TRF1 - 0001400-37.2017.4.01.3606
1ª instância - Juina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT PROCESSO: 0001400-37.2017.4.01.3606 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:LUIZ MOISES PINTO ARAGAO DE SEIXAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAURO ALEXANDRE MOLEIRO PIRES - MT7443/O e YURI ZARJITSKY DE OLIVEIRA - RJ203658 DECISÃO Trata-se de ação civil pública, proposta pelo IBAMA – INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS e pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de ESPÓLIO DE LUIZ MOISES PINTO ARAGÃO DE SEIXAS, alegando ser ele responsável pelo desmatamento de 68,25 hectares localizados na Fazenda São José, sem autorização de órgão ambiental.
Foi acolhida emenda a inicial apresentada e determinando a retificação da autuação do processo para substituir o réu por ESPÓLIO DE LUIZ MOISES PINTO ARAGÃO DE SEIXAS. (Id. 159879378).
Os requeridos foram devidamente citados. (Id. 988681180, 1507930885).
O ESPÓLIO DE LUIZ MOISES PINTO ARAGÃO DE SEIXAS apresentou contestação (Id. 1735519072) alegando preliminarmente a ilegitimidade passiva do herdeiro Daniel Alves e Luiz Moises Filho e a ilegitimidade passiva do Espólio em razão da ausência de posse e de domínio.
O Ministério Público Federal apresentou Réplica à Contestação (Id. 1824095669) pugnando pelo acolhimento da ilegitimidade passiva de LUIZ MOISES PINTO ARAGÃO DE SEIXAS FILHO e DANIEL ALVES ARAGÃO SEIXAS; o reconhecimento da ilegitimidade passiva de ELIANA ALVES ARAGÃO DE SEIXAS; e a rejeição da tese de ilegitimidade passiva do espólio.
O MPF requereu ainda a reunião dos processos referentes a Fazenda São José, com auto de infração de n.
AI 9147224. É relato.
DECIDO.
Diante do acolhimento pela parte autora das preliminares apresentadas pelos requeridos, deve ser excluído no polo passivo da ação LUIZ MOISES PINTO ARAGÃO DE SEIXAS FILHO, DANIEL ALVES ARAGÃO SEIXAS e ELIANA ALVES ARAGÃO DE SEIXAS.
Quanto a preliminar de ilegitimidade passivo do ESPÓLIO DE LUIZ MOISES PINTO ARAGÃO DE SEIXAS, vejo que o argumento invasão da área e posse de terceiros não afasta a legitimidade para figurar no polo passivo da ação, mas sim quebraria o nexo causal entre a conduta e o resultado, implicando na análise de mérito.
DISPOSITIVO: Ante os fundamentos acima expostos: a) acolho a preliminar de ilegitimidade passiva de LUIZ MOISES PINTO ARAGÃO DE SEIXAS FILHO, DANIEL ALVES ARAGÃO SEIXAS e ELIANA ALVES ARAGÃO DE SEIXAS; b) Defiro a reunião dos processos 1000227-87.2019.4.01.3606, 1000225-20.2019.4.01.3606, 1406-44.2017.4.01.3606, 1400-37.2017.4.01.3606, 1402-07.2017.4.01.3606, 1398-67.2017.4.01.3606, 1000219-13.2019.4.01.3606, 1000093-60.2019.4.01.3606 e 1401-22.2017.4.01.3606, referentes ao auto de infração n. 9147224.
Desta feita DETERMINO: a) Retifique-se o polo passivo para constar APENAS o ESPOLIO DE LUIZ MOISES PINTO ARAGÃO DE SEIXAS representado por seu inventariante LUIZ MOISES PINTO ARAGÃO DE SEIXAS, devendo ser excluído todos os outros; b) Proceda-se à associação dos processos 1000227-87.2019.4.01.3606, 1000225-20.2019.4.01.3606, 1406-44.2017.4.01.3606, 1400-37.2017.4.01.3606, 1402-07.2017.4.01.3606, 1000219-13.2019.4.01.3606, e 1401-22.2017.4.01.3606, 1000093-60.2019.4.01.3606 ao 1398-67.2017.4.01.3606 (prevento), referentes ao auto de infração n. 9147224; c) Intimem-se as partes para que indiquem as provas que pretende produzir no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora.
Tudo feito volvem-me conclusos.
Juína-MT, data da assinatura. (assinado eletronicamente) RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
06/10/2022 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2022 09:48
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2022 09:48
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
29/09/2022 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 18:52
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 16:16
Juntada de manifestação
-
30/08/2022 14:28
Juntada de petição intercorrente
-
26/08/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 15:30
Processo devolvido à Secretaria
-
17/08/2022 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 18:51
Juntada de parecer
-
06/05/2022 16:44
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2022 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
04/01/2022 10:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/09/2021 10:44
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
04/08/2021 15:34
Juntada de parecer
-
27/07/2021 10:43
Juntada de petição intercorrente
-
23/07/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 15:11
Juntada de consulta
-
09/06/2021 11:31
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 15:15
Juntada de informação
-
11/05/2021 14:47
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 11:48
Expedição de Carta precatória.
-
20/01/2021 15:43
Juntada de parecer
-
26/10/2020 11:46
Juntada de Petição intercorrente
-
16/10/2020 17:29
Juntada de Petição intercorrente
-
16/10/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 16:13
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 16:08
Juntada de Parecer
-
17/08/2020 11:59
Juntada de Petição intercorrente
-
25/06/2020 17:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/06/2020 17:22
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2020 19:53
Decorrido prazo de LUIZ MOISES PINTO ARAGAO DE SEIXAS FILHO em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 16:05
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 18/05/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 15:45
Juntada de Petição intercorrente
-
27/01/2020 10:05
Juntada de petição intercorrente
-
24/01/2020 14:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/01/2020 14:20
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 14:07
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 13:21
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 13:08
Juntada de Certidão de processo migrado
-
24/01/2020 13:02
Juntada de volume
-
23/01/2020 17:44
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
02/12/2019 17:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - VISTA IBAMA
-
21/10/2019 16:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO MPF
-
15/10/2019 10:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/09/2019 12:43
CARGA: RETIRADOS MPF
-
20/09/2019 12:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - VISTA MPF
-
17/09/2019 13:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
09/09/2019 08:46
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/08/2019 09:12
Conclusos para decisão
-
12/07/2019 18:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MAN. MPF
-
11/07/2019 13:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/06/2019 10:50
CARGA: RETIRADOS MPF
-
07/05/2019 11:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
24/04/2019 17:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQ. AUTOR
-
23/04/2019 12:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/04/2019 09:02
CARGA: RETIRADOS AGU
-
02/04/2019 13:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - VISTA IBAMA
-
08/03/2019 14:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) REQ. AUTOR
-
04/02/2019 18:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REC/GUIA/CARGA RÁPIDA.
-
21/01/2019 17:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO EFETIVAMENTE EM 17/12/2018
-
13/12/2018 15:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/12/2018 13:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
12/12/2018 14:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/12/2018 14:47
Conclusos para decisão
-
07/12/2018 13:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - VISTA IBAMA
-
27/11/2018 12:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO AUTOR
-
27/11/2018 10:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/08/2018 11:27
CARGA: RETIRADOS MPF
-
13/08/2018 12:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
02/08/2018 17:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO EFETIVAMENTE EM 20/07/2018
-
18/07/2018 15:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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18/07/2018 14:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/07/2018 14:02
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - EMENDAR A INICIAL
-
01/07/2018 17:09
Conclusos para decisão
-
21/05/2018 16:03
INSPECAO JUDICIAL REALIZADA
-
21/05/2018 16:01
INSPECAO JUDICIAL DESIGNADA REALIZACAO
-
14/05/2018 16:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
11/04/2018 12:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
26/02/2018 16:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - GUIA DE ENCAMINHAMENTO DE CORRESPONÊNCIAS - GUIA SIREC - JUNTADO
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08/02/2018 14:09
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CARTA N.088-2018
-
01/02/2018 12:14
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
19/12/2017 12:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/12/2017 12:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/12/2017 14:02
Conclusos para despacho
-
13/12/2017 16:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/12/2017 12:57
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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30/11/2017 16:56
INICIAL AUTUADA
-
30/11/2017 14:16
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2017
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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