TRF1 - 1002113-69.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 21:53
Juntada de cumprimento de sentença
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11/07/2025 16:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/07/2025 16:35
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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06/05/2025 12:52
Decorrido prazo de LAURIVAL ALVES FERREIRA em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 14:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:36
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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04/04/2025 15:26
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2025 15:26
Juntada de Certidão
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04/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 15:26
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 23:06
Juntada de manifestação
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26/11/2024 22:27
Juntada de manifestação
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22/11/2024 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:55
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2024 00:55
Juntada de Certidão
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09/11/2024 00:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2024 00:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 16:05
Conclusos para julgamento
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12/10/2024 01:09
Decorrido prazo de LAURIVAL ALVES FERREIRA em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:09
Juntada de contestação
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16/09/2024 11:13
Juntada de manifestação
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02/09/2024 12:37
Juntada de Certidão
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02/09/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 10:13
Juntada de Certidão
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10/08/2024 16:52
Juntada de laudo de perícia médica
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08/08/2024 15:55
Juntada de Certidão
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05/06/2024 10:25
Juntada de laudo de perícia social
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24/05/2024 17:46
Juntada de manifestação
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08/05/2024 01:18
Decorrido prazo de LAURIVAL ALVES FERREIRA em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:04
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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30/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002113-69.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAURIVAL ALVES FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de amparo assistencial ao deficiente.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dra.
Patrícia Angélica Di Mambro, CRM/GO 7.315.
Para elaboração do estudo socioeconômico, designo a assistente social Maria Thelma de Pio Louzada - CRESS 5804.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 29/05/2024, às 08h30, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
A perita assistente social responderá aos quesitos constantes do anexo II da Portaria referida.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
DETERMINO à parte autora que junte aos autos o CADÚNICO, conforme prevê o § 12 do art. 20 da Lei 8.742/93: "§ 12.
São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme previsto em regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019 " Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 25 de abril de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
25/04/2024 11:23
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2024 11:23
Juntada de Certidão
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25/04/2024 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2024 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 09:43
Conclusos para despacho
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26/03/2024 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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26/03/2024 09:10
Juntada de Informação de Prevenção
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26/03/2024 04:17
Juntada de dossiê - prevjud
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24/03/2024 11:29
Recebido pelo Distribuidor
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24/03/2024 11:29
Juntada de Certidão
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24/03/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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