TRF1 - 1011762-82.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 11:40
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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07/03/2025 10:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/03/2025 23:59.
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27/02/2025 01:31
Decorrido prazo de NILZA DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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11/02/2025 20:46
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2025 20:46
Juntada de Certidão
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11/02/2025 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 20:45
Concedida a gratuidade da justiça a NILZA DOS SANTOS - CPF: *17.***.*70-34 (AUTOR)
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11/02/2025 20:45
Julgado improcedente o pedido
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03/02/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 11:36
Juntada de Certidão
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08/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/10/2024 22:11
Juntada de Certidão
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28/09/2024 02:28
Decorrido prazo de NILZA DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
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16/09/2024 11:29
Juntada de contestação
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05/09/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/09/2024 11:19
Juntada de Certidão
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05/09/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 15:25
Juntada de laudo pericial
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02/09/2024 10:01
Juntada de Certidão
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29/08/2024 09:44
Juntada de Certidão
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29/08/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:10
Decorrido prazo de NILZA DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59.
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18/07/2024 13:02
Juntada de Certidão
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18/07/2024 10:25
Juntada de Certidão
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18/07/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 01:10
Decorrido prazo de NILZA DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:03
Publicado Ato ordinatório em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1011762-82.2024.4.01.3300 AUTOR: NILZA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
24/04/2024 13:00
Juntada de Certidão
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24/04/2024 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2024 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 12:58
Perícia agendada
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17/04/2024 11:08
Juntada de Certidão
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17/04/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
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16/03/2024 01:43
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2024 01:43
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2024 01:43
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2024 01:43
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2024 01:43
Juntada de dossiê - prevjud
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07/03/2024 06:44
Juntada de dossiê - prevjud
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05/03/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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05/03/2024 16:47
Juntada de Informação de Prevenção
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05/03/2024 16:16
Recebido pelo Distribuidor
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05/03/2024 16:16
Juntada de Certidão
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05/03/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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