TRF1 - 1005851-17.2024.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2025 01:44
Arquivado Definitivamente
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13/04/2025 01:44
Transitado em Julgado em 06/04/2025
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05/04/2025 00:35
Decorrido prazo de (RO) SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA-INCRA-RO em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 18:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/03/2025 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 18:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/03/2025 18:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/03/2025 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 03/02/2025 23:59.
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11/12/2024 00:49
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE MACHADINHO D'OESTE - RO em 10/12/2024 23:59.
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12/11/2024 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 08/11/2024 23:59.
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11/11/2024 14:22
Juntada de petição intercorrente
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07/11/2024 21:42
Processo devolvido à Secretaria
-
07/11/2024 21:42
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 21:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 21:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/10/2024 00:42
Decorrido prazo de (RO) SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA-INCRA-RO em 17/10/2024 23:59.
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09/10/2024 13:17
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 13:17
Processo devolvido à Secretaria
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09/10/2024 13:17
Cancelada a conclusão
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04/10/2024 19:42
Conclusos para decisão
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04/10/2024 17:54
Juntada de contrarrazões
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27/09/2024 11:35
Juntada de Certidão
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27/09/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 19:26
Juntada de embargos de declaração
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25/09/2024 11:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/09/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 11:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/09/2024 11:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/09/2024 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2024 19:47
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 20:33
Processo devolvido à Secretaria
-
18/09/2024 20:33
Juntada de Certidão
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18/09/2024 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2024 20:33
Denegada a Segurança a SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE MACHADINHO D'OESTE - RO - CNPJ: 35.***.***/0001-72 (IMPETRANTE)
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25/06/2024 10:14
Juntada de manifestação
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05/06/2024 15:51
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 15:42
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 00:48
Decorrido prazo de (RO) SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA-INCRA-RO em 28/05/2024 23:59.
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16/05/2024 19:58
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2024 16:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/05/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2024 16:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/05/2024 16:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/05/2024 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2024 00:02
Publicado Intimação polo ativo em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2024
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03/05/2024 14:33
Juntada de petição intercorrente
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03/05/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005851-17.2024.4.01.4100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE MACHADINHO D'OESTE - RO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATALIA AQUINO OLIVEIRA - RO9849 e QUILVIA CARVALHO DE SOUSA - RO3800 POLO PASSIVO:(RO) SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA-INCRA-RO e outros Destinatários: SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE MACHADINHO D'OESTE - RO RENILDO LUCIANO NUNES QUILVIA CARVALHO DE SOUSA - (OAB: RO3800) NATALIA AQUINO OLIVEIRA - (OAB: RO9849) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 2 de maio de 2024. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO -
02/05/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 00:06
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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29/04/2024 21:09
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2024 21:09
Juntada de Certidão
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29/04/2024 21:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2024 21:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2024 21:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2024 21:09
Não Concedida a Medida Liminar
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1005851-17.2024.4.01.4100 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR).
Dou fé.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para: 1) renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima. 2) efetuar o recolhimento de custas no valor de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos), nos termos da Portaria Presi/TRF1 424/2024 (https://www.trf1.jus.br/trf1/conteudo/Portaria%20Presi%204242024.pdf); Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
25/04/2024 17:40
Conclusos para decisão
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25/04/2024 17:05
Juntada de manifestação
-
25/04/2024 16:53
Juntada de guia de recolhimento da união - gru
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25/04/2024 12:28
Juntada de Certidão
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25/04/2024 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2024 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:12
Desentranhado o documento
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25/04/2024 12:11
Desentranhado o documento
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25/04/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
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25/04/2024 11:52
Juntada de Informação de Prevenção
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25/04/2024 10:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2024 10:04
Juntada de Certidão de Redistribuição
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24/04/2024 17:50
Recebido pelo Distribuidor
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24/04/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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