TRF1 - 1001734-31.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
29/01/2025 10:18
Juntada de Informação
-
29/01/2025 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:33
Juntada de recurso inominado
-
03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 20:14
Processo devolvido à Secretaria
-
11/11/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2024 20:14
Julgado improcedente o pedido
-
23/10/2024 15:17
Juntada de manifestação
-
16/10/2024 16:05
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 17:00
Juntada de contestação
-
17/09/2024 16:16
Juntada de impugnação
-
24/08/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:07
Juntada de laudo de perícia médica
-
11/08/2024 10:43
Juntada de laudo de perícia médica
-
08/08/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 00:49
Decorrido prazo de VALDECY ROCHA DOS SANTOS em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001734-31.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDECY ROCHA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dra.
Patrícia Angélica Di Mambro, CRM/GO 7.315.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 29/05/2024, às 09h00, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 6 de maio de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/05/2024 10:51
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2024 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 11:07
Juntada de emenda à inicial
-
30/04/2024 00:02
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
30/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001734-31.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDECY ROCHA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO - VISTO EM INSPEÇÃO Intime-se a parte autor para, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) Apresentar renúncia válida ao valor que supera o teto do JEF - 60 salários mínimos (a declaração pode ser firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador, deverá vir acompanhada de instrumento de mandato com poderes expressos para "renunciar à alçada do JEF") – Súmula n.º 17 da TNU.
Por oportuno, fica consignado que não basta somente apresentar a procuração com poderes para renunciar; a parte autora (por si ou seu Advogado/Defensor Público) deve declarar expressamente que renuncia ao excedente do valor de alçada, nos termos do item 9.1.2 do Provimento COGER 10126799. (ii) Juntar comprovante de residência em nome da comodante Nilza de Oliveira Neiva, signatária da Declaração de residência ID 2076775151.
O comprovante deve ter sido emitido nos últimos 03 (três) meses.
Anápolis/GO, 23 de abril de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
23/04/2024 18:09
Processo devolvido à Secretaria
-
23/04/2024 18:09
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
23/04/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2024 18:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/03/2024 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/03/2024 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/03/2024 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/03/2024 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/03/2024 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/03/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
14/03/2024 11:52
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/03/2024 11:30
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005927-80.2020.4.01.4100
Ministerio Publico Federal - Mpf
Gilberto Oliveira Rocha
Advogado: Gisele Dias de Oliveira Bleggi Cunha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2020 14:43
Processo nº 1005711-37.2024.4.01.3500
Julia Nascimento de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana Valeriano de Sousa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/06/2025 10:20
Processo nº 1021917-81.2023.4.01.3300
Antonio Jose Pereira de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco de Assis Sales Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/03/2023 13:44
Processo nº 1062243-74.2023.4.01.3400
Antonio Felipe Paulino de Figueiredo Wou...
Luiz Carlos Rodrigues Cecilio
Advogado: Eiji Jhoannes Yamasaki
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2023 12:21
Processo nº 1062243-74.2023.4.01.3400
Irineu Machado Benevides Filho
Luiz Carlos Rodrigues Cecilio
Advogado: Eiji Jhoannes Yamasaki
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/09/2023 20:20