TRF1 - 1002701-98.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 16:37
Juntada de Ofício
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10/06/2025 15:03
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2025 15:03
Cancelada a conclusão
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27/05/2025 18:41
Conclusos para despacho
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27/05/2025 18:38
Juntada de Ofício
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12/05/2025 10:23
Juntada de manifestação
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30/04/2025 11:09
Juntada de Certidão
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30/04/2025 11:09
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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11/04/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2025 23:59.
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02/04/2025 15:23
Juntada de manifestação
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01/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:08
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/04/2025 12:08
Expedição de Documento RPV.
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13/03/2025 18:46
Juntada de Informações prestadas
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13/03/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 18:43
Juntada de manifestação
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21/02/2025 00:04
Publicado Sentença Tipo B em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1002701-98.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZINHA BORGES REIS Advogado do(a) AUTOR: MARA SILVIA ROSA DIAS - MT5421/B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (Aposentadoria por incapacidade permanente ), com DIB em 28/06/2022, DIP em 01/12/2024, bem como pagamento de 100% dos valores devidos entre a DIB e a DIP, observada a prescrição quinquenal. (corrigidas monetariamente e sem juros de mora) liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$45.157,25.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo TEREZINHA BORGES REIS CPF *95.***.*84-20 Benefício Concedido Aposentadoria por incapacidade permanente Renda Mensal Inicial – RMI Um salário mínimo Data de início do benefício – DIB 28/06/2022 Data de início do pagamento – DIP 01/12/2024 Data de cessação do benefício - DCB Não se aplica Valor dos atrasados R$45.157,25 Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
19/02/2025 15:56
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2025 15:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/02/2025 15:56
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
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19/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 15:56
Homologada a Transação
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17/02/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 15:51
Juntada de manifestação
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18/12/2024 17:43
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2024 17:47
Juntada de manifestação
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05/12/2024 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 17:29
Juntada de laudo pericial complementar
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22/08/2024 14:06
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
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03/05/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/05/2024 23:59.
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01/05/2024 00:42
Decorrido prazo de TEREZINHA BORGES REIS em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:39
Decorrido prazo de TEREZINHA BORGES REIS em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:03
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1002701-98.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZINHA BORGES REIS Advogado do(a) AUTOR: MARA SILVIA ROSA DIAS CAVALCANTE - MT5421/B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Intime-se o perito médico para ser mais preciso quanto à data do início da incapacidade, haja vista que informa "dores lombares intensas há 01 ano, e que vem se agravando há 3 anos".
Há necessidade de informar uma data (dia, mês, ano) provável, considerando os documentos juntados aos autos.
Após, nova vista ao INSS para, querendo, ratificar ou retificar a proposta de acordo apresentada.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
19/04/2024 18:11
Processo devolvido à Secretaria
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19/04/2024 18:10
Juntada de Certidão
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19/04/2024 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2024 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2024 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2024 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2024 17:10
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 11:00
Juntada de manifestação
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08/11/2023 19:03
Juntada de petição intercorrente
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31/10/2023 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 14:32
Juntada de Certidão
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14/10/2023 09:22
Juntada de laudo pericial
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07/06/2023 16:16
Juntada de manifestação
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24/05/2023 16:14
Juntada de manifestação
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17/05/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 12:12
Juntada de Certidão
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17/05/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 12:12
Juntada de Certidão
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17/05/2023 12:12
Perícia agendada
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16/05/2023 20:13
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2023 20:13
Concedida a gratuidade da justiça a TEREZINHA BORGES REIS - CPF: *95.***.*84-20 (AUTOR)
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16/05/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 11:12
Conclusos para despacho
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03/05/2023 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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03/05/2023 17:20
Juntada de Informação de Prevenção
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03/05/2023 16:30
Recebido pelo Distribuidor
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03/05/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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