TRF1 - 1000012-14.2019.4.01.3606
1ª instância - Juina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 12:06
Recebidos os autos
-
14/05/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal
-
05/12/2024 14:51
Juntada de Informação
-
05/12/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:50
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
28/11/2024 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:34
Decorrido prazo de Espólio de LUIZ MOISES PINTO ARAGAO DE SEIXAS em 27/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 12:05
Juntada de petição intercorrente
-
21/10/2024 16:57
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2024 16:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/10/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 05:45
Decorrido prazo de Espólio de LUIZ MOISES PINTO ARAGAO DE SEIXAS em 26/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 07:13
Juntada de embargos de declaração
-
27/08/2024 09:27
Juntada de embargos de declaração
-
23/08/2024 12:56
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2024 12:56
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2024 16:22
Juntada de petição intercorrente
-
15/07/2024 13:37
Juntada de petição intercorrente
-
01/07/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
25/05/2024 00:33
Decorrido prazo de LUIZ MOISES PINTO ARAGAO DE SEIXAS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:32
Decorrido prazo de DANIEL ALVES ARAGAO DE SEIXAS em 24/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:23
Decorrido prazo de ELIANA ALVES ARAGAO DE SEIXAS em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 13:30
Juntada de manifestação
-
14/05/2024 15:14
Juntada de parecer
-
24/04/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 18:59
Juntada de petição intercorrente
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT PROCESSO: 1000012-14.2019.4.01.3606 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF e outros POLO PASSIVO:ELIANA ALVES ARAGAO DE SEIXAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAURO ALEXANDRE MOLEIRO PIRES - MT7443/O e YURI ZARJITSKY DE OLIVEIRA - RJ203658 DECISÃO Trata-se de ação civil pública, proposta pelo IBAMA – INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS e pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de ESPÓLIO DE LUIZ MOISES PINTO ARAGÃO DE SEIXAS, alegando ser ele responsável pelo desmatamento de 66,11 hectares localizados na Fazenda Dias, sem autorização de órgão ambiental.
Foi acolhida emenda a inicial apresentada e determinando a retificação da autuação do processo para substituir o réu por ESPÓLIO DE LUIZ MOISES PINTO ARAGÃO DE SEIXAS. (Id. 83584138).
Os requeridos foram devidamente citados. (Ids. 758127494, 1508337886).
O ESPÓLIO DE LUIZ MOISES PINTO ARAGÃO DE SEIXAS apresentou contestação (Id. 1735593089) alegando preliminarmente a ilegitimidade passiva do herdeiro Daniel Alves e Luiz Moises Filho e a ilegitimidade passiva do Espólio em razão da ausência de posse e de domínio.
O Ministério Público Federal apresentou Réplica à Contestação (Id. 1822085666) pugnando pelo acolhimento da ilegitimidade passiva de LUIZ MOISES PINTO ARAGÃO DE SEIXAS FILHO e DANIEL ALVES ARAGÃO SEIXAS; o reconhecimento da ilegitimidade passiva de ELIANA ALVES ARAGÃO DE SEIXAS; e a rejeição da tese de ilegitimidade passiva do espólio.
O MPF requereu ainda a reunião dos processos referentes a Fazenda Dias, cadastrado no SIGEF de n.6360100183410 É relato.
DECIDO.
Diante do acolhimento pela parte autora das preliminares apresentadas pelos requeridos, deve ser excluído no polo passivo da ação LUIZ MOISES PINTO ARAGÃO DE SEIXAS FILHO, DANIEL ALVES ARAGÃO SEIXAS e ELIANA ALVES ARAGÃO DE SEIXAS.
Quanto a preliminar de ilegitimidade passivo do ESPÓLIO DE LUIZ MOISES PINTO ARAGÃO DE SEIXAS, vejo que o argumento invasão da área e posse de terceiros não afasta a legitimidade para figurar no polo passivo da ação, mas sim quebraria o nexo causal entre a conduta e o resultado, implicando na análise de mérito.
DISPOSITIVO: Ante os fundamentos acima expostos: a) acolho a preliminar de ilegitimidade passiva de LUIZ MOISES PINTO ARAGÃO DE SEIXAS FILHO, DANIEL ALVES ARAGÃO SEIXAS e ELIANA ALVES ARAGÃO DE SEIXAS; b) Defiro a reunião dos processos 1000094-45.2019.4.01.3606, 1000223-50.2019.4.01.3606, 1000220-95.2019.4.01.3606, 1000012- 14.2019.4.01.3606, 1403- 89.2017.4.01.3606, 1000224-35.2019.4.01.3606 e 1000222- 65.2019.4.01.3606.
Desta feita DETERMINO: a) Retifique-se o polo passivo para constar APENAS o ESPOLIO DE LUIZ MOISES PINTO ARAGÃO DE SEIXAS representado por seu inventariante LUIZ MOISES PINTO ARAGÃO DE SEIXAS, devendo ser excluído todos os outros; b) Proceda-se à associação dos processos 1000094-45.2019.4.01.3606, 1000223-50.2019.4.01.3606, 1000220-95.2019.4.01.3606, 1000012- 14.2019.4.01.3606, 1000224-35.2019.4.01.3606 e 1000222- 65.2019.4.01.3600 ao 1403- 89.2017.4.01.3606 (prevento), referentes ao SIGEF de n.6360100183410; c) Intimem-se as partes para que indiquem as provas que pretende produzir no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora.
Tudo feito volvem-me conclusos.
Juína-MT, data da assinatura. (assinado eletronicamente) RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
22/04/2024 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2024 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:38
Processo devolvido à Secretaria
-
19/04/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 12:26
Juntada de petição intercorrente
-
21/09/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 22:43
Juntada de petição intercorrente
-
12/09/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2023 01:08
Juntada de contestação
-
08/05/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 12:19
Expedição de Carta precatória.
-
26/04/2023 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 20:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/04/2023 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 11:20
Juntada de petição intercorrente
-
28/03/2023 20:49
Juntada de petição intercorrente
-
27/03/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 14:36
Juntada de informação
-
11/11/2022 00:58
Decorrido prazo de LUIZ MOISES PINTO ARAGAO DE SEIXAS em 10/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 18:10
Expedição de Carta precatória.
-
15/10/2022 19:56
Juntada de petição intercorrente
-
11/10/2022 16:04
Juntada de petição intercorrente
-
11/10/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2022 17:57
Processo devolvido à Secretaria
-
03/10/2022 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 17:57
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
03/10/2022 17:35
Juntada de parecer
-
29/09/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 11:17
Juntada de petição intercorrente
-
15/09/2022 15:51
Juntada de e-mail
-
13/09/2022 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2022 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2022 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2022 17:50
Processo devolvido à Secretaria
-
06/09/2022 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 17:41
Juntada de parecer
-
19/07/2022 15:31
Juntada de petição intercorrente
-
15/07/2022 14:30
Expedição de Carta precatória.
-
14/07/2022 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 13:11
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2022 13:11
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
28/06/2022 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2022 17:11
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 18:11
Processo devolvido à Secretaria
-
10/11/2021 18:11
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2021 10:03
Juntada de manifestação
-
27/10/2021 19:18
Juntada de petição intercorrente
-
27/10/2021 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 09/08/2021 23:59.
-
26/07/2021 08:44
Juntada de petição intercorrente
-
23/07/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 14:53
Juntada de consulta
-
09/06/2021 11:29
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 14:29
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 15:31
Juntada de informação
-
18/12/2020 16:01
Juntada de petição intercorrente
-
02/12/2020 11:17
Expedição de Carta precatória.
-
25/11/2020 14:18
Juntada de Petição intercorrente
-
24/11/2020 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 09:50
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
03/09/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 15:08
Conclusos para decisão
-
16/11/2019 05:59
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 06/11/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 13:16
Juntada de Parecer
-
17/09/2019 04:33
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 16/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 16:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/09/2019 14:29
Outras Decisões
-
03/09/2019 18:03
Conclusos para decisão
-
05/08/2019 16:01
Juntada de petição intercorrente
-
30/07/2019 15:22
Juntada de Parecer
-
29/07/2019 13:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/07/2019 20:29
Outras Decisões
-
06/05/2019 15:16
Conclusos para decisão
-
06/05/2019 15:16
Juntada de Certidão.
-
03/05/2019 12:10
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA em 02/05/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 15:03
Juntada de Parecer
-
06/03/2019 15:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/02/2019 19:15
Outras Decisões
-
10/01/2019 13:41
Conclusos para decisão
-
09/01/2019 18:31
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT
-
09/01/2019 18:31
Juntada de Informação de Prevenção.
-
09/01/2019 14:23
Recebido pelo Distribuidor
-
09/01/2019 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2019
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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