIRO MACHADO APELADO: SADSON FERREIRA BEZERRA EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CONSELHO PROFISSIONAL.
EXECUÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 12.514/2011.
VALOR MÍNIMO.
NÃO APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 8º DESTA LEI.
TEMA 696/STJ.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
O Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática de julgamento de recursos repetitivos, firmou tese no sentido de que é inaplicável o art. 8º da Lei nº 12.514/11 ('Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente') às execuções propostas antes de sua entrada em vigor. (Tema 696/STJ). 2.
Caso em que o ajuizamento da execução fiscal foi anterior à entrada em vigor da Lei 12.514/2011. 3.
Apelação provida.
ACÓRDÃO Decide a 13ª Turma do TRF/1ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA Relator Convocado -
10/11/2020 10:48
Conclusos para decisão
-
13/12/2019 12:45
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2019 12:45
Juntada de Petição (outras)
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13/12/2019 12:45
Juntada de Petição (outras)
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05/11/2019 17:08
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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15/09/2016 11:50
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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15/09/2016 11:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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14/09/2016 18:49
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
-
14/09/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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